Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) para assistente operacional.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se publico que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 5 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinado a termo resolutivo certo e tempo parcial, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Descrição sumária de funções: exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa correspondendo ao exercício de funções de apoio geral e limpeza.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Couto Mineiro do Pejão.
4 - Horário: 4 contratos com 3,5 horas diárias, com a duração de 106 dias úteis e 1 contrato com 4 horas diárias, com a duração de 109 dias úteis, entre Janeiro e Junho de 2010.
5 - Remuneração base: a correspondente ao valor proporcional da hora, previsto no artigo 215.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
6 - Requisitos de admissão: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
6.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
6.3 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
7 - Apresentação de candidaturas;
7.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do Couto Mineiro do Pejão, ou na página electrónica da Direcção - Geral da Administração e Emprego Público e entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de recepção.
7.2 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia da seguinte documentação:
a) Documento de identificação;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Declarações de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração;
d) Certificados comprovativos de Formação profissional.
7.3 - A apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
7.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
8 - Métodos e critérios de selecção: avaliação curricular.
A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os critérios de selecção e respectivas ponderações, será afixada nas instalações do Agrupamento de Escolas do Couto Mineiro do Pejão no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes a data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 de Dezembro de 2009. - A Directora, Maria da Conceição Oliveira Rodrigues.
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