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Deliberação 3333-C/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

Publicitação de deliberação da Câmara Municipal a realizar nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, no âmbito da modernização do parque escolar de Vieira do Minho, para a elaboração de projectos de execução

Texto do documento

Deliberação 3333-C/2009

A modernização do parque escolar constitui um eixo prioritário de investimento do Município, nos termos e para os efeitos dos n.º 1, alínea a), e n.º 5, ambos do artigo 1.º do Decreto -Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, nomeadamente o investimento a realizar na construção de um centro escolar e pavilhão desportivo de apoio ao centro escolar de Vieira do Minho. Assim, e com base neste pressuposto, nos termos do artigo 2.º, n.º 1 do Decreto -Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, faz -se público que o Município de Vieira do Minho, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, aprovou a abertura de dois procedimentos de ajuste directo para:

1 - Elaboração de projecto de execução para a construção do Centro Escolar da Vila de Vieira do Minho;

2 - Elaboração de projecto de execução para a construção do pavilhão desportivo de apoio ao Centro Escolar da Vila de Vieira do Minho.

Mais se informa que estes assuntos vão a ratificar na reunião de Câmara do dia 16 de Dezembro de 2009.

Para o efeito serão convidadas a apresentar propostas:

1 - Inplenitus, Lda.

2 - Conceitos 2.20 - Soluções de Arquitectura e Engenharia, Lda.

3 - Linhas Ímpares - Gestão de Projectos, Lda.

15 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas.

302693067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - Lei 34/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, incluindo os relativos aos meios de resolução alternativa de litígios, e altera (segunda alteração) a Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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