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Anúncio de Concurso Urgente 636/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

LICENCIAMENTO, ACTUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 636/2009

Hora de disponibilização: 16:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505592940 - Município de Melgaço

506896625 - Município de Vila Nova de Cerveira

Endereço: Largo hermenegildo Solheiro

Código postal: 4960 551

Localidade: Vila - Melgaço

Telefone: 00351 251410100

Fax: 00351 251402429

Endereço Electrónico: geral@cm-melgaco.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: LICENCIAMENTO, ACTUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 168000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 48000000

Valor: 168000.00 EUR

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Melgaço e Vila Nova de Cerveira

País: PORTUGAL

Distrito: Viana do Castelo

Concelho: Melgaço

Código NUTS: PT111

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 1095 dias a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Gabinete de Infra-estruturas Tecnológicas e sistemas de Informação da "Câmara Municipal de Melgaço", para consulta dos interessados, durante as horas de expediente ( das 9.00 ás 13 horas e das 14.00 ás 17 horas), desde o dia da publicação do respectivo anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Endereço desse serviço: Largo Hermenegildo Solheiro

Código postal: 4960 551

Localidade: Vila - Melgaço

Endereço Electrónico: geral@cm-melgaco.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 16 : 15 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Melgaço

Endereço: Largo Hermenegildo Solheiro

Código postal: 4960 551

Localidade: Vila - Melgaço

Telefone: 00351 251410100

Endereço Electrónico: geral@cm-melgaco.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/12/16 16:30:12

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

PROGRAMA DE CONCURSO

Índice

Artigo 1º Identificação do Concurso

Artigo 2º Entidade Adjudicante

Artigo 3º Órgão que tomou a decisão de contratar

Artigo 4º Órgão competente para prestar os esclarecimentos

Artigo 5º Preço base

Artigo 6º Documentos que constituem a proposta:

Artigo 7 º Propostas variantes

Artigo 8 º Prazo para apresentação das propostas

Artigo 9º Modo de apresentação dos documentos que instruem a proposta

Artigo 10º Critério de adjudicação

Artigo 11º Modalidade jurídica de associação de empresas

Artigo 12º Consulta da Lista dos Candidatos e Consulta das Propostas/Soluções/Candidaturas Apresentadas

Artigo 13º Caução

Artigo 14º Prazo de Manutenção das propostas

Artigo 15º Consulta e disponibilização das peças do procedimento

Artigo 16º Negociações

Artigo 17º Análise das Propostas

Artigo 18º Audiência Prévia

Artigo 19º Adjudicação

Artigo 20º Adjudicação de propostas por lotes

Artigo 21º Documentos de habilitação a apresentar pelo adjudicatário

Artigo 22º Despesas e encargos do concorrente

Artigo 23º Contrato

Artigo 24º Legislação aplicável

ANEXOS:

I

II

Artigo 1º

Identificação do Concurso

Concurso Público urgente que visa o fornecimento /aquisição de bens LICENCIAMENTO, ACTUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE

SOFTWARE.

Artigo 2º

Entidade Adjudicante

Municípios de Melgaço e Vila Nova de Cerveira, constituídas agrupamento de entidades adjudicantes, nos termos do art.º 39º do Código dos Contratos Públicos, e de acordo com protocolo aprovado por cada um dos órgãos competentes para autorizar a despesa.

Artigo 3º

Órgão que tomou a decisão de contratar

Câmara Municipal de Melgaço por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 3 de Dezembro de 2009 e Presidente da Câmara

Municipal de Vila Nova de Cerveira por deliberação camarária de 9 de Dezembro de 2009.

Artigo 4º

Órgão competente para prestar os esclarecimentos

Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do Júri.

Artigo 5º

Preço base

O valor para efeito de concurso é de € 168.000,00 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL EUROS), que limita o preço contratual, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

Artigo 6º

Documentos que constituem a proposta:

A proposta será instruída com os seguintes documentos: a. Declaração emitida conforme modelo Anexo I; b. Preço total conforme modelo Anexo II; c. Lista de preços unitários, que não devem incluir o IVA, conforme mapa de quantidades do Caderno de Encargos, preenchida através de formulário próprio disponibilizado pela plataforma electrónica; d. Especificações técnicas do software; e. Condições de pagamento; f. Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço seja igual ou inferior a 50%, do preço base referido no artigo anterior.

Artigo 7 º

Propostas variantes

Não é admitida a apresentação pelos concorrentes de propostas variantes.

Artigo 8 º

Prazo para apresentação das propostas

1 As propostas (documentos de habilitação e documentos que instruem a proposta de preço) serão entregues até às 16h15 até ao dia 17

DE DEZEMBRO DE 2009.

2 A apresentação da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma electrónica, devendo cumprir com o disposto nos artigos 6º e 9º.

Artigo 9º

Modo de apresentação dos documentos que instruem a proposta

1 A entrega das propostas do presente procedimento será efectuada na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, onde deverá incluir nas áreas "1 - Visualizar pedido", "2 - Formulário de Respostas" e "3 - Criar proposta", as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes:

Área: 1 - Visualizar pedido

Ref. da Proposta

Campo a preencher pelo concorrente, indicando a referência do concorrente dada à proposta.

Prazo de entrega/execução

Campo a preencher pelo concorrente.

Área: 2 - Formulário de Respostas

- Responder às questões indicadas, conforme solicitado.

- As questões indicadas com (*) são de resposta obrigatória.

Área: 3 - Criar proposta

Tab. Int.

- Coluna a ser preenchida com os valores a apresentar pelo concorrente, tendo atenção às unidades referenciadas nas colunas

"Designação" e "Unid."

- Preencher, para cada uma das posições colocada com o preço unitário, expresso em euros, sem IVA.

- Os preços, que não deverão ter mais de seis casas decimais, indicados pelos concorrentes incluem obrigatoriamente todas as despesas com a logística da entrega dos respectivos produtos nos locais e horários mencionados pelos destinatários.

Documentos da Proposta: "Outros Documentos"

- Associar a "Outros Documentos" os documentos solicitados nas alíneas a), c) e d) o art.º 7º do presente convite.

- Nesta localização o concorrente poderá associar outras informações que entenda convenientes.

- Os concorrentes deverão assinar electronicamente todos os documentos que associarem à proposta.

2 - Regras para a codificação das candidaturas, das soluções e das propostas

Visto que existe, por natureza, uma candidatura por candidato e que o CCP determina, no n.º 2 do artigo 210.º, que cada candidato só pode apresentar uma solução, o código de uma candidatura coincide com o número de candidato e o código de uma solução coincide com o número de candidato qualificado.

São as seguintes as regras a usar na codificação das propostas apresentadas: a) O código identificador das propostas resulta da agregação de dois subcódigos, separados por um ponto, respeitantes ao lote do procedimento e à proposta propriamente dita, mesmo que não haja divisão do procedimento em lotes; b) O primeiro subcódigo assumirá o valor 0 quando não existam lotes e números de ordem a partir de 1 para identificar cada lote, quando existam; c) O segundo subcódigo assumirá o valor 0 para uma proposta base e números de ordem a partir de 1 para identificar cada proposta variante.

Como forma de assegurar um maior esclarecimento, apresentam -se quatro exemplos de códigos de propostas:

0.0 Não há divisão do procedimento em lotes; proposta base;

0.2 Não há divisão do procedimento em lotes; segunda proposta variante;

3.0 Terceiro lote de um procedimento; proposta base respectiva;

2.3 Segundo lote de um procedimento; terceira proposta variante respectiva.

3 - Face ao disposto no número anterior, o código a utilizar na elaboração da proposta para o presente procedimento é 0.0

Artigo 10º

Critério de adjudicação

A adjudicação será feita segundo o critério do preço mais baixo.

Artigo 11º

Modalidade jurídica de associação de empresas

Em caso de adjudicação todos os membros do agrupamento adjudicatário, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo.

Artigo 12º

Consulta da Lista dos Candidatos e Consulta das Propostas/Soluções/Candidaturas Apresentadas

1 - O Júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à publicação da lista dos concorrentes na plataforma vortalGOV, no sítio www.vortalgov.pt.

2 - Os candidatos poderão consultar a lista referida no ponto anterior bem como as propostas apresentadas pelos concorrentes na sua área de trabalho depois de efectuarem o "Login" introduzindo o nome de utilizador e a palavra chave. a) Para efectuarem a consulta deverão aceder à área dos procedimentos "respondidos" e clicar sobre o concurso que pretendem visualizar, expandindo-o. b) Os candidatos passarão então a ter acesso a dois separadores "Proposta" e "Lista de Concorrentes", sendo visualizar no separador

"Proposta", a proposta que apresentaram e no separador "Lista de Concorrentes", os concorrentes que apresentaram proposta ao concurso. c) De seguida, deverão "clicar" sobre o separador "Lista de concorrentes" e vão poder visualizar a Lista dos concorrentes que apresentou proposta ao concurso. Ao "clicar" sobre cada proposta da Lista poderão ver os detalhes da proposta apresentada pelos concorrentes, nomeadamente, preços e documentos associados.

Artigo 13º

Caução

1 Não será exigível a prestação de caução.

2 Com vista a garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações contratuais, às importâncias que o adjudicatário tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais previstos é deduzido o montante correspondente a 5 % desse pagamento nos termos do artigo 88.º, n.º

3, do CCP.

Artigo 14º

Prazo de Manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 90 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Artigo 15º

Consulta e disponibilização das peças do procedimento

1 - As peças do concurso, estão integralmente disponibilizadas na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL - Comércio Electrónico, Consultoria e

Multimédia, SA, desde o dia da publicação do anúncio no Diário da República.

2 - O acesso à referida plataforma electrónica é gratuito e permite efectuar a consulta, o download das peças do procedimento bem como apresentar a proposta.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos, estão disponíveis no Gabinete de Infra-

Estruturas Tecnológicas e Sistemas de Informação da "Câmara Municipal de Melgaço", para consulta dos interessados, durante as horas de expediente (das 9.00 às 13.00 horas e das 14.00 às 17.00 horas), desde o dia da publicação do respectivo anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Artigo 16º

Negociações

As propostas apresentadas não serão objecto de negociação.

Artigo 17º

Análise das Propostas

1 - As propostas são analisadas em todos os seus atributos representados pelos factores e subfactores que densificam o critério de adjudicação.

2 - Após a análise das propostas e a aplicação dos critérios de adjudicação será elaborado, pelo Júri, fundamentadamente um relatório preliminar no qual propõe a ordenação das mesmas.

3 - No relatório preliminar, o Júri propõe também, a exclusão das propostas, nos termos do art.º 146.º do Código dos Contratos Públicos.

Em caso de adjudicação todos os membros do agrupamento adjudicatário, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo.

Artigo 18º

Audiência Prévia

O relatório preliminar será enviado a todos os concorrentes, sendo fixado o prazo de 5 dias, para se pronunciarem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia, nos termos do artigo 123.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 19º

Adjudicação

1 - A adjudicação é o acto pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma de entre as propostas apresentadas.

2 - Depois de tomada a decisão de adjudicação, por parte da entidade adjudicante, será notificada aos concorrentes até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas, nos termos do artigo 76.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 20º

Adjudicação de propostas por lotes

Não está prevista adjudicação por lotes

Artigo 21º

Documentos de habilitação a apresentar pelo adjudicatário

Os seguintes documentos de habilitação deverão ser apresentados no prazo máximo de 5 dias após a notificação da adjudicação. a) Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo II do CCP. b) Documento comprovativo de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP.

Artigo 22º

Despesas e encargos do concorrente

As despesas e encargos inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade do adjudicatário.

Artigo 23º

Contrato

1 - A minuta do contrato a celebrar é enviada, para aceitação, ao adjudicatário, considerando-se aceite quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação. As despesas e encargos inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade do adjudicatário.

2 - A outorga do contrato escrito tem lugar no prazo de 30 dias contados da data da aceitação da minuta.

3 - A entidade adjudicante comunica ao adjudicatário, com a antecedência mínima de cinco dias, a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.

4 - A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, bem como, no caso de o adjudicatário ser um agrupamento, se os seus membros não se tiverem associado na modalidade de consórcio.

5 - Nos casos previstos no número anterior, o adjudicatário perde a caução prestada a favor da entidade adjudicante.

6 - As despesas com a celebração do contrato são da conta do adjudicatário

Artigo 24º

Legislação aplicável

Em tudo quanto for omisso no presente programa de concurso, observar-se-á o disposto no CCP (aprovado pelo DL n.º 18/2008 de 29 de

Janeiro e republicado em anexo ao decreto lei Decreto-Lei n.º 278/2009 de 2 de Outubro), e restante legislação aplicável.

ANEXO I

Modelo de declaração

(a que se refere a alínea a) nº.1 do Art.º 57.º do Código dos Contratos Públicos)

1 - , (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de

(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3): a) b)

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6); c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais da administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal (11); f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do nº.1 do artigo 21.º do Decreto-Lei nº.433/82, de 27 de

Outubro, no artigo 45.º da Lei 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código de Contratos Públicos (12); g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do nº.1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (13); h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de- obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por alguns dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17): i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum nº.98/773/JAI, do Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1.º do artigo 3.º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva

(10) Declarar consoante a situação

(11) Declarar consoante a situação

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória

(14) Declarar consoante a situação

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos

Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

(local), (data), [assinatura (18)].

(18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

ANEXO II

Modelo de proposta

F (indicar nome, estado, profissão e morada, ou firma e sede), depois de ter tomado conhecimento do objecto do contrato de

(designação do procedimento), a que se refere o anúncio datado de , obriga-se a executar a referida prestação de serviço, de harmonia com o caderno de encargos, pela quantia de € (por extenso e por algarismos) que não inclui o imposto sobre o valor acrescentado, conforme a lista de preços unitários preenchida em formulário disponibilizado pela plataforma electrónica e que faz parte integrante da proposta.

Mais declara que, nos termos do n.º 7 do art.º 61º do Código dos Contratos Públicos, supre os erros e omissões aceites pelo Dono da

Obra, incorporados na lista definitiva do mapa de quantidades, através da apresentação dos respectivos preços unitários (parágrafo a incluir quando aplicável).

À quantia supra acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

O valor referido é devido em termos de despesa para cada um dos membros do agrupamento da seguinte forma:

Município de Melgaço - € ,

Município de Vila Nova de Cerveira - € ,

Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.

Data

Assinatura

13 - CADERNO DE ENCARGOS

LICENCIAMENTO, ACTUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE

CADERNO DE ENCARGOS

Capítulo I

Disposições gerais

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição de serviços de: LICENCIAMENTO, ACTUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE

Cláusula 2.ª

Contrato

1 . O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.

2 . O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.

3 . Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4 . Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.

Cláusula 3.ª

Prazo

O contrato mantém-se em vigor pelo prazo de 1095 dias, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do Contrato.

Capítulo II

Obrigações contratuais

Secção I

Obrigações do prestador de serviços

Subsecção I

Disposições gerais

Cláusula 4.ª

Obrigações principais do prestador de serviços

1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais para além das descritas nas Cláusulas

Técnicas, anexas ao presente caderno de encargos: a) Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta; b) Obrigação de garantia dos bens;

2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço.

Cláusula 5.ª

Conformidade e garantia técnica

O prestador de serviços fica sujeito, com as devidas adaptações e no que se refere aos elementos entregues à entidade adjudicante em execução do contrato, às exigências legais, obrigações do fornecedor e prazos respectivos aplicáveis aos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens móveis, nos termos do Código do Contratos Públicos e demais legislação aplicável.

Cláusula 6.ª

Garantia de continuidade de fabrico

O fornecedor deve assegurar a continuidade da produção que integra os bens objecto do contrato pelo prazo estimado de vida útil dos bens, de acordo com as regras de amortização contabilística aplicáveis.

Subsecção II

Dever de sigilo

Cláusula 7.ª

Objecto do dever de sigilo

1. O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Cláusula 8.ª

Prazo do dever de sigilo

O fornecedor deverá guardar sigilo quanto a informações que possa obter no âmbito da execução do presente contrato, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à protecção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas colectivas.

Secção II

Obrigações do Agrupamento

Cláusula 9.ª

Preço contratual

1 - Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, as entidades adjudicantes devem pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2 - O preço referido no número anterior não pode, em qualquer caso, ser superior ao preço base definido no programa de procedimento

(valor sem IVA).

3 - O preço referido no n.º 1 inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao

Agrupamento, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objecto do contrato para os respectivos locais de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

Cláusula 10.ª

Condições de pagamento

1 A(s) quantia(s) devidas pelas entidades adjudicantes, nos termos da cláusula anterior, deve(m) ser paga(s) no prazo de 60 dias após a

2 . Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos bens e serviços objecto do contrato, no primeiro ano, e restante despesa dividida equitativamente em partes iguais pelos dois restantes anos.

3. Em caso de discordância por parte das entidades adjudicantes, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

4 . Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagas através de cheque ou transferência bancária.

Capítulo III

Penalidades contratuais e resolução

Cláusula 11.ª

Penalidades contratuais

1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, os Municípios podem exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos: a) Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega dos bens objecto do contrato, até 1% do valor contratual por cada dia de atraso;

2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, os Municípios podem exigir-lhe uma pena pecuniária de até ao valor contratual.

3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo fornecedor ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente aos bens objecto do contrato cujo atraso na entrega tenha determinado a respectiva resolução.

4 . Na determinação da gravidade do incumprimento, os Municípios tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento.

5 . Os Municípios podem compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

6 . As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que os Municípios exijam uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 12.ª

Força maior

1 . Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2 . Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3 . Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedor, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

4 . A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5 . A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

Cláusula 13.ª

Resolução por parte da Entidade Adjudicante

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a Entidade Adjudicante pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: a) Atraso, total ou parcial, na entrega dos bens objecto do contrato superior a três dias ou declaração escrita do fornecedor de que o atraso em determinada entrega excederá esse prazo;

2 . O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição

Cláusula 14.ª

Resolução por parte do fornecedor

1 . Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando: a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 6 meses ou o montante em dívida exceda 25% do preço contratual, excluindo juros;

2 . O direito de resolução é exercido por via judicial nos termos da Cláusula 16.ª.

3 . Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao Município, que produz efeitos 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.

4 . A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos

Contratos Públicos.

Capítulo V

Caução e seguros

Cláusula 15.ª

Caução

1 . Nos termos do n.º 1 do art.º 88.º do CCP, não é exigível a prestação de caução.

2 . Nos termos do n.º 3 do art.º 88.º do CCP, para garantia do exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, a entidade adjudicante procederá à retenção definida no programa de procedimento.

3 . A caução prestada para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do Programa do

Procedimento, pode ser executada pela entidade adjudicante, sem necessidade de prévia decisão judicial ou arbitral, para satisfação de quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento defeituoso, incumprimento definitivo pelo prestador de serviços das obrigações contratuais ou legais, incluindo o pagamento de penalidades, ou para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no contrato ou na lei.

4 . A resolução do contrato pela entidade adjudicante não impede a execução da caução, contanto que para isso haja motivo.

5 . A execução parcial ou total da caução referida nos números anteriores constitui o prestador de serviços na obrigação de proceder à sua reposição pelo valor existente antes dessa mesma execução, no prazo de 10 dias após a notificação da entidade adjudicante para esse efeito.

6 . A caução a que se referem os números anteriores é liberada nos termos do artigo 295.º do Código dos Contratos Públicos.

Capítulo VI

Resolução de litígios

Cláusula 16.ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo de Braga

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, Rua de Damão, 220, 4710-232 Braga, telefone: 253208800, Fax: 213506000, E-mail: correio@braga.taf.mj.pt, com expressa renúncia a qualquer outro.

Capítulo VII

Disposições finais

Cláusula 17.ª

Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 18ª

Comunicações e notificações

1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, todas as notificações, solicitações de entrega de documentos/informação adicional, deverão ser efectuadas através da plataforma electrónica vortalGOV na ferramenta de Gestão de mensagens, com renúncia expressa a qualquer outra forma.

2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 19ª

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 20ª

Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa, nomeadamente Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado em anexo ao decreto lei Decreto-Lei n.º 278/2009 de 2 de Outubro.

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Maria da Luz Esteves Domingues

Cargo: Coordenadora Técnica

402693497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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