Anúncio de concurso urgente n.º 634/2009
Hora de disponibilização: 15:30
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506821480 - Município de Azambuja
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Aprovisionamento
Endereço: Praça do Municipio, 19
Código postal: 2050 315
Localidade: Azambuja
Telefone: 00351 263400420
Fax: 00351 263400422
Endereço Electrónico: aprovisionamento@cm-azambuja.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Fornecimento de gasóleo de aquecimento industrial durante ao anos 2010 e 2011 - Piscinas
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Valor do preço base do procedimento 100000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 09134000
3 - LEILÃO ELECTRÓNICO
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Piscinas Municipais de Azambuja
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Azambuja
Código NUTS: PT171
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 24 meses a contar da celebração do contrato
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Secção de Aprovisionamento
Endereço desse serviço: Praça do Municipio, 19
Código postal: 2050 315
Localidade: Azambuja
Telefone: 00351 263400420
Fax: 00351 263400422
Endereço Electrónico: aprovisionamento@cm-azambuja.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Municipio de Azambuja
Endereço: Praça do Municipio
Código postal: 2050 315
Localidade: Azambuja
Telefone: 00351 263400420
Fax: 00351 263400422
Endereço Electrónico: aprovisionamento@cm-azambuja.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/12/16 15:30:03
12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DO CONCURSO
Fornecimento de gasóleo de aquecimento industrial para os anos de 2010 e 2011 - Piscinas Municipais
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO
1. O presente concurso público tem como objecto o fornecimento de gasóleo de aquecimento industrial para os anos de 2010 e 2011, de acordo com as definições do Caderno de Encargos.
2. O presente procedimento rege-se pelo Código dos Contratos Públicos, designado por CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de
29 de Janeiro.
2 - ENTIDADE ADJUDICANTE
A entidade adjudicante é o Município de Azambuja, sita na Praça do Município, 19, 2050 - 315 Azambuja, com os números de telefone
263 400 420 e fax 263 400 422 e com o e-mail: aprovisionamento@cm-azambuja.pt.
3 - ÓRGÃO COMPETENTE PARA AUTORIZAR A DESPESA
A decisão de contratar compete ao Presidente Câmara Municipal de Azambuja, no uso de competência própria.
4 - TIPO DE PROCEDIMENTO
Será adoptado o concurso público (urgente), nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 20.º do CCP.
5 - PROCESSO DE CONCURSO
O processo de concurso, constituído pelo programa de concurso e o caderno de encargos, pode ser consultado nas instalações do
Município de Azambuja, na Secção de Aprovisionamento, na morada da entidade adjudicante, durante as horas de expediente, até ao termo do prazo para a apresentação das propostas ou na plataforma electrónica: www.vortalgov.pt.
6 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
1. O critério de adjudicação é o da proposta com preço mais baixo.
2. Caso subsista igualdade, prevalece a proposta que for recepcionada em primeiro lugar, das propostas empatadas.
7 - CONCORRENTES
1. Os concorrentes não se podem encontrar em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP.
2. Não são admitidos agrupamentos de concorrentes.
8 - ESCLARECIMENTOS
1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento devem ser solicitados através da plataforma electrónica: www.vortalgov.pt.
2. Os esclarecimentos serão prestados conforme indicado no CCP, pelo órgão competente para autorizar a despesa.
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão apresentadas até às 23:59 do 5.º dia a contar da data de envio para publicação do anúncio de abertura.
10 - PROPOSTAS
1. A proposta e respectivos documentos devem ser apresentados electronicamente na plataforma de contratação pública, www.vortalgov.pt.
2. Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos (com arredondamento à quarta casa decimal) e não incluem o IVA.
3. Não são admitidas propostas variantes.
4. Os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 10 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas.
11 - DOCUMENTOS DA PROPOSTA
A proposta é obrigatoriamente redigida em língua portuguesa e integra os documentos a que se referem os subpontos seguintes. a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP. b) Documentos que contenham todos os atributos da proposta e de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar. c) Outros documentos que o concorrente considere indispensáveis para efeitos do disposto no subponto anterior. d) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte das peças do procedimento.
12 - ACTO PUBLICO DO CONCURSO
No dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, na plataforma electrónica procede- se, à abertura das propostas recepcionadas.
13 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
No prazo de dois dias úteis após a respectiva notificação, ao adjudicatário será exigida a apresentação dos documentos referidos no n.º 1 do art. 81.º do CCP, ou seja: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao CCP. b) Certificado de registo criminal de pessoas singulares ou dos titulares dos órgãos sociais de pessoas colectivas, comprovativo de que o adjudicatário não se encontra nas situações previstas nas alíneas b) e i) do Art. 55º do CCP; c) Declaração atestando estar a situação do adjudicatário regularizada relativamente a contribuições para a segurança social; d) Declaração atestando estar a situação do adjudicatário regularizada relativamente a impostos;
14 - CAUÇÃO
Não é exigida a prestação de caução, em consonância com o disposto no caderno de encargos.
15 - CONTRATO
Será elaborado contrato escrito nos termos do art. 94.º do CCP.
16 - LEGISLAÇÃO APLICAVÉL
Tudo o que não estiver expresso no presente programa, obedecerá à legislação aplicável, nomeadamente ao mencionado Código dos
Contratos Públicos e restante legislação aplicável.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Capítulo I - Disposições gerais
Cláusula 1.ª - Objecto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal o fornecimento de gasóleo de aquecimento industrial para os anos 2010 e 2011 - Piscinas Municipais estimado em 230.000 litros, de acordo com as clausulas técnicas constantes no anexo A.
Cláusula 2.ª - Contrato
1 O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.
2 O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª - Prazo do contrato
Face à constante flutuação dos preços dos combustíveis, o contrato vigorará após a data assinatura do mesmo até os 230.000 litros a fornecer, que se prevê que ocorra até final de 2011, em conformidade com os respectivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Cláusula 4.ª - Rescisão do contrato
1 O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.
2 As partes contratantes podem, por mútuo acordo e em qualquer momento, rescindir o contrato.
Capítulo II - Obrigações contratuais
Secção I - Obrigações do prestador de serviços
Subsecção I - Disposições gerais
Cláusula 5.ª - Obrigações do adjudicatário
1 Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais: a) Realização do fornecimento contínuo de gasóleo de aquecimento industrial para os anos de 2010 e 2011, até ao limite das quantidades atrás mencionadas, com entregas faseadas de acordo com as necessidades do Município, dentro dos prazos acordados e as demais descritas no contrato a realizar.
2 . A título acessório, o prestador do fornecimento fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos e materiais que sejam necessários e adequados ao fornecimento, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Subsecção II - Dever de sigilo
Cláusula 6.ª - Objecto do dever de sigilo
1 . O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Município de Azambuja, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2 . A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.
3 . Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Secção II - Obrigações do Município de Azambuja
Cláusula 7.ª - Preço contratual
1 . Pelo fornecimento do objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de
Encargos, o Município de Azambuja deve pagar ao fornecedor o preço resultante do preço de venda ao público à data do fornecimento, menos o desconto constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
2 . O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Município de Azambuja, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação dos seus meios humanos, bem como todas as despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção dos seus meios materiais.
Cláusula 8.ª - Condições de pagamento
1 . Não são admitidos adiantamentos por conta dos produtos a fornecer.
2 . A quantia devida pelo Município de Azambuja, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga num prazo nunca inferior a 30 dias após a recepção pelo Município das respectivas facturas.
3 . Em caso de discordância, por parte do Município de Azambuja, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.
4 . Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagas através de cheque ou transferência bancária.
Capítulo IV - Resolução de litígios
Cláusula 9.ª - Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo e fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo V - Disposições finais
Cláusula 10.ª - Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 11.ª - Comunicações e notificações
1 . Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 . Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 12.ª - Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto aplica-se o regime previsto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos
Contratos Públicos e demais legislação aplicável).
ANEXO A - Cláusulas Técnicas
Cláusula 1.ª - Especificações
1 . O montante estimado de gasóleo de aquecimento industrial a fornecer para os anos de 2010 e 2011 é de 100.000,00€ correspondentes a 230.000 Litros.
2 . As características do gasóleo de aquecimento industrial a fornecer deverão ser em conformidade com as descritas no Decreto-Lei nº
89/2008, de 30 de Maio.
Cláusula 2.ª - Entrega e prazo de entrega
1 . As entregas são faseadas, de acordo com as necessidades do Município.
2 . O prazo máximo de entrega admitido do gasóleo de aquecimento industrial é de 48 horas, após do envio da solicitação da mesma.
Cláusula 3.ª - Depósito
1 . O depósito do Município tem capacidade para 3.000 Litros, estando localizado nas Piscinas Municipais, na freguesia e município de
Azambuja.
2 . O depósito existente nas Piscinas pertence ao Município, sendo o Município de Azambuja responsável pela manutenção do mesmo ou em alternativa pela colocação de um novo depósito e manutenção do mesmo.
Cláusula 4.ª - Facturação
As facturas serão emitidas consoante as entregas. Face à constante flutuação dos preços dos combustíveis, o preço unitário por litro a facturar deverá ser em conformidade com a tabela de referência do fornecedor à data da entrega, com o respectivo desconto acordado por litro.
Cláusula 5.ª - Preço contratual base
O preço contratual apresentado pelo concorrente contém o desconto atribuído por litro, todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Município de Azambuja, incluindo as despesas de aquisição, manutenção, armazenamento, transporte e restantes, sendo o preço contratual máximo aceite de 100.000,00€ + IVA.
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Joaquim António Sousa Neves Ramos
Cargo: Presidente da Câmara Municipal
402695465