Ajuste directo para concepção de projectos de execução da Escola EB1 e Jardim-de-Infância de Alcantarilha
No cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Silves, torna público, que por sua deliberação de 25 de Novembro de 2009, decidiu utilizar as medidas excepcionais de Contratação Pública descritas no n.º 2.º do artigo 1.º do referido diploma legal, considerando prioritária a ampliação e requalificação da Escola EB1 e Jardim-De-Infância de Alcantarilha e, consequentemente a concepção dos projectos de execução correspondentes, adoptando-se o procedimento de Ajuste Directo.
27 de Novembro de 2009. - A Presidente, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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