Ajuste directo para concepção do projecto de execução da Escola EB1 de Silves
No cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Silves, torna público, que por sua deliberação de 25 de Novembro de 2009, decidiu utilizar as medidas excepcionais de Contratação Pública descritas no n.º 2.º do artigo 1.º do referido diploma legal, considerando prioritária a ampliação e requalificação da Escola EB1 de Silves e, consequentemente a concepção do projecto de execução correspondente, adoptando-se o procedimento de Ajuste Directo.
27 de Novembro de 2009. - A Presidente, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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