Torna-se público que, em reunião ordinária realizada em 02/12/2009, a Câmara Municipal do Seixal, deliberou, nos termos do artigo 97.º-A, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Set., com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 316/2007, 46/2009 e 181/2009, de 19 de Set., 20 de Fev. e 7 de Ago., respectivamente, o seguinte:
Após prévia comunicação à Assembleia Municipal e à CCDR-LVR, declarar que, o Plano de Pormenor do Pinhal Conde da Cunha (Fases I a VI), ratificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2005, de 20.10.2005 e publicado na 1.ª série-B do Diário da República n.º 221, de 17.11.2005, foi objecto das seguintes correcções materiais identificadas na planta em anexo, e que se enquadram nas seguintes situações:
a) Ou resultam de um ajustamento da planta cartográfica que serviu de base, à data, à elaboração do PPPCC (formato analógico), à actual cartografia digital disponível, determinando esse ajustamento ligeiros acertos geométricos em lotes, zonas verdes e arruamentos, sem nunca alterar o desenho urbano do plano. Para além disso, a informação digital disponível também foi aproveitada para actualizar as construções existentes aos dias de hoje - al. a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do RJIGT;
b) Ou integram algumas correcções materiais manifestas, decorrentes da incompatibilidade entre as cotas planimétricas e a área efectiva dos lotes - al. b) do n.º 1 do artigo 97.º-A do RJIGT.
Seixal, 3 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.
(ver documento original)
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