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Deliberação (extracto) 3331/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

Carta Educativa - Plano Estratégico para os Equipamentos Educativos - aprovação de projecto de execução e abertura de procedimentos (empreitada) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34/2009

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 3331/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Oeiras, na sua reunião realizada no dia 30/11/2009, deliberou aprovar projectos de execução, caderno de encargos, convites, lista de entidades a convidar e designação de júri, no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia consagrado através do citado diploma, considerar a prioridade das intervenções no Parque Escolar, nomeadamente as abaixo descritas, como uma acção integrada no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar" e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do já referido diploma, com vista a seguir-se o procedimento por Ajuste Directo, consignado no seu artigo 5.º:

270/DOM/DEM/09 - Construção da EB1+JI Custódia Marques, em Porto Salvo preço base - (euro)5.131.000,00, com prazo de execução de 730 dias;

271/DOM/DEM/09 - Construção da EB1+JI Gomes Freire de Andrade, em Oeiras, preço base - (euro)5.122.000,00, com prazo de execução de 730 dias;

269/DOM/DEM/09 - Ampliação e Requalificação da EB1 D. Pedro V, em Linda a Velha, preço base - (euro)1.410.000,00, com prazo de execução de 240 dias.

09.12.2009. - A Vereadora, Madalena Castro.

302668135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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