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Aviso 22640/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas Municipais - discussão pública

Texto do documento

Aviso 22640/2009

Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas Municipais

Fernando José Gomes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público que:

Foi deliberado na reunião ordinária da Câmara Municipal de Montalegre, realizada no dia 16 de Novembro, proceder à apreciação pública do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, assim como da respectiva fundamentação económica -financeira, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Montalegre, Praça do Município, n.º 1, 5470-214 Montalegre.

Mais faz saber que exemplares do Projecto de Regulamento, bem como da fundamentação económico-financeira do valor das taxas municipais, podem ser consultados na Secção Administrativa de Taxas, Expediente e Arquivo Geral da Câmara Municipal de Montalegre, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal de Montalegre, www.cm-montalegre.pt.

16 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.

302635354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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