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Deliberação 3329/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

Regulamento dos serviços e organograma

Texto do documento

Deliberação 3329/2009

Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alvito

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 06/04 na redacção actual, torna-se público que, a Assembleia Municipal de Alvito, em sessão ordinária de 18 de Setembro de 2009, deliberou sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 9 de Setembro de 2009, proceder aprovação do regulamento interno dos serviços.

Publica-se, a Estrutura Orgânica do Município e Organograma (anexos i e ii).

16 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.

ANEXO I

Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alvito

Preâmbulo

As novas competências atribuídas ao Poder Local, as consequentes alterações legislativas, o cumprimento do imperativo legal e a consequente necessidade de alinhar a organização, tendo em vista a prossecução dos seus objectivos estratégicos, obrigam à presente reformulação do sistema organizacional da Câmara Municipal de Alvito, que teve em conta os seguintes aspectos:

Relacionamento da direcção política e direcção técnico-administrativa;

A articulação e alinhamento entre serviços, adequando os às novas valências e áreas de intervenção;

O enquadramento de objectivos em sintonia com as atribuições e competências determinadas por lei;

A compatibilização e optimização dos recursos às novas exigências funcionais;

Um mais adequado e funcional agrupamento de serviços, visando a garantia de responsabilidades e os ganhos de produtividade e eficácia;

Um melhor sentido de funcionalidade e de eficácia com vista à prossecução dos objectivos do Município de Alvito.

Regulamento Interno dos Serviços Municipais

Capítulo I

Objectivos e Princípios de Actuação

Artigo 1.º

Âmbito e Objectivos

1 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais, define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos mesmos, bem como os princípios que os regem, nos termos da legislação em vigor.

2 - No âmbito das suas actividades todos os serviços municipais devem prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objectivos:

a) Obtenção de crescentes índices de melhoria na prestação de serviços às populações;

b) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se todos os princípios de actuação previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais normas aplicáveis;

c) Promoção da participação dos cidadãos no andamento dos assuntos municipais;

d) Promoção do progresso económico, social e cultural do concelho;

e) Máximo aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis;

f) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais;

g) Resolução atempada dos problemas das populações;

h) Prestígio e dignificação do Poder Local.

Artigo 2.º

Princípios Orientadores

1 - Os trabalhadores ao serviço da autarquia, no exercício das suas funções profissionais, reger-se-ão pelos princípios deontológicos da Função Pública.

2 - No desempenho das suas actividades, os serviços e os trabalhadores municipais actuarão sempre em concordância com os seguintes princípios:

a) Sentido de missão e serviço público, consubstanciados pela consideração dos interesses legítimos dos cidadãos e pelo respeito das decisões dos órgãos autárquicos;

b) Respeito absoluto pela legalidade, igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos seus direitos e interesses protegidos por lei;

c) Aproximação aos cidadãos, através da realização dos princípios da informação, colaboração, legalidade, participação e da administração aberta;

d) Qualidade, inovação e procura contínua de soluções capazes de permitir a racionalização e a desburocratização, os ganhos de eficiência e eficácia e o aumento de produtividade na prestação de serviços à população;

e) A implementação de métodos e técnicas de gestão, que permitam conciliar os preceitos económico-financeiros e os critérios sociais e humanos;

f) Coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, com vista à articulação entre as diversas unidades orgânicas, e à execução das deliberações dos órgãos autárquicos;

g) Autonomia técnica dos dirigentes e trabalhadores.

Artigo 3.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação dos Serviços Municipais são competência do Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os Vereadores terão nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Delegação de Competências

A delegação de competências nos Serviços Municipais é entendida e será utilizada como instrumento de desburocratização administrativa, com vista a criar maior eficácia e eficiência nas decisões.

Artigo 5.º

Hierarquia

A distribuição de tarefas pelas diversas Unidades Orgânicas é da competência das respectivas chefias sob a orientação dos seus superiores hierárquicos.

Artigo 6.º

Níveis de Direcção

1 - Os serviços municipais da Câmara Municipal de Alvito compreendem quatro níveis de direcção:

a) Direcção política;

b) Direcção técnico-administrativa de 1.º nível;

c) Direcção técnico-administrativa de 2.º nível;

d) Direcção técnico-administrativa de 3.º nível.

2 - A direcção política é exercida pelos membros eleitos da Câmara Municipal - Presidente e Vereadores, funcionando em colectivo ou individualmente, nos termos da lei.

3 - A direcção técnico-administrativa de 1.º nível é cometida às Divisões e desempenhada por funcionários nomeados para os cargos de Chefe de Divisão.

4 - A direcção técnico-administrativa de 2.º nível é cometida aos Gabinetes Coordenadores e desempenhada por funcionários técnicos superiores com a posição remuneratória mais elevada das respectivas unidades orgânicas ou por outros que, para o efeito, forem designados, pelo Presidente da Câmara Municipal, para os cargos de Coordenador.

5 - A direcção técnico-administrativa de 3.º nível é cometida aos Gabinetes, às Secções e Sectores e poderá ser desempenhada pelos seguintes funcionários, todos designados pelo Presidente da Câmara Municipal:

Técnicos Superiores, para cargos de Responsáveis de Gabinete, de Secção ou de Sector;

Coordenadores Técnicos e Assistentes Técnicos, para cargos de Responsáveis de Secção ou de Sector;

Encarregados Gerais Operacionais e Encarregados Operacionais, para cargos de Responsáveis de Sector.

Artigo 7.º

Hierarquia das Decisões de Direcção

1 - As decisões da direcção política podem revestir carácter geral, ou sectorial.

2 - As decisões da direcção técnico-administrativa de 1.º, 2.º e 3.º níveis aplicam-se, respectivamente, nas divisões, gabinetes coordenadores, secções ou sectores, de modo geral ou sectorial, sendo obrigatório o seu cumprimento.

3 - As decisões das direcções técnico-administrativas de 1.º, 2.º e 3.º níveis não podem contrariar as decisões da direcção política e deverão ser sempre compatibilizadas com os normativos legais, regulamentos e outros instrumentos disciplinadores, em vigor.

Capítulo II

Estrutura dos Serviços Municipais

Secção I

Tipos de Unidades Orgânicas

Artigo 8.º

Unidades Orgânicas Permanentes

Para a prossecução das suas atribuições legais, o Município de Alvito dispõe de serviços organizados ao nível das seguintes unidades orgânicas estruturais:

a) Divisões - unidades orgânicas de carácter permanente que se constituem, essencialmente, como unidades de coordenação e de gestão dos recursos e actividades;

b) Gabinetes Coordenadores - unidades orgânicas, de carácter permanente, com atribuições de âmbito operativo e instrumental;

c) Gabinetes de apoio técnico-administrativo - unidades orgânicas de assessoria e apoio directo, aos órgãos municipais, em matérias e tarefas de carácter técnico-administrativo. Poderão também possuir atribuições de carácter instrumental e operativo quando integrados no apoio à estrutura instrumental ou operativa;

d) Sectores/Secções - unidades orgânicas, de carácter técnico-administrativo e logístico, que agregam actividades instrumentais e operativas nos vários serviços;

e) Serviços - subunidades orgânicas reveladoras da divisão de trabalho daquela em que estão integradas.

Artigo 9.º

Unidades Orgânicas Temporárias

Poderão ser criadas, nos casos em que as necessidades de serviço o exijam, estruturas de projecto.

Secção II

Pessoal e Competências

Artigo 10.º

Afectação e Mobilidade de Pessoal e Distribuição de Tarefas

1 - Compete ao Presidente da Câmara, no âmbito das suas competências, proceder à afectação de Pessoal aos Serviços Municipais.

2 - A distribuição e mobilidade do Pessoal dentro de cada Unidade Orgânica são da competência da direcção técnico-administrativa de 1.º nível.

3 - A distribuição de tarefas dentro de cada Unidade Orgânica será efectuada pela direcção técnico-administrativa de 2.º nível, a quem caberá estabelecer a calendarização correspondente aos vários postos de trabalho.

Artigo 11.º

Substituição dos níveis de direcção

Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os cargos de direcção política e de direcção técnico-administrativa serão assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, da seguinte forma:

1 - O presidente da Câmara é substituído pelo vice-presidente e os vereadores com responsabilidade política na direcção de divisões do Município são substituídos, nas suas funções, por outros vereadores a designar pelo presidente da Câmara.

2 - Os chefes de divisão são substituídos por coordenadores de gabinete designados, para o efeito, pelo presidente da Câmara.

3 - A substituição nos restantes níveis de direcção técnico-administrativa far-se-á por funcionários designados, para o efeito, pelo presidente da Câmara, seguindo a respectiva cadeia hierárquica.

Artigo 12.º

Competências Comuns da Direcção Técnico-Administrativa de 1.º nível

1 - Compete à direcção técnico-administrativa de 1.º nível:

1.1 - Dirigir os serviços compreendidos na respectiva divisão, definindo objectivos de actuação da mesma, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência da divisão e a regulamentação interna;

1.2 - Assegurar a administração do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e decisões do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da mesma, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

1.3 - Organizar e promover o controlo de execução das actividades a cargo da divisão;

1.4 - Coordenar a elaboração da proposta dos documentos previsionais da divisão;

1.5 - Promover o controlo de execução dos documentos previsionais da divisão;

1.6 - Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades da divisão;

1.7 - Elaborar propostas de ordens de serviço, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas actividades;

1.8 - Assegurar a economia, a eficiência e a eficácia de todos os recursos e processos de trabalho da divisão;

1.9 - Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;

1.10 - Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do Presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, conforme a delegação e subdelegação de competências estabelecidas;

1.11 - Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à actividade da divisão quando solicitados por qualquer membro da Câmara Municipal;

1.12 - Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara Municipal e hajam sido despachados, nesse sentido, pelo presidente da Câmara ou pelo vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão e remetê-la à reunião do órgão executivo;

1.13 - Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

1.14 - Assegurar a execução das deliberações da Assembleia e Câmara Municipais e despachos do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, nas áreas dos respectivos serviços;

1.15 - Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao funcionamento da divisão;

1.16 - Certificar os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da divisão e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

1.17 - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão;

1.18 - Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão;

1.19 - Elaborar estudos e trabalhos relacionados com a actividade autárquica;

1.20 - Executar as tarefas que, no âmbito das competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 13.º

Competências Comuns da Direcção Técnico-Administrativa de 2.º nível

1 - Compete à direcção técnico-administrativa de 2.º nível:

1.1 - Assegurar a coordenação do pessoal da unidade orgânica, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as decisões do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, e do chefe de divisão, distribuindo o serviço e funcionários do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

1.2 - Organizar e promover o controlo de execução das actividades da unidade orgânica, de acordo com o plano de acção definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

1.3 - Elaborar a proposta dos documentos previsionais no âmbito da unidade orgânica;

1.4 - Promover o controlo de execução dos documentos previsionais no âmbito da unidade orgânica;

1.5 - Elaborar os relatórios de actividade da unidade orgânica;

1.6 - Assegurar a economia, a eficiência e a eficácia de todos os recursos e processos de trabalho da unidade orgânica;

1.7 - Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio e transmitir, aos serviços competentes, os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;

1.8 - Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, ou do chefe de divisão, conforme a delegação de competências estabelecida;

1.9 - Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara Municipal e hajam sido despachadas, nesse sentido, pelo presidente da Câmara ou pelo vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, ou pelo chefe de divisão e remetê-la à reunião do órgão executivo;

1.10 - Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

1.11 - Assegurar a execução das deliberações da Assembleia e Câmara Municipais e despachos do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão ou do chefe de divisão, nas áreas da unidade orgânica;

1.12 - Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da unidade orgânica, acompanhados por lista descritiva da qual deve ser enviada uma cópia para a direcção da divisão;

1.13 - Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da unidade orgânica;

1.14 - Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da unidade orgânica;

1.15 - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respectivas competências;

1.16 - Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos à unidade orgânica, solicitados pelo Presidente da Câmara, pelo vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, ou pelo chefe de divisão;

1.17 - Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da unidade orgânica;

1.18 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 14.º

Competências Comuns da Direcção Técnico-Administrativa de 3.º nível

1 - Compete à direcção técnico-administrativa de 3.º nível:

1.1 - Assegurar a chefia do pessoal e das secções, sectores e subunidades, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, do chefe de divisão, ou do coordenador de gabinete, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal das secções, sectores e subunidades;

1.2 - Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira que todo ele tenha andamento e se efective nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;

1.3 - Entregar ao coordenador de gabinete os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão ou do chefe de divisão, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a decisão do presidente da Câmara ou da Câmara Municipal;

1.4 - Prestar, a quem demonstre interesse directo e legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respectivo serviço. A recusa de qualquer informação será sempre fundamentada em termos de confidencialidade da matéria em causa ou da não legitimidade do requerente e, obrigatoriamente, decidida mediante despacho do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão;

1.5 - Apresentar ao coordenador de gabinete as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;

1.6 - Fornecer às secções, sectores e subunidades da divisão as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom funcionamento de todos os serviços;

1.7 - Organizar e actualizar as minutas de deliberações, posturas, regulamentos, leis, decretos, portarias, editais, ordens de serviço e demais elementos, que tratem de assuntos que interessem às secções, sectores e subunidades, os quais deverão ser facultados quando forem solicitados;

1.8 - Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças de pessoal da secção, sector e subunidade, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;

1.9 - Propor ao coordenador de gabinete o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho, ou com os funcionários que as circunstâncias exigirem;

1.10 - Solicitar ao coordenador de gabinete o auxílio de pessoal adstrito às outras secções, sectores e subunidades, para a execução de serviços mais urgentes que se verifiquem não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua secção, sector ou subunidade;

1.11 - Participar ao coordenador de gabinete as faltas ou infracções disciplinares do pessoal da sua secção, sector ou subunidades, para devido procedimento;

1.12 - Informar, regularmente, o coordenador de gabinete sobre o andamento dos serviços da sua secção, sector ou subunidade;

1.13 - Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros passados pelos serviços a seu cargo;

1.14 - Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos funcionários da sua secção, sector ou subunidades, expondo-as ao coordenador de gabinete, quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;

1.15 - Preparar a remessa ao arquivo, dos documentos e processos que não sejam necessários na secção, sector ou subunidade, devidamente relacionados;

1.16 - Fornecer ao coordenador de gabinete, nos primeiros dias de cada mês os elementos de gestão, referentes ao mês anterior, de interesse para os relatórios de execução das actividades a cargo da secção, sector ou subunidade;

1.17 - Cumprir e fazer cumprir as normas e o Regulamento Interno;

1.18 - Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;

1.19 - Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos;

1.20 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Capítulo III

Macroestrutura dos Serviços

Artigo 15.º

Estrutura Orgânica dos Serviços

Para a efectivação das respectivas atribuições o Município dispõe dos seguintes Serviços:

1 - Serviços de Assessoria e Apoio

1.1 - Gabinete da Apoio ao Presidente (GAP);

1.2 - Gabinete de Relações Públicas e Comunicação (GRPC);

1.3 - Conselho Coordenador da Avaliação (CCA);

1.4 - Conselho Local de Acção Social de Alvito (CLASAL);

1.5 - Conselhos Municipais (CM);

1.6 - Gabinete Municipal de Protecção Civil e Segurança (GMPCS);

1.7 - Comissão de Protecção de Incêndios Florestais (CPIF);

1.8 - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ).

2 - Serviços de Apoio Instrumental

2.1 - Núcleo Coordenador e de Planeamento Estratégico (NCPE);

2.2 - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE);

2.3 - Gabinete de Sistemas de Informação (GSI);

2.4 - Gabinete Veterinário e de Fiscalização Sanitária (GVFS);

2.5 - Divisão de Gestão Financeira, Apoio Jurídico e Administração Geral (DGFAJAG)

2.5.1 - Gabinete Coordenador de Gestão Financeira e Património (GCGFP):

Serviço de Apoio Administrativo

2.5.1.1 - Secção de Gestão Financeira e Contabilidade (SGFC):

Gestão Financeira;

Contabilidade;

Tesouraria;

2.5.1.2 - Secção de Aprovisionamento e Património (SAP):

Compras;

Património;

Economato.

2.5.2 - Gabinete Coordenador de Apoio Jurídico e Administração Geral (GCAJAG):

Notariado e Oficial Público;

2.5.2.1 - Secção de Apoio Jurídico (SAJ):

Assessoria Jurídica;

Contra-Ordenações e Contencioso;

2.5.2.2 - Secção de Apoio Administrativo (SAA):

Secretariado;

Taxas e Licenças;

Contratos e Execuções Fiscais;

Expediente Geral e Arquivo;

Atendimento Geral;

Águas e Saneamento;

Serviços Auxiliares Gerais.

2.5.2.3 - Secção de Recursos Humanos (SRH):

Administração Geral;

Saúde, Higiene e Segurança;

Formação Profissional.

3 - Serviços Operativos

3.1 - Divisão de Acção Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto (DASECTD)

3.1.1 - Gabinete Coordenador de Acção Social, Educação e Bibliotecas (GCASEB):

Serviço de Apoio Administrativo;

3.1.1.1 - Sector de Acção Social (SAS):

Acção Social;

3.1.1.2 - Sector de Educação (SE):

Educação;

Gestão do Parque Escolar;

Bolsas de Estudo e Auxílios Económicos.

3.1.1.3 - Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico (SBAH):

Bibliotecas;

Arquivo Histórico.

3.1.2 - Gabinete Coordenador de Turismo, Cultura e Desporto (GCTCD):

Serviço de Apoio Administrativo.

3.1.2.1 - Sector de Animação e Promoção Turística (SAPT):

Animação Turística;

Posto de Turismo;

Gestão de Espaços Museológicos.

3.1.2.2 - Sector Animação e Divulgação Cultural (SADC):

Animação Cultural;

Gestão de Instalações Culturais;

Património Cultural.

3.1.2.3 - Sector de Juventude e Desporto (SJD):

Animação Desportiva;

Gestão de Instalações Desportivas.

3.2 - Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ordenamento do Território e Ambiente (DOSUOTA)

3.2.1 - Gabinete Coordenador de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Apoio Operacional (GCOMSUAO):

Serviço de Apoio Administrativo;

Gestão de Frota e Transportes;

Empreitadas.

3.2.1.1 - Sector de Obras e Serviços Urbanos (SOSU):

Obras de Administração Directa;

Águas e Saneamento;

Higiene e Limpeza;

Trânsito, Rede Viária e Calcetagem;

Jardins e Espaços Verdes;

Cemitério.

3.2.1.2 - Sector de Produção e Apoio Operacional (SPAO):

Electricidade;

Carpintaria e Pintura;

Serralharia Civil;

Parque de Máquinas e Oficina Auto;

Armazém;

Serviços Gerais.

3.2.2 - Gabinete Coordenador de Gestão Urbanística, Ordenamento do Território e Ambiente (GCGUOTA):

Serviço de Apoio Administrativo;

3.2.2.1 - Sector de Projectos e Topografia (SPT):

Estudos e Projectos;

Topografia.

3.2.2.2 - Sector de Gestão Urbanística (SGU):

Licenciamentos;

Fiscalização;

Vistorias.

3.2.2.3 - Sector de Planeamento e Ordenamento do Território (SPOT):

Planeamento Urbanístico;

Informação Geográfica;

Mobilidade, Circulação e Trânsito;

Reabilitação Urbana e Habitação.

3.2.2.4 - Sector de Gestão Ambiental (SGA):

Planeamento e Gestão Ambiental;

Programas Ambientais.

Artigo 16.º

Organograma

O organograma, que representa a estrutura orgânica dos serviços municipais, consta do anexo i, o qual faz parte integrante deste regulamento.

Capítulo IV

Microestrutura e Funções

Secção I

Serviços de Assessoria e Apoio

Artigo 17.º

Gabinete de Apoio ao Presidente

1 - Este Gabinete é composto por Chefe de Gabinete, Adjunto e Secretário, nomeados nos termos da lei, e por outros funcionários que o Presidente da Câmara entenda designar.

2 - O Gabinete é dirigido por Chefe de Gabinete directamente dependente do Presidente da Câmara.

3 - São atribuições do Chefe de Gabinete, nomeadamente:

a) Dirigir, programar e coordenar a actividade do Gabinete exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara;

b) Assegurar a gestão do Pessoal integrado no Gabinete;

c) Dirigir gabinetes ou serviços mediante delegação de competências do Presidente da Câmara;

4 - Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, designadamente em domínios como:

a) Assegurar os actos necessários à representação do Presidente da Câmara nos actos públicos e deslocações programadas e preparar contactos exteriores;

b) Assegurar os actos necessários às relações institucionais, nacionais e internacionais, com outros órgãos autárquicos, poder central, União Europeia, instituições públicas e privadas e outras entidades;

c) Colaborar na articulação entre a Presidência e a Vereação;

d) Praticar actos de administração ordinária mediante despacho do Presidente da Câmara;

e) Preparar processos de apoio à decisão;

f) Assegurar o cumprimento de outras funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.

Artigo 18.º

Gabinete de Relações Públicas e Comunicação

Na directa dependência do Presidente da Câmara ou do Vice-Presidente, o Gabinete de Relações Públicas e Comunicação é dirigido por um Responsável de Gabinete designado, e tem como atribuições, designadamente:

a) Coordenar as actividades de comunicação e de imagem levadas a cabo pela autarquia;

b) Coordenar as actividades de relações públicas;

c) Assegurar, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Presidente, a logística inerente ao Protocolo Municipal;

d) Coordenar a realização de inquéritos de opinião;

e) Colaborar na preparação de visitas e recepções de entidades ao Município;

f) Colaborar na preparação de visitas oficiais do Presidente da Câmara e Vereadores;

g) Assegurar a divulgação da actividade municipal;

h) Assegurar a edição e distribuição do Boletim Municipal, Agenda Cultural e Desportiva, bem como de outras edições municipais;

i) Propor e implementar formas de divulgação das iniciativas autárquicas;

j) Assegurar e promover contactos com órgãos de comunicação social;

l) Organizar ou colaborar na organização de exposições, mostras e outras apresentações públicas;

m) Assegurar os conteúdos informativos e respectiva actualização nos vários tipos de suportes informativos da Câmara, nomeadamente, a página oficial na "internet".

Artigo 19.º

Conselho Coordenador da Avaliação

A constituição, funções e competências do Conselho Coordenador da Avaliação estão consagradas na legislação em vigor.

Artigo 20.º

Conselho Local de Acção Social de Alvito

Este Conselho tem como competências próprias as que se encontram determinadas no respectivo Regulamento.

Artigo 21.º

Conselhos Municipais

Na dependência directa do Presidente da Câmara, todos os Conselhos Municipais constituídos, ou a constituir, terão como funções e competências próprias as que se encontrarem legalmente fixadas por lei e ou em regulamento municipal criado para o efeito.

Artigo 22.º

Gabinete de Protecção Civil e Segurança

Ao Gabinete, funcionando na directa dependência do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada, cabe-lhe, designadamente:

a) Assegurar as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de Protecção Civil;

b) Assegurar o funcionamento das estruturas municipais de emergência e protecção nos termos da lei;

c) Acompanhar a coordenação de acções de prevenção, assistência e socorro, em situações de catástrofe, calamidade pública ou acidente grave;

d) Garantir a eficácia e eficiência dos instrumentos previstos para situações de emergência, designadamente do Plano Municipal de Emergência (PME);

e) Assegurar as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de segurança pública;

f) Participar no funcionamento do Conselho Municipal de Segurança.

Artigo 23.º

Comissão de Protecção de Incêndios Florestais

Esta Comissão tem como competências próprias as que se encontram determinadas no respectivo Regulamento e demais legislação em vigor.

Artigo 24.º

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens

Esta Comissão tem como competências próprias as que se encontram determinadas no respectivo Regulamento e demais legislação em vigor.

Artigo 25.º

Núcleo Coordenador e de Planeamento Estratégico

1 - O Núcleo é constituído pelo Presidente da Câmara, Vereadores com Pelouros, Chefe de Gabinete de Apoio ao Presidente, Chefes de Divisão, Coordenadores de Gabinete e por Responsáveis de Gabinetes, Secção ou Sector, sempre que convocados pelo Presidente da Câmara.

2 - São principais atribuições deste Núcleo:

a) Promover a colaboração activa entre as diversas Divisões e Serviços da Câmara;

b) Colaborar na formulação e ou reformulação dos objectivos estratégicos para o Município e na implementação de acções para a sua concretização;

c) Programar a concretização das Opções do Plano nas acções cuja responsabilidade é atribuída a diversos Serviços;

d) Avaliar periodicamente o grau de execução das Opções do Plano e Orçamento;

e) Pronunciar-se, do ponto de vista técnico, acerca das questões que o Presidente da Câmara submeter à sua apreciação.

Artigo 26.º

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico

O Gabinete é dirigido por Responsável de Gabinete designado e tem por principal missão a dinamização, diversificação e desenvolvimento da base económica do Município e tem como atribuições, nomeadamente:

a) Promover e ou apoiar acções para o desenvolvimento da base económica instalada;

b) Promover e ou apoiar acções para captação de novos investimentos e apoiar a instalação de novas empresas;

c) Divulgar e dinamizar as potencialidades do Concelho;

d) Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;

e) Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;

f) Apoiar e acompanhar a elaboração de estudos e projectos promovidos por agentes económicos, instituições e entidades públicas ou privadas com incidência no Concelho;

g) Constituir e manter actualizada uma base de dados com informações de carácter económico e social do Concelho, de forma a poder disponibilizá-las aos agentes económicos, instituições e população em geral;

h) Acompanhar projectos desenvolvidos por Associações de Desenvolvimento com incidência no Concelho;

i) Propor programas de apoio à actividade económica;

j) Promover e ou apoiar acções tendentes à melhoria qualitativa de produtos e serviços ao dispor do consumidor;

k) Participar em feiras e outros certames em articulação com o Sector de Turismo;

l) Promover a celebração de protocolos de colaboração com associações empresariais e outras entidades e agentes de desenvolvimento;

m) Colaborar na elaboração, revisão e actualização da Carta Estratégica do Município;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 27.º

Gabinete de Sistemas de Informação

O Gabinete de Sistemas de Informação é dirigido por Responsável de Gabinete designado e tem como atribuições, designadamente:

a) Elaborar e acompanhar o Plano Informático da Câmara;

b) Efectuar o levantamento de necessidades e propor acções de formação de carácter individual ou colectivo na área da informática em articulação com a Secção de Recursos Humanos;

c) Propor soluções e procedimentos adequados a uma correcta utilização das ferramentas informáticas disponíveis ou a adquirir;

d) Instalar os programas e os equipamentos e controlar e corrigir as suas condições operacionais;

e) Garantir as licenças legais dos programas adquiridos e alertar e ou informar superiormente a detecção do uso de programas não licenciados;

f) Gerir, implementar, controlar e optimizar o sistema informático e as aplicações indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

g) Desenvolver e implementar as medidas adequadas à manutenção de meios e condições para a protecção do sistema informático e informação;

h) Analisar e propor projectos ou estudos na área da informática;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 28.º

Gabinete Veterinário e de Fiscalização Sanitária

Estes serviços, na dependência directa do Presidente da Câmara, são dirigidos pelo Veterinário Municipal e compete-lhes coordenar e promover todas as acções necessárias ao exercício da sua competência, tais como higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e fiscalização hígio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica.

São atribuições principais deste Gabinete:

a) Assegurar a inspecção sanitária sobre a qualidade e higiene dos produtos para consumo público e promover acções de defesa do consumidor;

b) Assegurar as acções necessárias no âmbito da luta anti-rábica, através da vacinação de canídeos;

c) Desenvolver campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os animais domésticos, nomeadamente o abandono e a recolha dos dejectos de canídeos na via pública;

d) Inspeccionar e fiscalizar aviários, suiniculturas e locais de abate, industria e comércio de carne ou produtos derivados;

e) Inspeccionar veículos de transporte de produtos alimentares;

f) Inspeccionar os Mercados Municipais e outros mercados e feiras;

g) Solicitar a intervenção de autoridades sanitárias sempre que se verifique a violação de normas de higiene e salubridade;

h) Coordenar actividades regulares de desinfestação;

i) Entregar mensalmente ao Presidente da Câmara um relatório das actividades desenvolvidas no âmbito do Município, onde constem as situações irregulares detectadas e diligências feitas para a resolução e ou proposta de procedimentos a adoptar nessas situações;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Secção II

Serviços de Apoio Instrumental

Artigo 29.º

Divisão de Gestão Financeira, Apoio Jurídico e Administração Geral

1 - A Divisão de Gestão Financeira, Apoio Jurídico e Administração Geral integra as unidades orgânicas referidas nos n.os 2.5.1 a 2.5.2.3, do artigo 15.º do presente Regulamento.

2 - A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e compete-lhe a superintendência, programação, organização, coordenação e direcção da mesma, nas áreas de gestão financeira e património, de apoio jurídico e de administração geral.

3 - São atribuições do Chefe da DGFAJAG, para além das referidas no artigo 12.º, nomeadamente:

a) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos municipais;

b) Certificar, mediante despacho superior, os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da divisão e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

c) Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos emitidos pela Divisão;

d) Autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara Municipal;

e) Exercer as funções de notário privativo da Câmara Municipal.

Artigo 30.º

Gabinete Coordenador de Gestão Financeira e Património

1 - O Gabinete Coordenador de Gestão Financeira e Património, integrado na DGFAJAG, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão, e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas de gestão financeira e contabilidade, aprovisionamento e património.

2 - São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:

a) Apoiar a elaboração e participar no controle de execução das Opções do Plano e Orçamento;

b) Apresentar periodicamente informação sobre a situação económica e financeira da Câmara;

c) Apoiar na elaboração do Relatório de Actividades e Conta de Gerência;

d) Preparar as modificações orçamentais nos termos superiormente definidas;

e) Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;

f) Zelar pelo cumprimento do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;

g) Garantir a gestão do património em geral e do parque habitacional do Município em particular, designadamente no que respeita à arrecadação de receitas de arrendamento;

h) Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.

3 - São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCGFP, nomeadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;

b) Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;

c) Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;

d) Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;

e) Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões e eventos adstritos à área de intervenção do Gabinete;

f) Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;

g) Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4 - A Secção de Gestão Financeira e Contabilidade, integrada no GCGFP, é chefiada por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade das áreas financeira e contabilística;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Conferir ordens de pagamentos;

d) Visar mensalmente as reconciliações bancárias;

e) Proceder mensalmente, ou sempre que necessário, a balanços junto da Tesouraria;

f) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

g) Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.

4.1 - O Serviço de Gestão Financeira, integrado na SGFC, tem as seguintes funções genéricas:

a) Assegurar uma eficaz gestão financeira operacional da Câmara disponibilizando superiormente a necessária informação;

b) Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração de propostas de orçamento;

c) Colaborar na preparação e execução do Plano Plurianual de Investimento;

d) Preparar e propor modificações orçamentais;

e) Dar cumprimento às modificações orçamentais aprovadas;

f) Elaborar a Conta de Gerência e manter devidamente organizada a documentação de gerências anteriores;

g) Elaborar mapas estatísticos legais e outros superiormente solicitados;

h) Promover os demais procedimentos de índole financeira;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.2 - O Serviço de Contabilidade, integrado na SGFC, tem as seguintes funções genéricas:

a) Assegurar os legais e adequados procedimentos contabilísticos e orçamentais em conformidade com o Plano de Contabilidade da Câmara e o Orçamento aprovados, disponibilizando superiormente a necessária informação;

b) Acompanhar a execução do Orçamento disponibilizando, conforme orientações superiores, a informação actualizada da execução orçamental;

c) Proceder à emissão de documentos de receita referentes à sua área de intervenção;

d) Recepcionar e conferir os elementos constantes de documentos emanados da Tesouraria;

e) Executar as tarefas necessárias para a entrega às respectivas entidades dos fundos previamente arrecadados por operações de tesouraria;

f) Arquivar os documentos de receita e despesa;

g) Recepcionar e conferir facturas emitidas por fornecedores e empreiteiros, mantendo permanentemente actualizada a conta corrente com os mesmos;

h) Controlar os pagamentos a fornecedores e empreiteiros;

i) Controlar e proceder à escrituração de impostos e outras verbas legais e acautelar a sua entrega à entidade competente;

j) Adoptar os procedimentos necessários ao cancelamento de garantias bancárias e de depósitos de caução, quando cessa a necessidade da sua manutenção;

k) Adoptar os demais procedimentos de índole contabilística;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.3 - O Serviço de Tesouraria, integrado na SGFC, tem as seguintes funções genéricas:

a) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora;

b) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e uma vez verificadas as condições necessárias à sua concretização;

c) Emitir os recibos comprovativos de débitos efectuados à Tesouraria;

d) Proceder aos registos e controlo definidos na legislação aplicável;

e) Assegurar o depósito diário das receitas em instituições bancárias tituladas pelo Município;

f) Emitir cheques e ordens de transferência bancária procedendo ao seu registo;

g) Manter actualizadas as contas correntes de todas as contas bancárias tituladas pelo Município;

h) Emitir avisos a entidades devedoras;

i) Estabelecer um sistema de apuramento diário de contas de caixa;

j) Proceder aos balanços nas situações definidas por lei ou quando solicitadas por entidades fiscalizadoras ou ainda quando superiormente determinados;

k) Organizar o arquivo dos documentos de registo próprios da Tesouraria;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - A Secção de Aprovisionamento e Património, integrada no GCGFP, é chefiada por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade nas áreas de compras, património, gestão de stocks e economato;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.

5.1 - O Serviço de Compras, integrado na SAP, tem as seguintes funções genéricas:

a) Elaborar, com a participação dos diversos Serviços, o levantamento de necessidades de aquisição de bens e serviços relacionados com as actividades contidas nas Opções do Plano da Câmara;

b) Promover os procedimentos legais referentes à aquisição de bens e serviços;

c) Prestar apoio às comissões dos concursos e dar andamento aos respectivos processos;

d) Conferir guias de remessa e facturas e controlar prazos de entrega;

e) Elaborar estatísticas periódicas sobre as compras realizadas;

f) Manter informação actualizada sobre o mercado fornecedor;

g) Acompanhar as inventariações periódicas dos materiais em armazém;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.2 - O Serviço de Património, integrado na SAP, tem as seguintes funções genéricas:

a) Proceder à identificação, codificação, registo e movimentação de todos os bens patrimoniais;

b) Garantir os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de imóveis, equipamentos e outros bem;

c) Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais do Município;

d) Colaborar, com o GCAJAG, nas inscrições nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial, de todos os bens imóveis próprios;

e) Verificar periodicamente a boa ordem, estado de conservação e correcta localização dos bens patrimoniais e proceder ao seu controlo físico;

f) Providenciar atempadamente a regularização dos seguros de bens patrimoniais e sua actualização;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.3 - O Serviço de Economato, integrado na SAP, tem as seguintes funções genéricas:

a) Contribuir para uma maior eficácia e rapidez na reposição de produtos de uso corrente nos serviços, designadamente materiais consumíveis de escritório e produtos de higiene e limpeza;

b) Efectuar a recepção dos produtos controlando a quantidade e a qualidade dos mesmos;

c) Manter um ficheiro de existências permanentemente actualizado e valorizado;

d) Assegurar a correcta arrumação e conservação dos materiais à sua guarda;

e) Satisfazer os pedidos de requisições internas dos Serviços, devidamente autorizados, e emitir as respectivas guias de saída;

f) Aceitar devoluções de materiais e assinar a guia respectiva;

g) Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais e orientações estabelecidas;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 31.º

Gabinete Coordenador de Apoio Jurídico e Administração Geral

1 - O Gabinete Coordenador de Apoio Jurídico e Administração Geral, integrado na DGFAJAG, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas de apoio jurídico e de administração geral.

2 - São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:

a) Colaborar na elaboração das Opções do Plano, Orçamento, Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

b) Elaborar a proposta de orçamento anual de pessoal e as respectivas alterações, quando necessárias, bem como acompanhar a sua execução;

c) Apoiar a Câmara, Serviços Municipais e Assembleia Municipal nos assuntos jurídicos das respectivas relações internas e externas;

d) Providenciar a emissão de pareceres jurídicos superiormente solicitados;

e) Garantir as funções de Oficial Público;

f) Assegurar os interesses da Câmara em matéria de Contencioso;

g) Apoiar a elaboração ou alteração de posturas, regulamentos e outros normativos municipais;

h) Proceder à análise e proposta de normas regulamentares referentes à gestão de pessoal;

i) Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;

j) Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;

k) Promover o funcionamento da Comissão de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;

l) Assegurar a ligação funcional com os Serviços Sociais dos trabalhadores do Município;

m) Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.

3 - São atribuições do Serviço de Notariado e Oficial Público do GCAJAG, designadamente:

a) Desempenhar as funções de notariado privativo e de oficial público bem como os procedimentos a estes inerentes;

b) Acompanhar, colaborando no seu âmbito de competência, nos processos de aquisição, alienação ou permuta de bens imóveis;

c) Elaborar escrituras diversas;

d) Promover as inscrições nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis do Município;

e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4 - A Secção de Apoio Jurídico, integrada no GCAJAG, é dirigida por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade nas áreas da Assessoria Jurídica, Contra-Ordenações e Contencioso, e Contratos e Execuções Fiscais;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.

4.1 - O Serviço de Assessoria Jurídica, integrado na SAJ, tem as seguintes funções genéricas:

a) Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos do Município e aos serviços municipais, podendo também, mediante determinação superior, apoiar Juntas e Assembleias de Freguesia e outras entidades em que a Câmara tenha participação;

b) Assegurar apoio jurídico nos procedimentos relacionados com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;

c) Organizar os processos destinados ao visto prévio do Tribunal de Contas;

d) Difundir internamente normas legais e regulamentares e respectivas alterações;

e) Elaborar recomendações com vista à correcção de deficiências no cumprimento de disposições jurídicas, em matérias de interesse para o Município;

f) Obter, quando necessários e por solicitação superior, pareceres jurídicos externos;

g) Participar na elaboração de posturas, regulamentos municipais, ordens de serviço e protocolos, no âmbito da sua especialidade, e assegurar a respectiva publicação;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.2 - O Serviço de Contra-Ordenações e Contencioso, integrado na SAJ, tem as seguintes funções genéricas:

a) Dar parecer sobre reclamações ou recursos graciosos ou contenciosos, bem como sobre petições e exposições no âmbito dos procedimentos;

b) Assegurar a prestação de informações solicitadas por Tribunais;

c) Manter a Câmara informada sobre as acções e recursos em que o Município seja parte;

d) Acompanhar a fase pré-contenciosa dos processos litigiosos e a contenciosa, garantindo o necessário apoio a mandatários quando for o caso;

e) Instruir processos de contra-ordenação;

f) Promover averiguações, instruir inquéritos e processos disciplinares, por determinação superior;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - A Secção de Apoio Administrativo, integrada no GCAJAG, é dirigida por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços de secretariado, taxas e licenças, contratos e execuções fiscais, expediente geral e arquivo, atendimento geral, águas e saneamento, e serviços auxiliares gerais;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.

5.1 - O Serviço de Secretariado, integrado na SAA, tem as seguintes funções genéricas:

a) Dar apoio aos órgãos colegiais do Município;

b) Assegurar o apoio administrativo ao Presidente, Vereadores e Assembleia Municipal;

c) Assegurar o apoio logístico ao Núcleo Coordenador e de Planeamento Estratégico;

d) Assegurar as ligações entre a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal;

e) Organizar e manter actualizado o ficheiro das deliberações dos órgãos autárquicos;

f) Encaminhar o expediente objecto das deliberações para os serviços e entidades competentes;

g) Recolher e distribuir os elementos necessários à realização das reuniões de Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;

h) Elaborar as actas das reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;

i) Realizar tarefas de apoio às convocatórias, organização de agendas e preparação dos processos para apreciação, decisão e apoio directo às reuniões;

j) Promover e assegurar o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respectivo relatório de avaliação, nos termos da lei;

k) Assegurar a resposta, dentro do prazo estipulado por lei, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores;

l) Acompanhar os processos relativos a recenseamento eleitoral e de eleições autárquicas, legislativas e presidenciais;

m) Organizar e executar todos os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a actos eleitorais;

n) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia Municipal;

o) Assegurar o secretariado do Presidente da Mesa da Assembleia Municipal;

p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.2 - O Serviço de Taxas e Licenças, integrado na SAA, tem as seguintes funções genéricas:

a) Liquidar impostos, taxas, licenças e outras receitas do Município que não sejam afectas a outros serviços, bem como passar e registar as respectivas licenças e guias de receita;

b) Organizar os processos de licenças policiais nos termos legais e proceder à cobrança das taxas respectivas;

c) Conferir, conjuntamente com o Serviço de Águas e Saneamento, os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de lixo e de conservação de colectores de esgotos;

d) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais, em colaboração com os agentes de fiscalização;

e) Organizar o registo e identificação dos feirantes e vendedores ambulantes, emitir os cartões e cobrar as respectivas taxas;

f) Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respectivos;

g) Organizar todos os processos respeitantes a carta de caçador;

h) Organizar todo o processo de vistos e licenciamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, nos termos da lei;

i) Efectuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.

5.3 - O Serviço de Contratos e Execuções Fiscais, integrado na SAA, tem, isoladamente ou em conjunto com o Serviço de Notariado e Oficial Público, as seguintes funções genéricas:

a) Assegurar, preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado registo e arquivamento de todos os contratos, excepto contratos de pessoal, em que a Câmara Municipal seja outorgante, bem como de protocolos e outros actos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico, obtendo para o efeito a colaboração e informações necessárias de outros serviços municipais;

b) Organizar e manter devidamente actualizado um registo ou base de dados central de todos os contratos e protocolos ou outros actos formais celebrados pelo Município;

c) Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos/fiscalização do Tribunal de Contas (vistos prévios ou de conformidade), nos termos da legislação em vigor;

d) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;

e) Registar autos de notícia, reclamações, impugnações e recursos e darlhes o devido seguimento, nos termos da lei;

f) Efectuar operações de relaxe e promover a instauração e andamento de processos de execução fiscal;

g) Executar o expediente necessário ao exercício de competência e das funções cometidas pelo Código de Processo Tributário quanto a instruções, reclamações, impugnações e transgressões, referentes à liquidação e cobrança de taxas previstas na Lei das Finanças Locais;

h) Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;

i) Efectuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.

5.4 - O Serviço de Expediente Geral e Arquivo, integrado na SAA, tem as seguintes funções genéricas:

a) Assegurar as operações e tarefas inerentes à recepção, classificação, registo distribuição e expedição de correspondência e demais documentos recebidos, dentro dos prazos respectivos;

b) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

c) Elaborar estatísticas do serviço, preencher os respectivos impressos e remetê-los aos organismos e entidades oficiais, se tal for determinado, nos prazos legais;

d) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico;

e) Proceder à organização, preservação e manutenção do arquivo geral da Câmara, incluindo a classificação e arrumação dos volumes, registo e manutenção de ficheiros de entradas e saídas de documentos;

f) Efectuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.

5.5 - O Serviço de Atendimento Geral, integrado na SAA, tem as seguintes funções genéricas:

a) Assegurar todo o atendimento geral da Câmara com excepção do atendimento directo dirigido aos Eleitos e do atendimento técnico;

b) Prestar os esclarecimentos solicitados e apoiar a elaboração dos documentos dirigidos à Câmara;

c) Colaborar com os outros Serviços da Câmara no sentido de garantir a maior eficácia nos processos de atendimento e resposta aos cidadãos e instituições;

d) Disponibilizar e actualizar a informação dirigida aos cidadãos e instituições;

e) Efectuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.

5.6 - O Serviço de Águas e Saneamento, integrado na SAA, tem as seguintes funções genéricas:

a) Elaborar os contratos de abastecimento com os consumidores e organizar os respectivos processos;

b) Atender os pedidos de execução de ramais de água bem como os pedidos de vistorias, ligações e cortes de água e conservação do equipamento, encaminhando-os para o respectivo serviço operacional;

c) Proceder à emissão de documentos de receita referentes à prestação de serviços;

d) Assegurar o processamento automático dos recibos de água;

e) Assegurar a execução das tarefas inerentes à leitura e cobrança de consumos de água;

f) Fazer a recepção de recibos de água não cobrados e elaborar a respectiva relação de débitos à Tesouraria;

g) Tratar, em colaboração com o serviço operacional competente, os dados estatísticos relativos à quantidade de água captada e distribuída, consumos de energia e outros custos de exploração, assim como a quantidade de água consumida e facturada;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.7 - Os Serviços Auxiliares Gerais, integrados na SAA, têm as seguintes funções genéricas:

a) Assegurar o serviço de telefones incluindo o registo automático diário das chamadas efectuadas e o respectivo tratamento mensal;

b) Assegurar os serviços de reprografia;

c) Assegurar outros serviços superiormente determinados;

d) Efectuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.

6 - A Secção de Recursos Humanos, integrada no GCAJAG, é dirigida por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços nos domínios da administração geral, da higiene, saúde e segurança e da formação profissional;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.

6.1 - O Serviço de Administração Geral, integrado na SRH, tem as seguintes funções genéricas:

a) Organizar e manter actualizados os processos individuais, bases de dados e outros recursos de informação necessários às actividades de administração de Pessoal;

b) Organizar processos e assegurar as acções administrativas relativas ao recrutamento, mobilidade interna e externa, alterações de posições remuneratórias, aposentação, assistência na doença e cessação de funções do pessoal;

c) Assegurar o processo de notação e ou avaliação de desempenho profissional dos trabalhadores;

d) Preparar propostas de revisão dos Mapas de Pessoal;

e) Acolher, responder e solucionar, em primeira instância, as questões colocadas pelos trabalhadores e seus órgãos representativos;

f) Processar vencimentos e demais remunerações de acordo com a legislação em vigor;

g) Assegurar os procedimentos administrativos das obrigações para com a administração central fiscal, tribunais e entidades de protecção social, Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município, sindicatos e outras associações de classe;

h) Recolher e tratar a informação necessária ao controle da pontualidade e da assiduidade bem como elaborar informações sobre absentismo;

i) Assegurar os procedimentos necessários aos processos de férias, faltas e licenças;

j) Elaborar proposta de orçamento anual de despesas com Pessoal, a incluir no Orçamento, e respectivas alterações quando necessárias, bem como acompanhar a respectiva execução orçamental;

k) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão;

l) Efectuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.

6.2 - O Serviço de Higiene, Saúde e Segurança, integrado na SRH, tem as seguintes funções genéricas:

a) Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança dos Trabalhadores do Município;

b) Acompanhar os níveis de higiene, saúde e segurança existentes na Câmara, nomeadamente, quanto às condições de trabalho e às instalações;

c) Propor as necessárias acções para elevados níveis de higiene, saúde e segurança no trabalho, nomeadamente, assegurando a medicina no trabalho;

d) Difundir informação sobre normas, procedimentos e equipamentos de segurança individual e colectiva;

e) Promover acções de sensibilização nos domínios da higiene e segurança, junto dos Trabalhadores, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;

f) Promover as actividades técnicas e de gestão, relativas à instalação e manutenção de sistemas de segurança;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.3 - O Serviço de Formação Profissional, integrado na SRH, tem as seguintes funções genéricas:

a) Inventariar necessidades de formação e valorização profissional nas diversas áreas de actividade da Autarquia, em articulação com as diferentes divisões, gabinetes coordenadores, secções, sectores e serviços;

b) Elaborar o Plano Anual de Formação dos Trabalhadores do Município;

c) Estabelecer contactos com entidades externas promotoras de acções de formação e valorização profissional;

d) Coordenar a frequência e assegurar o processo de inscrição nas acções de formação e valorização profissional por parte dos Trabalhadores;

e) Promover o desenvolvimento de acções de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Secção III

Serviços Operativos

Artigo 32.º

Divisão de Acção Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto

1 - A Divisão de Acção Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto integra as unidades orgânicas referidas nos n.os 3.1.1 a 3.1.2.3, do artigo 15.º do presente Regulamento.

2 - A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e compete-lhe a superintendência, programação, organização, coordenação e direcção da mesma, nas áreas da acção social, educação, cultura, turismo e desporto.

3 - São atribuições do Chefe da DASECTD, para além das referidas no artigo 12.º, nomeadamente:

a) Propor a criação e superintender a programação e a gestão da utilização das infra-estruturas de apoio à acção social, ao ensino, à educação e cultura, ao desporto, ao lazer e ao turismo;

b) Certificar, mediante despacho superior, os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da divisão e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

c) Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos emitidos pela Divisão;

d) Autenticar todos os documentos e actos oficiais no âmbito da competência da divisão.

Artigo 33.º

Gabinete Coordenador de Acção Social, Educação e Bibliotecas

1 - O Gabinete Coordenador de Acção Social, Educação e Bibliotecas, integrado na DASECTD, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão, e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas de educação, acção social e bibliotecas.

2 - São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:

a) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;

b) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes ao Gabinete;

c) Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;

d) Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;

e) Elaborar e manter actualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção do Gabinete;

f) Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.

3 - São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCASEB, nomeadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;

b) Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;

c) Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;

d) Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;

e) Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões e eventos adstritos à área de intervenção do Gabinete;

f) Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;

g) Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4 - O Sector de Acção Social, integrado no GCASEB, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços nos domínios da acção social;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.

4.1 - O Serviço de Acção Social, integrado no SAS, tem as seguintes funções genéricas:

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades do Município no âmbito da acção social;

b) Dinamizar e assegurar a cooperação com as instituições de solidariedade social, em programas e projectos de âmbito municipal, no sentido de assegurar melhores condições de vida, nomeadamente, à população em risco de exclusão social;

c) Elaborar e manter actualizado Plano de Desenvolvimento Social e contribuir para a sua implementação;

d) Criar programas visando o apoio a grupos de risco, nomeadamente idosos, deficientes, crianças e jovens com necessidade de protecção especial, cidadãos dependentes e excluídos;

e) Desenvolver todas as tarefas inerentes ao normal funcionamento do Conselho Local de Acção Social de Alvito;

f) Efectuar estudos e inquéritos sócio-económicos e outros solicitados superiormente, que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

g) Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas e outras existentes na área do Município;

h) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência, propondo as medidas adequadas com vista à sua limitação;

i) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, à família e à comunidade, no sentido e com o objectivo de desenvolver o bem-estar social;

j) Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador do Gabinete;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - O Sector de Educação, integrado no GCASEB, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços nos domínios da educação;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Sector.

5.1 - O Serviço de Educação, integrado no SE, tem as seguintes funções genéricas:

a) Desenvolver todas as tarefas inerentes ao normal funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

b) Assegurar a ligação aos estabelecimentos de educação do Município e acompanhar o seu funcionamento;

c) Elaborar e manter actualizada a Carta Educativa do Concelho, e contribuir para a sua implementação;

d) Fomentar e apoiar as Actividades de Enriquecimento Curricular;

e) Programar e gerir, em colaboração com o Serviço de Gestão de Frota e Transportes, da GCOMSUAO, os transportes escolares de acordo com as determinações legais e orientações superiores;

f) Assegurar o exercício das atribuições e competências do Município no âmbito da educação;

g) Inventariar as necessidades em equipamento adequado às práticas educativas no âmbito das competências da Câmara;

h) Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador do Gabinete;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.2 - O Serviço de Gestão do Parque Escolar, integrado no SE, tem as seguintes funções genéricas:

a) Gerir o parque escolar, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento;

b) Gerir, directa ou indirectamente, os refeitórios escolares e implementar medidas que garantam o acesso a refeição por parte de todos os alunos, de acordo com as determinações legais;

c) Estudar e propor uma adequada rede de equipamentos de educação incluindo a sua manutenção e conservação, no âmbito das competências da Câmara;

d) Assegurar o bom funcionamento e conservação dos equipamentos utilizados;

e) Assegurar o funcionamento e gestão das infra-estruturas municipais da sua área de actuação;

f) Coordenar e programar a utilização das instalações municipais colocadas sob a sua responsabilidade;

g) Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador do Gabinete;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.3 - O Serviço de Bolsas de Estudo e Auxílios Económicos, integrado no SE, tem as seguintes funções genéricas:

a) Propor a atribuição de apoios a alunos carenciados, de acordo com as determinações legais em vigor;

b) Recepcionar candidaturas e elaborar proposta de atribuição de Bolsas de Estudo a alunos carenciados do Ensino Superior, de acordo com regulamento em vigor;

c) Elaborar e propor alterações ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior, ou outros no âmbito da acção sócio-educativa, de forma a melhor se adaptarem e responderem aos objectivos para que foram criados;

d) Acompanhar e gerir as contas correntes dos apoios atribuídos aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com o Serviço de Contabilidade;

e) Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador do Gabinete;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6 - O Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico, integrado no GCASEB, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área das bibliotecas e arquivo histórico;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.

6.1 - O Serviço de Bibliotecas, integrado no SBAH, tem as seguintes funções genéricas:

a) Garantir uma adequada gestão, organização e funcionamento das Bibliotecas Municipais;

b) Dinamizar a prática da leitura e de novas tecnologias, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência da biblioteca e de hábitos de leitura junto dos estabelecimentos de ensino e da população;

c) Colaborar tecnicamente em projectos de criação e dinamização de bibliotecas escolares e de clubes de leitura, como espaços privilegiados de promoção da leitura;

d) Assegurar contactos com outras entidades no sentido de obter, em regime de aquisição, depósito ou empréstimo, fundos documentais com interesse histórico;

e) Propor a aquisição de livros e outros documentos e assegurar o bom estado de conservação dos volumes à sua guarda;

f) Providenciar pela permanente actualização das bibliotecas e proceder à divulgação das obras recentemente adquiridas;

g) Efectuar o tratamento técnico da documentação e manter permanentemente actualizados os ficheiros;

h) Assegurar a dinamização e animação dos sectores que constituem as bibliotecas, nomeadamente, o sector infanto-juvenil;

i) Assegurar a todos os interessados o acesso ao fundo documental das Bibliotecas Municipais, de acordo com o respectivo regulamento;

j) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.2 - O Serviço de Arquivo Histórico, integrado no SBAH, tem as seguintes funções genéricas:

a) Garantir uma adequada gestão, organização e funcionamento do Arquivo Histórico Municipal;

b) Assegurar a todos os interessados o acesso ao fundo documental do Arquivo Histórico Municipal, de acordo com o respectivo regulamento;

c) Planear, programar, coordenar e executar acções de detecção, inventariação, conservação e organização de fundos documentais com interesse histórico existentes no Município;

d) Assegurar o Arquivo Documental do Município em colaboração com os demais Serviços Municipais;

e) Assegurar a divulgação regular de informação sobre fundos documentais, municipais ou privados, localizados no Município;

f) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 34.º

Gabinete Coordenador de Turismo, Cultura e Desporto

1 - O Gabinete Coordenador de Turismo, Cultura e Desporto, integrado na DASECTD, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas de turismo, cultura e desporto.

2 - São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:

a) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;

b) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes ao Gabinete;

c) Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;

d) Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;

e) Elaborar e manter actualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção do Gabinete;

f) Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.

3 - São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCTCD, nomeadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;

b) Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;

c) Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;

d) Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;

e) Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões e eventos adstritos à área de intervenção do Gabinete;

f) Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;

g) Organizar os processos de licenciamento de recintos acidentais de espectáculos;

h) Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4 - O Sector de Animação e Promoção Turística, integrado no GCTCD, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área do turismo;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.

4.1 - O Serviço de Animação e Promoção Turística, integrado no SAPT, tem as seguintes funções genéricas:

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades do Município no âmbito da animação turística;

b) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;

c) Programar e desenvolver acções, em parceria ou colaboração com os outros Sectores do Gabinete e ou de outras divisões, tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;

d) Promover a participação do Município em feiras, exposições e outros certames, como forma de divulgação do mesmo;

e) Colaborar com o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, coordenando a actividade de animação turística com a actividade empresarial e de investimento na área do turismo;

f) Assegurar o funcionamento e gestão das estruturas municipais existentes na sua área de acção;

g) Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;

h) Realizar visitas guiadas aos locais de interesse turístico e cultural do Município;

i) Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;

j) Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais, elaborando propostas de actuação a submeter a decisão superior;

l) Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador do Gabinete;

m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.2 - O Serviço do Posto de Turismo, integrado no SAPT, tem as seguintes funções genéricas:

a) Prestar informações, acolhimento e assistência aos visitantes;

b) Distribuir material de informação turística;

c) Atender e receber sugestões, pedidos e reclamações em matéria de turismo, prestando os esclarecimentos necessários e que estiverem ao seu alcance;

d) Assegurar o funcionamento do posto informativo no que respeita à divulgação de publicações de folhetos e de actividades de interesse turístico e prestar esclarecimentos sobre o Concelho e a região;

e) Assegurar as tarefas administrativas e de gestão corrente do posto de turismo;

f) Proceder à venda dos artigos e bens editados pelo Município;

g) Emitir guias de receita;

h) Entregar na Tesouraria da Câmara Municipal, diariamente, toda a receita proveniente da venda dos artigos e bens referidos na alínea f);

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.3 - O Serviço de Gestão de Espaços Museológicos, integrado no SAPT, tem as seguintes funções genéricas:

a) Gerir e programar a utilização das instalações municipais, ou particulares, que forem colocadas sob a sua responsabilidade;

b) Propor acções de desenvolvimento e apoio à criação e abertura de museus;

c) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e representação do património museológico do Município;

d) Emitir guias de receita;

e) Proceder ao controlo de entradas e entregar na Tesouraria da Câmara Municipal, diariamente, toda a receita proveniente das mesmas;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - O Sector de Animação e Divulgação Cultural, integrado no GCTCD, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área da cultura;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.

5.1 - O Serviço de Animação e Divulgação Cultural, integrado no SADC, tem as seguintes funções genéricas:

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades do Município nos domínios da animação cultural e equipamentos culturais;

b) Desenvolver, promover e divulgar actividades culturais realizadas no Município;

c) Prestar apoio técnico, organizativo e logístico, quando superiormente aprovado, às iniciativas dos agentes culturais locais;

d) Coordenar e controlar a execução das actividades de animação cultural promovidas pela autarquia;

e) Apreciar pedidos de apoio formulados por entidades de âmbito cultural e elaborar propostas de atribuição, em conformidade com os respectivos regulamentos;

f) Propor e fomentar medidas e acções de intercâmbio cultural com outras entidades nacionais e estrangeiras;

g) Fomentar a animação e a divulgação cultural através de iniciativas múltiplas e variadas, tendo em conta diferentes públicos alvo e motivando a participação e parceria de associações e de estabelecimentos de ensino;

h) Providenciar pela cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que os solicitem para a participação em quaisquer manifestações culturais, de acordo com regulamentos em vigor;

i) Apoiar as organizações locais no que concerne à execução e divulgação de acções de âmbito cultural;

j) Assegurar a articulação das iniciativas de acção cultural com outras desenvolvidas nos outros serviços do Gabinete;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.2 - O Serviço de Gestão de Instalações Culturais, integrado no SADC, tem as seguintes funções genéricas:

a) Coordenar e programar a utilização das instalações municipais que forem colocadas sob a sua responsabilidade;

b) Elaborar e propor a programação operacional das instalações municipais destinadas à animação cultural;

c) Assegurar a gestão corrente, bom funcionamento e conservação das instalações e dos equipamentos afectos a actividades de animação cultural;

d) Colaborar na elaboração de projectos de criação de infra-estruturas destinadas à animação cultural;

e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.3 - O Serviço de Património Cultural, integrado no SADC, tem as seguintes funções genéricas:

a) Promover a realização de acções que visem aprofundar e divulgar, sob diversas formas, aspectos sociais, culturais e históricos do Município;

b) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades de gestão, inventariação, salvaguarda, divulgação e valorização do património histórico e cultural do Município;

c) Elaborar proposta de salvaguarda e divulgação do património cultural, em colaboração com o GCGUOTA;

d) Identificar, registar, catalogar e classificar obras de arte, manuscritos e outros documentos de interesse histórico-cultural, facultando o acesso público aos bens culturais do Município;

e) Organizar e manter actualizado o cadastro do património histórico e cultural do Município;

f) Estabelecer ligações e parcerias com organismos do Estado, ou entidades particulares, com competências nas áreas da defesa e conservação do património histórico e cultural;

g) Elaborar propostas que visem a definição e implementação de políticas de protecção do património cultural do Município;

h) Salvaguardar o património histórico-arqueológico do Município através de publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo ou mutilação;

i) Dinamizar e incentivar a actividade arqueológica e inventariar o património arqueológico do Município;

j) Colaborar com entidades detentoras de espólios museográficos, ou outros de interesse cultural, com vista à sua boa preservação e divulgação;

k) Elaborar periodicamente relatórios de actividade e informação de gestão;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6 - O Sector de Juventude e Desporto, integrado no GCTCD, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área do desporto;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.

6.1 - O Serviço de Animação Desportiva, integrado no SJD, tem as seguintes funções genéricas:

a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades do Município na área do desporto;

b) Desenvolver, promover e divulgar actividades físico-desportivas realizadas no Município;

c) Prestar apoio técnico e logístico, quando solicitado e superiormente aprovado, às iniciativas dos agentes locais;

d) Apreciar pedidos de apoio formulados por entidades de âmbito desportivo e elaborar propostas de atribuição, em conformidade com os respectivos regulamentos;

e) Fomentar a animação e a divulgação de actividades físico-desportivas através de iniciativas múltiplas e variadas, tendo em conta diferentes públicos alvo e motivando a participação e parceria de associações e de estabelecimentos de ensino;

f) Elaborar e manter actualizada a Carta das Instalações Desportivas Municipais;

g) Coordenar a elaboração e actualização do Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo do Município;

h) Coordenar e avaliar a implementação e execução do Plano de Acção proposto e aprovado no Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo;

i) Propor, assegurar e diversificar acções de animação desportiva para ocupação de tempos livres das populações em geral e, particularmente, de crianças e jovens em idade escolar;

j) Fomentar e promover acções de carácter desportivo privilegiando o contacto com a natureza;

k) Apoiar a organização de provas desportivas promovidas pelos clubes e associações;

l) Incentivar e apoiar iniciativas de carácter desportivo levadas a cabo por jovens e manter contacto regular com associações de jovens e entidades ligadas à juventude;

m) Assegurar a articulação das iniciativas de carácter desportivo com outras desenvolvidas noutros serviços;

n) Elaborar periodicamente relatórios de actividade e informação de gestão;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.2 - O Serviço de Gestão de Instalações Desportivas, integrado no SJD, tem as seguintes funções genéricas:

a) Assegurar o funcionamento e gestão de todas as instalações desportivas do Município;

b) Assegurar a gestão corrente, bom funcionamento e conservação das instalações e dos equipamentos afectos e utilizados nas respectivas instalações desportivas;

c) Organizar e gerir as instalações desportivas e recreativas, providenciando a sua limpeza, conservação e manutenção;

d) Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento e de utilização das diversas instalações desportivas, de acordo com os respectivos regulamentos em vigor;

e) Elaborar e propor a programação operacional das instalações municipais destinadas à animação cultural;

f) Colaborar na elaboração de projectos de criação de infra-estruturas destinadas à área do desporto;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 35.º

Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ordenamento do Território e Ambiente

1 - A Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ordenamento do Território e Ambiente integra as unidades orgânicas referidas nos n.os 3.2.1 a 3.2.2.4 do artigo 15.º do presente Regulamento.

2 - A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e compete-lhe a superintendência, programação, organização, coordenação e direcção da mesma, nas áreas das obras municipais, serviços urbanos, gestão urbanística, ordenamento do território e ambiente.

3 - São atribuições do Chefe da DOSUOTA, para além das referidas no artigo 12.º, nomeadamente:

a) Marcar vistorias;

b) Assegurar o despacho de certidões, de averbamentos e de pedidos de cópias de projectos, no âmbito das competências da Divisão;

c) Certificar, mediante despacho superior, os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da divisão e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

d) Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos emitidos pela Divisão;

e) Autenticar todos os documentos e actos oficiais no âmbito da competência da Divisão.

Artigo 36.º

Gabinete Coordenador de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Apoio Operacional

1 - O Gabinete Coordenador de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Apoio Operacional, integrado na DOMGUOTA, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas das obras municipais, serviços urbanos, produção e apoio operacional.

2 - São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:

a) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;

b) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes ao Gabinete;

c) Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;

d) Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;

e) Elaborar e manter actualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção do Gabinete;

f) Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.

3 - São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCOMSUAO, nomeadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;

b) Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;

c) Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;

d) Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;

e) Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões adstrito à área de intervenção do Gabinete;

f) Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;

g) Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete.

4 - São atribuições do Serviço de Gestão de Frotas e Transportes do GCOMSUAO, nomeadamente:

a) Programar, controlar e coordenar a actividade das viaturas do Município;

b) Proceder à distribuição de viaturas e respectivo pessoal motorista, respondendo aos pedidos formulados pelos serviços e de acordo com as prioridades superiormente definidas;

c) Zelar, no que lhe diz respeito, pelo cumprimento das normas previstas no Regulamento de Cedência e Utilização das Viaturas Municipais de Passageiros;

d) Levantar autos de acidente;

e) Programar e assegurar a manutenção das viaturas;

f) Programar e assegurar a inspecção periódica obrigatória de viaturas;

g) Propor medidas de rentabilização do parque de viaturas, incluindo a respectiva renovação;

h) Promover a elaboração e divulgação de normas de manutenção e conservação das viaturas e da segurança na execução das acções;

i) Preencher as folhas de utilização de viaturas;

j) Assegurar a recolha diária de viaturas;

k) Controlar por viatura o número de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obter-se informação de gestão;

l) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades;

m) Providenciar pelos seguros das máquinas e viaturas e respectivas participações à seguradora em caso de sinistro;

n) Assegurar o bom funcionamento, a limpeza e a conservação das viaturas;

o) Apreciar pedidos de transportes formulados por entidades exteriores e gerir as suas cedências, de acordo com o regulamento em vigor;

p) Elaborar regularmente informação de gestão;

q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - São atribuições do Serviço de Empreitadas do GCOMSUAO, nomeadamente:

a) Estudar, projectar e orçamentar obras municipais ou propor a elaboração de projectos a entidade contratada, acompanhando a sua elaboração;

b) Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos para lançamento de concursos de empreitadas de obras públicas;

c) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar, com o apoio do Serviço de Fiscalização do GCGUOTA, as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a medição dos trabalhos e o acompanhamento do cumprimento dos prazos, assegurando a ligação com os empreiteiros e técnicos;

d) Informar todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente facturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preço, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;

e) Apresentar propostas de cadernos de encargos e programas de concurso para subcontratação em obras de administração directa;

f) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração directa, assegurando o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação à SAP;

g) Elaborar periodicamente informações sobre a situação das obras adjudicadas a empreiteiros, assinalando anomalias e desvios detectados quando se justificar;

h) Propor superiormente a adopção de medidas adequadas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes significativos entre o programado e o executado;

i) Elaborar autos de entrega das obras por empreitada aos serviços municipais responsáveis pela respectiva gestão;

j) Propor correcções às obras em curso, sempre que as empreitadas estejam a faltar ao cumprimento da obra adjudicada;

k) Produzir relatórios técnicos, estudos e elementos necessários aos processos de obras, designadamente das co-financiadas;

l) Proceder à recepção provisória e definitiva das obras executadas por empreitada;

m) Proceder à fiscalização do comportamento das obras durante o período de garantia que tiver sido contratado;

n) Preparar, com a participação do GCGUOTA e de outros Serviços envolvidos, cadernos de encargos de condições técnicas para concursos de adjudicação de empreitadas;

o) Colaborar com o GCGFPP e com o GCAJAG na organização e desenvolvimento de concursos de adjudicação de empreitadas;

p) Manter permanentemente organizado o arquivo sectorial, propondo a abertura de chaves de classificação documental;

q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6 - O Sector de Obras e Serviços Urbanos, integrado no GCOMSUAO, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área das obras de administração directa e dos serviços urbanos;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.

6.1 - O Serviço de Obras de Administração Directa, integrado no SOSU, tem as seguintes funções genéricas:

a) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração directa e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas como à gestão de pessoal;

b) Elaborar planos mensais e ou semanais dos trabalhos a desenvolver pelos funcionários afectos às obras municipais;

c) Administrar materiais de consumo corrente existentes, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;

d) Gerir os materiais necessários à realização de obras por administração directa;

e) Assegurar o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação à Secção de Aprovisionamento e Património;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.2 - O Serviço de Águas e Saneamento, integrado no SOSU, tem as seguintes funções genéricas:

a) Proceder à construção, gestão, manutenção e reparação das infra-estruturas de captação, elevação, tratamento e distribuição de água;

b) Assegurar e manter em perfeitas condições sistemas de captação, tratamento, elevação, armazenamento, condução e distribuição de água para consumo;

c) Proceder ao controlo da qualidade da água na distribuição;

d) Instalar ramais domiciliários de águas residuais e pluviais e em articulação com o Serviço Administrativo de Águas e Saneamento, do GCAJAG, gerir o parque de contadores;

e) Manter actualizado o cadastro de redes e equipamentos e propor programas de renovação justificados pelo excesso de idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo subdimensionamento dos mesmos;

f) Assegurar a recolha, tratamento e destino final das águas residuais;

g) Assegurar o funcionamento de um sistema de informação que permita o apuramento dos custos de obras por administração directa;

h) Elaborar planos de manutenção periódica das ETAR's e controlar a assistência e manutenção ao sistema de águas residuais;

i) Programar e executar trabalhos de limpeza e desentupimento de esgotos domésticos, ramais domiciliários e colectores pluviais;

j) Assegurar o controlo de qualidade das águas residuais após tratamento;

k) Assegurar o despejo de fossas quando superiormente determinado e em conformidade com as normas em vigor;

l) Propor e executar um programa de monitorização, activo e sistemático, que garanta que todos os aspectos da actividade estão em conformidade com as obrigações legais, promovendo a amostragem e análise de água, bem como dos efluentes das estações de tratamento;

m) Assegurar a manutenção do serviço de limpeza das fossas domésticas particulares;

n) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.3 - O Serviço de Higiene e Limpeza, integrado no SOSU, tem as seguintes funções genéricas:

a) Promover e executar os serviços de limpeza urbana;

b) Fixar os itinerários para a recolha e transporte de lixo, varredura, lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;

c) Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza urbana;

d) Promover e distribuição e colocação nas vias públicas de contentores do lixo;

e) Aplicar os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza urbana;

f) Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;

g) Promover e colaborar nas desinfecções periódicas dos esgotos e de mais locais onde as mesmas se revelem necessárias;

h) Promover a recolha selectiva de resíduos, permitindo a sua valorização;

i) Manter actualizados os mapas estatísticos de volume de resíduos urbanos recolhidos, de acordo com a legislação aplicável;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.4 - O Serviço de Trânsito, Rede Viária e Calcetagem, integrado no SOSU, tem as seguintes funções genéricas:

a) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adopção de adequados programas para a sua permanente conservação;

b) Garantir, em articulação com o Serviço de Mobilidade, Circulação e Trânsito, do GCGUOTA, a boa colocação e conservação da sinalização, vertical e horizontal, nas vias, arruamentos e demais espaços de domínio público;

c) Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária, substituindo os sinais que não se encontrem em condições;

d) Promover a construção, conservação e manutenção das estradas, caminhos e arruamentos municipais;

e) Proceder à colocação de sinais de trânsito e à marcação de vias, em conformidade com estudos e decisões dos serviços competentes;

f) Proceder à execução, conservação e reparação de pavimentos, bem como de calcetamento de arruamentos e passeios;

g) Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas;

h) Zelar pela conservação e guarda da maquinaria e equipamento afecto ao serviço;

i) Requisitar atempadamente os meios materiais necessários à execução de cada obra e ou serviço;

j) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.5 - O Serviço de Jardins e Espaços Verdes, integrado no SOSU, tem as seguintes funções genéricas:

a) Promover a conservação de parques e jardins do Município;

b) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem aos locais;

c) Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização;

d) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob a sua administração;

e) Promover a rega e fertilização das árvores e arbustos, bem como dos espaços relvados;

f) Promover a conservação e protecção do mobiliário urbano existente nos jardins e outros espaços públicos;

g) Promover atempadamente a poda de árvores e o corte de relva existente nos parques, jardins e outros espaços públicos, bem como o serviço de limpeza respectiva;

h) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

i) Exercer as competências e ou atribuições em articulação com outros serviços com funções em matéria de ambiente, nomeadamente com o Serviço de Planeamento e Gestão Ambiental, do GCGUOTA;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.6 - O Serviço de Cemitério, integrado no SOSU, tem as seguintes funções genéricas:

a) Administrar o cemitério sob jurisdição municipal, de acordo com o respectivo regulamento;

b) Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;

c) Assegurar a fiscalização de obras em sepulturas e jazigos;

d) Informar a Câmara Municipal sobre jazigos e sepulturas abandonados, com vista à declaração de prescrição a favor do Município;

e) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública na dependência do cemitério;

f) Promover o alinhamento e colocação da numeração das sepulturas;

g) Abrir e fechar as portas do cemitério nos horários regulamentares;

h) Actuar, de acordo com as suas atribuições, em articulação com o Serviço de Atendimento Geral, do GCAJAG;

i) Assegurar o bom funcionamento e conservação dos equipamentos utilizados;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

7 - O Sector de Produção e Apoio Operacional, integrado no GCOMSUAO, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área da produção e do apoio operacional;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.

7.1 - O Serviço de Electricidade, integrado no SPAO, tem as seguintes funções genéricas:

a) Executar os trabalhos especializados de electricidade;

b) Reparar e instalar aparelhos, equipamentos e componentes eléctricos;

c) Propor a execução externa de trabalhos quando tal se justificar do ponto de vista técnico ou dos recursos disponíveis;

d) Colaborar com técnicos com responsabilidade técnica na área da electricidade;

e) Assegurar o cumprimento das normas em vigor;

f) Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução dos trabalhos;

g) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas;

h) Propor a renovação e medidas de rentabilização dos equipamentos utilizados;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

7.2 - O Serviço de Carpintaria e Pintura, integrado no SPAO, tem as seguintes funções genéricas:

a) Executar os trabalhos especializados de carpintaria e pintura;

b) Executar trabalhos de manutenção e reparação;

c) Assegurar o cumprimento das normas em vigor;

d) Propor a execução externa de trabalhos quando tal se justificar do ponto de vista técnico ou dos recursos disponíveis;

e) Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução dos trabalhos;

f) Propor a renovação e medidas de rentabilização dos equipamentos utilizados;

g) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

7.3 - O Serviço de Serralharia Civil, integrado no SPAO, tem as seguintes funções genéricas:

a) Executar os trabalhos especializados de serralharia;

b) Executar trabalhos de manutenção e reparação;

c) Assegurar o cumprimento das normas em vigor;

d) Propor a execução externa de trabalhos quando tal se justificar do ponto de vista técnico ou dos recursos disponíveis;

e) Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução dos trabalhos;

f) Propor a renovação e medidas de rentabilização dos equipamentos utilizados;

g) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

7.4 - O Serviço de Parque de Máquinas e Oficina Auto, integrado no SPAO, tem as seguintes funções genéricas:

a) Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização do parque de máquinas;

b) Providenciar pela manutenção preventiva, efectuando revisões e controlos periódicos;

c) Elaborar as requisições do combustível;

d) Confirmar as facturas respeitantes ao fornecimento de combustíveis, de reparações efectuadas fora da oficina municipal e de qualquer material recebido;

e) Controlar por máquina o número de horas de trabalho, os consumos de combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obter informação de gestão;

f) Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquina;

g) Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;

h) Estudar e propor as orientações a seguir em acções de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;

i) Elaborar e manter actualizado o cadastro das máquinas;

j) Participar ao respectivo Coordenador Operacional ou Responsável do Sector as ocorrências anormais do serviço;

k) Providenciar para que os motoristas e operadores procedam às verificações de rotina, designadamente níveis de óleo, bateria, pressão dos pneus, etc.;

l) Promover a recolha, depósito e remoção de óleos queimados, pneus, baterias, sucatas, etc., de forma ambientalmente segura e de acordo com a legislação aplicável;

m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

7.5 - O Serviço de Armazém, integrado no SPAO, tem as seguintes funções genéricas:

a) Efectuar a recepção dos produtos controlando a quantidade e a qualidade dos mesmos;

b) Manter um ficheiro de existências permanentemente actualizado e valorizado;

c) Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais, protegendo-os de roubo ou deterioração;

d) Satisfazer os pedidos de requisições internas dos Serviços, devidamente autorizados, emitir as respectivas guias de recepção;

e) Aceitar devoluções de materiais e assinar a guia respectiva;

f) Analisar periodicamente o inventário de existências e fazer propostas para a sua rentabilização;

g) Acompanhar as inventariações periódicas dos materiais em armazém;

h) Exercer as competências e ou atribuições em articulação com outros serviços, nomeadamente com a Secção de Aprovisionamento e Património, do GCGFP;

i) Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais e orientações estabelecidas;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

7.6 - O Serviço de Serviços Gerais, integrado no SPAO, tem as seguintes funções genéricas:

a) Assegurar a permanente manutenção e limpeza das instalações;

b) Propor a aquisição de todo o material e equipamento necessário para a manutenção e limpeza;

c) Colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

d) Realizar tarefas de arrumação e distribuição;

e) Verificar, após o termo do respectivo horário de trabalho, se todos os equipamentos, iluminação e pontos de água se encontram desligados;

f) Abrir e encerrar instalações;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 37.º

Gabinete Coordenador de Gestão Urbanística, Ordenamento do Território e Ambiente

1 - O Gabinete Coordenador de Gestão Urbanística, Ordenamento do Território e Ambiente, integrado na DOSUOTA, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas da gestão urbanística, ordenamento do território e ambiente.

2 - São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:

a) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;

b) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes ao Gabinete;

c) Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;

d) Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;

e) Elaborar e manter actualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção do Gabinete.

f) Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.

3 - São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCGUOTA, nomeadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;

b) Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;

c) Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;

d) Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;

e) Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões adstrito à área de intervenção do Gabinete;

f) Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;

g) Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete.

4 - O Sector de Projectos e Topografia, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços no âmbito dos projectos de arquitectura e topografia;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.

4.1 - O Serviço de Estudos e Projectos, integrado no SPT, tem as seguintes funções genéricas:

a) Elaborar ou acompanhar a elaboração de estudos prévios, anteprojectos e projectos de arquitectura e engenharia de equipamentos urbanos, edifícios, arranjos exteriores e outros equipamentos de interesse público;

b) Projectar infra-estruturas urbanas de iniciativa municipal, designadamente estradas e caminhos municipais;

c) Preparar Cadernos de Encargos para concursos de elaboração de estudos e projectos;

d) Participar na elaboração de Cadernos de Encargos para concursos visando a adjudicação de empreitadas;

e) Prestar apoio técnico de arquitectura e engenharia às instituições sem fins lucrativos do Município, em moldes a definir pela Câmara;

f) Proceder à actualização das plantas topográficas e cadastrais;

g) Proceder à actualização das cartas respeitantes à toponímia;

h) Proceder à reprodução, dobragem, corte e encadernação das peças elaboradas;

i) Classificar, arquivar e manter em bom estado de utilização e conservação as peças existentes;

j) Efectuar medições e delimitações de áreas;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.2 - O Serviço de Topografia, integrado no SPT, tem as seguintes funções genéricas:

a) Executar levantamentos e implantações topográficas;

b) Verificar cotas de soleira e alinhamentos para implantação de construções;

c) Proceder à delimitação de lotes e parcelas;

d) Proceder à marcação de arruamentos, caminhos e estradas;

e) Assegurar o fornecimento de cópias de plantas topográficas;

f) Colaborar com os restantes serviços, nomeadamente com o Serviço de Fiscalização e com o GCOMSUAO, no controlo da boa execução técnica das obras de infra-estruturas de loteamentos e de outras obras municipais;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - O Sector de Gestão Urbanística, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área dos licenciamentos, fiscalização e vistorias;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Assegurar a gestão urbanística no âmbito da sua esfera de acção;

e) Propor a elaboração ou alteração de regulamentos relativos à administração urbanística;

f) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.

5.1 - O Serviço de Licenciamentos, integrado no SGU, tem as seguintes funções genéricas:

a) Organizar os processos de licenciamento nas condições legalmente exigidas;

b) Atender os munícipes, procedendo à recepção de pedidos de informação prévia, pedidos de licenciamento ou de certidões de isenção de utilização, de divisão de edifícios em propriedade horizontal e de localização de indústrias;

c) Providenciar pelo cumprimento dos prazos legais relativos aos pedidos particulares;

d) Assegurar a execução das tarefas decorrentes da aplicação do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;

e) Organizar a instrução de todos os processos de obras particulares, loteamentos, vistorias e outros que devam correr no âmbito do Gabinete, proceder à sua distribuição pelos diversos sectores a fim de serem devidamente informados e, posteriormente, promover a sua expedição;

f) Preparar os processos para que possam ser emitidos, interna ou externamente, os pareceres técnicos necessários;

g) Solicitar às entidades competentes os pareceres de que careçam os processos de obras e loteamentos urbanos;

h) Proceder à organização dos processos de informação prévia, licenciamento de obras, licenças de utilização ou suas alterações de edifícios ou fracções e pedidos de certidão;

i) Controlar os prazos legalmente fixados para decisão sobre pedidos de licenças, emissão de pareceres, entrega de documentos, validade das licenças, entre outros;

j) Emitir as licenças de construção e respectivas prorrogações, licenças de utilização e licenças de ocupação da via pública para efeito de obras de edificação e loteamentos urbanos, quando autorizadas;

k) Passar alvarás de loteamento, após a competente autorização;

l) Elaborar estatísticas relacionadas com a actividade do Gabinete e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;

m) Promover a liquidação de taxas mediante a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, no que respeita a processos de obras particulares, loteamentos e ocupação da via pública;

n) Emitir a licença, quando autorizada, dos estabelecimentos de restauração e bebidas, dos empreendimentos turísticos e do turismo em espaço rural e organizar os respectivos processos;

o) Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;

p) Emitir certidões específicas, quando autorizadas;

q) Preparar e remeter ao Instituto Nacional de Estatística os mapas de estatística relativos a obras particulares e ao serviço de finanças a relação mensal das obras licenciadas;

r) Fornecer cópias de projectos, cartas e plantas que forem solicitadas e que nos termos da lei possam ser fornecidas;

s) Registar a inscrição dos técnicos responsáveis por obras particulares que, nos termos da lei, não estejam inscritos em associações públicas profissionais;

t) Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento técnico aos munícipes respeitante à sua área de actuação;

u) Manter permanentemente organizado o arquivo sectorial, propondo, sempre que se justifique, a abertura de chaves de classificação documental;

v) Organizar os processos no âmbito da toponímia, em colaboração com a Comissão Municipal de Toponímia, e numeração de polícia, em articulação com o Serviço de Fiscalização;

x) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.2 - O Serviço de Fiscalização, integrado no SGU, tem as seguintes funções genéricas:

a) Assegurar o cumprimento das normas urbanísticas desencadeando acções tendentes, nomeadamente, a detectar e prevenir loteamentos e ou construções ilegais, ou alterações a projectos que não tenham tido a devida aprovação;

b) Fiscalizar o cumprimento de regulamentos gerais e municipais, posturas e demais legislação, afixar e distribuir autos, anúncios, editais e efectuar notificações;

c) Fiscalizar a afixação de publicidade, as instalações de restauração e bebidas, bem como outras áreas nas quais a competência seja da Câmara Municipal;

d) Atribuir a numeração policial em edificações e loteamentos;

e) Exercer acção fiscalizadora na execução de obras particulares, loteamentos e obras de urbanização, designadamente sobre a sua conformidade com os projectos e condições das respectivas licenças;

f) Elaborar Autos de Notícia e de Embargo relacionados com a detecção de obras ilegais e executar as notificações necessárias;

g) Participar todos os factos, no âmbito das suas funções, susceptíveis de enquadrar responsabilidade dos técnicos, encarregados ou directores de obras, relativamente à contravenção de normas;

h) Colaborar com o Serviço de Empreitadas, do GCOMSUAO, designadamente, no âmbito da fiscalização e medição de trabalhos;

i) Colaborar com os serviços, através da prestação de informações, executando autos de notificação ou outras acções que lhe sejam determinadas superiormente;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.3 - O Serviço de Vistorias, integrado no SGU, tem as seguintes funções genéricas:

a) Efectuar vistorias e inspecções técnicas em edifícios e loteamentos e elaborar os respectivos Autos;

b) Propor, após vistoria, as intervenções julgadas necessárias em construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;

c) Efectuar vistorias para concessão de licença de utilização de obras particulares, de estabelecimentos de restauração e bebidas, de hotelaria e turismo, de estabelecimentos industriais e outros;

d) Proceder a vistorias ao abrigo do Regime da Propriedade Horizontal e produzir os respectivos Autos;

e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6 - O Sector de Planeamento e Ordenamento do Território, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços nas áreas do planeamento urbanístico, informação geográfica, mobilidade, circulação e trânsito, reabilitação urbana e habitação;

b) Elaborar e manter actualizados estudos sobre ordenamento do território que possibilitem a tomada de decisões da Câmara na matéria;

c) Propor, para execução interna ou externa, a realização de estudos e planos necessários ao planeamento urbanístico;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.

6.1 - O Serviço de Planeamento Urbanístico, integrado no SPOT, tem as seguintes funções genéricas:

a) Elaborar pareceres, estudos, projectos e planos no âmbito do Planeamento e do Urbanismo;

b) Monitorizar o Plano Director Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;

c) Acompanhar e participar nas revisões e alterações do Plano Director Municipal;

d) Gerir os planos urbanísticos aprovados;

e) Colaborar com os Serviços do Gabinete na emissão de pareceres sobre a viabilidade de instalação de unidades industriais, comerciais ou de serviços;

f) Acompanhar a elaboração de estudos e planos entregues no exterior e elaborar parecer sobre os mesmos;

g) Obter das entidades respectivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisão no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;

h) Colaborar na emissão de pareceres sobre a implantação de mobiliário urbano, atentas as respectivas implicações urbanísticas;

i) Colaborar na elaboração dos instrumentos de planeamento necessários a uma correcta gestão urbanística;

j) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.2 - O Serviço de Informação Geográfica, integrado no SPOT, tem as seguintes funções genéricas:

a) Assegurar a actividade municipal de informação geográfica no Município;

b) Proceder, em colaboração com o GCOMSUAO, à actualização das plantas do Município, designadamente no que concerne a redes de águas, esgotos e cadastro da rede viária;

c) Registar e actualizar, por meios informáticos, a informação cartográfica;

d) Efectuar o tratamento estatístico dos dados decorrentes da informação elaborada no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território;

e) Assegurar a ligação à rede regional e nacional de informação geográfica e a colaboração com entidades que nela intervenham;

f) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projectos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG;

g) Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, nomeadamente pelos diversos serviços da Câmara, dos respectivos serviços e bases de informação;

h) Enquadrar as actividades de emissão de plantas de localização e de cedência de cartografia em suporte e suporte informático;

i) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.3 - O Serviço de Mobilidade, Circulação e Trânsito, integrado no SPOT, tem as seguintes funções genéricas:

a) Promover a elaboração de estudos de ordenamento de trânsito e de adaptação de espaços públicos à circulação de pessoas com mobilidade condicionada, o seu acompanhamento e implementação, em articulação com GCOMSUAO;

b) Participar na elaboração de estudos sobre planos de circulação, estacionamento e organização de trânsito;

c) Coordenar a segurança rodoviária em articulação com o GCOMSUAO e a Comissão Municipal de Trânsito;

d) Emitir pareceres sobre propostas de ordenamento da circulação e estacionamento, bem como da aplicação de normas e regulamentos sectoriais aos diversos projectos urbanísticos;

e) Propor a execução externa de serviços da especialidade, quando se justificar do ponto de vista técnico ou dos recursos disponíveis;

f) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.4 - O Serviço de Reabilitação Urbana e Habitação, integrado no SPOT, tem as seguintes funções genéricas:

a) Promover a elaboração de estudos e projectos destinados à preservação ou reabilitação do património construído e, em especial, elaborar as propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do Município;

b) Dar cumprimento às orientações provenientes do Plano de Pormenor e Salvaguarda dos Centros Históricos e de outros normativos de reconversão urbanística dos mesmos;

c) Estudar e propor medidas emergentes de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico, nacional ou municipal, em risco de perda ou deterioração;

d) Propor medidas decorrentes da legislação em vigor que possam consubstanciar um estímulo aos particulares para a conservação do património municipal, designadamente nos domínios da informação e apoio técnico e ou financeiro;

e) Colaborar com outros serviços na concepção, coordenação e execução de medidas de revitalização e animação dos núcleos históricos do Município;

f) Participar na Comissão de Classificação de Imóveis de Interesse Municipal;

g) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;

i) Apoiar as acções de promoção de habitação em que o Município intervenha directa ou indirectamente;

j) Estudar e analisar os diferentes programas de promoção de habitação social e de custos controlados;

k) Gerir o parque habitacional municipal e, em colaboração com o GCASEB, propor actualizações ao Regulamento de Atribuição de Habitação Social, para que este contemple, permanentemente, critérios de justiça e equidade social;

l) Propor a adopção, por parte da Câmara Municipal, de programas nacionais de recuperação e reabilitação urbana e recuperação de habitação;

m) Coordenar a elaboração e implementação de programas e ou regulamentos de apoio à recuperação de habitações degradadas;

n) Propor medidas para intervenção municipal no âmbito do apoio à melhoria de condições de habitabilidade em edifícios de habitação;

o) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;

p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

7 - O Sector de Gestão Ambiental, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:

a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços no âmbito do Planeamento e Gestão Ambiental e dos Programas Ambientais;

b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;

d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.

7.1 - O Serviço de Planeamento e Gestão Ambiental, integrado no SGA, tem as seguintes funções genéricas:

a) Planear, programar e desenvolver a actividade de administração e gestão do ambiente na área do Município;

b) Programar, coordenar e controlar as actividades de licenciamento ambiental;

c) Propor e desenvolver projectos e candidaturas a programas comunitários, centrais e regionais no domínio da promoção ambiental;

d) Elaborar projectos de renovação, reconversão ou criação de zonas verdes, parques e jardins;

e) Assegurar ou participar nos processos de licenciamento com incidência ambiental;

f) Coordenar a actividade de fiscalização na área ambiental;

g) Emitir pareceres, designadamente, sobre florestação e alterações do relevo natural, extracção de inertes e licenciamento de pedreiras;

h) Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas a higiene e salubridade;

i) Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Director Municipal e outros planos;

j) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente pela fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos naturais de águas e pela fiscalização de condições propiciadoras de incêndio, explosões ou outras catástrofes;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

7.2 - O Serviço de Programas Ambientais, integrado no SGA, tem as seguintes funções genéricas:

a) Assegurar a coordenação das questões ambientais entre os vários serviços;

b) Propor, organizar e ou acompanhar a elaboração de projectos específicos e assegurar a sua implementação;

c) Apoiar as entidades externas em acções relacionadas com a defesa do meio ambiente;

d) Promover, em articulação com os vários serviços e entidades externas, acções de sensibilização, informação e educação para a cidadania e ambiente;

e) Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projectos municipais, públicos ou privados;

f) Providenciar a recolha selectiva, assegurando a distribuição dos ecopontos, sua recolha, transportes e destino final;

g) Promover e providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através da redução e eliminação de lixeiras e de operações periódicas de desratização, desmosquitização e desinfecção;

h) Promover informação e acções que visem aumentar a remoção selectiva, reciclagem de papel, vidros, plásticos, metais e óleos usados, bem como a valorização de matéria orgânica com composto agrícola;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Capítulo V

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 38.º

Criação e Implementação dos Serviços

1 - Ficam criados os Serviços que integram a presente estrutura orgânica.

2 - A implementação da orgânica e o preenchimento das correspondentes unidades e subunidades orgânicas será efectuada progressivamente e à medida das necessidades e objectivos da Câmara Municipal, sendo respeitados em cada ano os limites de despesas com o Pessoal previstos na lei.

Artigo 39.º

Mapa de Pessoal

O mapa de pessoal da autarquia local é o que consta do anexo ii, que integra este regulamento.

Artigo 40.º

Gestão de Projectos

Quando a realização de projectos, de carácter interdisciplinar integrado, não se conforme com o recurso às estruturas verticais permanentes, pode a Câmara Municipal, sob proposta do respectivo Presidente, determinar a constituição de equipas de projecto e nomear o respectivo coordenador.

Artigo 41.º

Estrutura e Atribuições

A estrutura orgânica e as atribuições dos diversos Serviços poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente ou de Vereador com competência delegada, devidamente fundamentados, sempre que razões de eficácia, eficiência e rentabilidade o justifiquem, submetendo-se tais alterações à aprovação do órgão deliberativo.

Artigo 42.º

Lacunas e Omissões

As lacunas e omissões do Presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 43.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor, depois de aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, a partir da sua publicação no Diário da República.

Artigo 44.º

Norma Revogatória

O presente Regulamento revoga o anterior e demais normas municipais referentes àquele.

ANEXO II

Organograma da Câmara Municipal de Alvito

(ver documento original)

202662205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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