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Aviso 22579/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 22579/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior

1 - Faz-se público que, por despacho de 16 de Setembro de 2009, do Senhor Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 6, artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (DR), o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal do Secretariado Técnico de Estrutura de Missão do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013 (Anexo IV da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro), para a carreira geral de técnico superior.

2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DR, por extracto na página electrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (www.ccdr-n.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no DR, num jornal de expansão nacional.

3 - As funções inerentes aos postos de trabalhar a ocupar serão exercidas na sede da CCDRN, na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251, 4150-304, Porto.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Preparação dos despachos do Presidente e das deliberações a apresentar à Comissão Directiva do ON.2 e proceder à sua divulgação;

Secretariar as reuniões dos órgãos do ON.2;

Assessoria à Autoridade de Gestão em matérias de natureza jurídica, nomeadamente no âmbito dos fundos estruturais;

Apoio aos Secretariados Técnicos na análise do cumprimento, pelos beneficiários, das normas jurídicas aplicáveis, nomeadamente em matérias relativas a mercados públicos, concorrência, igualdade de oportunidades, ambiente e ordenamento do território;

Assessoria aos Secretariados Técnicos no âmbito dos trâmites dos procedimentos de decisão de financiamento, designadamente no que respeita à concretização do direito de audiência dos interessados;

Elaboração de minutas de contratos e de outros instrumentos jurídicos;

Verificação da conformidade legal de actos administrativos, de contratos de qualquer natureza, de regulamentos, de acordos e de protocolos;

Acompanhamento e verificação da conformidade legal dos avisos para apresentação de candidaturas;

Elaboração de propostas ou apreciação de orientações técnicas ou normas de gestão;

Elaboração de informações requeridas, pela Autoridade de Certificação, quer de âmbito técnico, financeiro e ou jurídico

Elaboração de informações requeridas, pela Autoridade de Auditoria, quer de âmbito técnico, financeiro e ou jurídico;

Acompanhamento dos procedimentos de maior complexidade em matéria de contratação pública;

Acompanhamento jurídico dos processos de correcções de irregularidades e de recuperação dos montantes indevidamente pagos;

Acompanhamento de acções de controlo promovidas pelas entidades de Certificação e Auditoria e respectivas acções de follow-up;

Apoio jurídico no âmbito da aplicação da tabela de correcções financeiras da Comissão Europeia às irregularidades detectadas em sede de acções de acompanhamento ou de controlo;

Acompanhar os processos de impugnação administrativa (reclamações ou recursos hierárquicos) e os processos judiciais em geral, e em especial os de contencioso administrativo;

Elaboração de participações criminais e acompanhamento dos respectivos processos;

Tratamento e divulgação de informação jurídica actualizada sobre legislação comunitária, nacional e regulamentar aplicável;

Implementação e actualização de uma base de dados com a gestão da informação jurídica relevante.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estipulado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - São requisitos gerais de admissão ao procedimento, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2208.

7 - Ao procedimento concursal poderão candidatar-se trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, de acordo com o Despacho 1396/2009/SEAP, de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 21 de Outubro de 2009 e Despacho 30/09/MEF, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 6 de Novembro de 2009.

8 - São requisitos de admissão ao procedimento a titularidade de licenciatura em direito, podendo candidatar-se os trabalhadores que preencham os requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Secretariado Técnico de Estrutura de Missão do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (DR) através do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, para o endereço referido no anterior ponto 3 ou entregue pessoalmente no mesmo endereço, na secção de expediente das 10 horas às 12 horas e das 14h30 m às 16h30 m.

11 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

- fotocópia do certificado de habilitações académicas e do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

- curriculum vitae datado e assinado do qual deve constar as habilitações literárias, a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respectiva duração) as funções actuais bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração;

- quando se trate de candidato com relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde seja comprovada a existência dessa relação, a carreira e a categoria, a actividade que executa e as avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

- declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

12 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum aos candidatos que exerçam funções na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, desde que os mesmos expressamente refiram que os referidos documentos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Todos os elementos relativos à experiência profissional e à formação, constantes do curriculum vitae a apresentar, que não se encontrem enquadrados no anterior ponto 12, deverão, sob pena de não serem considerados para efeito de avaliação curricular, ser devidamente comprovados;

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das situações alegadas.

15 - Nos termos do n.º 1, in fine, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, os métodos de selecção são a avaliação curricular, de acordo com o previsto no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e entrevista de avaliação de competências, de acordo com o previsto no artigo 12.º da mesma Portaria:

15.1 a avaliação curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 50 %;

15.2 a entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será avaliada em pelos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá uma ponderação final de 50 %;

15.3 a aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise;

15. 4 A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 50 % AC + 50 % EAC;

16 - Dado que se trata de um procedimento urgente por ausência previsível, por maternidade, de duas técnicas do Secretariado Técnico da Estrutura de Missão do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que à entrevista de avaliação de competências passarão os 15 melhores classificados na avaliação curricular.

17 - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada aos candidatos (incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção), publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local vísivel e público nas instalações da sede da CCDRN e disponibilizada na respectiva página electrónica.

18 - A composição do júri do procedimento concursal é a seguinte:

Presidente - Maria Manuela de Almeida de Sousa, Coordenadora para o Secretariado Técnico do Apoio Transversal do ON 2;

1.º vogal efectivo - Isabel Maria Almeida Bastos Sá da Costa, Chefe da Divisão de Apoio Jurídico da CCDRN, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efectivo - Fernando Jorge Abreu, técnico superior da CCDRN;

1.º vogal suplente - Teresa Maria Peres Ribeiro do Rosário, técnica superior da CCDRN;

2.º vogal suplente - Isabel Cristina Morais Leite Ramos, técnica superior da CCDRN.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

11 de Dezembro de 2009. - Nome: Carlos Lage, Cargo: Presidente.

202680033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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