Deliberação (extracto) n.º 3321/2009
Empreitada de Construção do Centro Escolar de Marinhais
Regime Excepcional para Ajuste Directo
Nos termos do n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em reunião extraordinária de 25 de Novembro de 2009, deliberou aprovar o projecto, o convite, o caderno de encargos e adoptar a abertura do procedimento por ajuste directo, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1.º e do n.º 1, do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a concretização do investimento relativo à empreitada de "Construção do Centro Escolar de Marinhais".
Nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, as entidades convidadas a apresentar proposta são as seguintes: Aquino Construções, S. A.; Lena, Construções, S. A.; LEIRISLENA, S. A.; Edificadora Luz & Alves, Lda.. e Construções Torrão de Sérgio Fernandes Torrão.
Município de Salvaterra de Magos, 27 de Novembro de 2009. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.
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