Regulamento 495/2009, de 15 de Dezembro
Declara sem efeito o regulamento n.º 485//2009, publicado no Diário da República n.º 236, de 7 de Dezembro de 2009
Regulamento 495/2009
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º, do Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, declara-se sem efeito o Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas do Município do Crato, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2009.
Crato, 7 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro.
202665487
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1452681.dre.pdf .
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