A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Regulamento 495/2009, de 15 de Dezembro

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Sumário

Declara sem efeito o regulamento n.º 485//2009, publicado no Diário da República n.º 236, de 7 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Regulamento 495/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º, do Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, declara-se sem efeito o Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas do Município do Crato, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2009.

Crato, 7 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro.

202665487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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