Nos termos do previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, concurso para recrutamento do Director da Escola Secundária N.º 2 da Portela.
1 - Legislação aplicável: Ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e a Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Local de trabalho: Escola Secundária N.º 2 da Portela, Av. das Escolas, n.º 20, 2685-202 Portela, Loures, telefone: 219428980, página web: http://www.esportela.pt/
3 - Condições de admissão: Os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
4 - Formalização das candidaturas:
4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária N.º 2 da Portela, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola, contra recibo, à 2.ª feira das 8.30 às 12.00 horas e de 3.ª a 6.ª feira, das 8.30 às 12.00 horas e das 14.15 às 16.00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Escola Secundária N.º 2 da Portela, Avenida das Escolas, n.º 20, 2685-202 Portela, LRS.
4.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação: nome, estado civil, residência, código postal, telefone e endereço electrónico;
b) Indicação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura.
4.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual constem as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como indicação das acções de formação profissional frequentadas, entidades que as promoveram, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
b) Documentos comprovativos dos dados do curriculum, com excepção dos elementos que constem de processo individual arquivado na Escola Secundária N.º 2 da Portela;
c) Projecto de intervenção, no qual os candidatos identifiquem os problemas da Escola, definam os objectivos e estratégias da sua acção, de acordo com o Projecto Educativo, bem como estabeleçam a programação das actividades que se propõem realizar durante o mandato;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.
5 - Admissão a concurso:
5.1 - A admissão a concurso é apreciada pela comissão permanente do Conselho Geral.
5.2 - Sem prejuízo de dever ser facultado aos candidatos o suprimento de deficiências das suas candidaturas, serão excluídos os candidatos que não comprovem o preenchimento dos requisitos de admissão a concurso ou não entreguem a documentação exigida, até termo do prazo fixado para apresentação da candidatura.
6 - Métodos para avaliação das candidaturas:
6.1 - Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta:
a) O mérito do curriculum e a sua adequação para o cargo;
b) O projecto de intervenção na Escola, com especial incidência na coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado de uma entrevista individual.
6.2. - A apreciação do curriculum e do projecto de intervenção e a realização da entrevista competirão à comissão, que deverá elaborar um relatório de avaliação dos candidatos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Portaria 604/2008.
6.3 - A comissão poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para o exercício do cargo.
7 - Eleição:
7.1 - A eleição do Director será efectuada pelo Conselho Geral, após discussão e apreciação do relatório de avaliação dos candidatos.
7.2 - O Conselho pode efectuar uma audição dos candidatos, na qual serão apreciadas todas as questões que considere relevantes para a eleição.
Portela, 3 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Diogo Andrade Correia.
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