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Aviso 22471/2009, de 15 de Dezembro

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Sumário

Concurso para recrutamento do director da Escola Secundária n.º 2 da Portela

Texto do documento

Aviso 22471/2009

Nos termos do previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, concurso para recrutamento do Director da Escola Secundária N.º 2 da Portela.

1 - Legislação aplicável: Ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e a Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Local de trabalho: Escola Secundária N.º 2 da Portela, Av. das Escolas, n.º 20, 2685-202 Portela, Loures, telefone: 219428980, página web: http://www.esportela.pt/

3 - Condições de admissão: Os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária N.º 2 da Portela, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola, contra recibo, à 2.ª feira das 8.30 às 12.00 horas e de 3.ª a 6.ª feira, das 8.30 às 12.00 horas e das 14.15 às 16.00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Escola Secundária N.º 2 da Portela, Avenida das Escolas, n.º 20, 2685-202 Portela, LRS.

4.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, estado civil, residência, código postal, telefone e endereço electrónico;

b) Indicação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura.

4.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual constem as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como indicação das acções de formação profissional frequentadas, entidades que as promoveram, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

b) Documentos comprovativos dos dados do curriculum, com excepção dos elementos que constem de processo individual arquivado na Escola Secundária N.º 2 da Portela;

c) Projecto de intervenção, no qual os candidatos identifiquem os problemas da Escola, definam os objectivos e estratégias da sua acção, de acordo com o Projecto Educativo, bem como estabeleçam a programação das actividades que se propõem realizar durante o mandato;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

5 - Admissão a concurso:

5.1 - A admissão a concurso é apreciada pela comissão permanente do Conselho Geral.

5.2 - Sem prejuízo de dever ser facultado aos candidatos o suprimento de deficiências das suas candidaturas, serão excluídos os candidatos que não comprovem o preenchimento dos requisitos de admissão a concurso ou não entreguem a documentação exigida, até termo do prazo fixado para apresentação da candidatura.

6 - Métodos para avaliação das candidaturas:

6.1 - Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta:

a) O mérito do curriculum e a sua adequação para o cargo;

b) O projecto de intervenção na Escola, com especial incidência na coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado de uma entrevista individual.

6.2. - A apreciação do curriculum e do projecto de intervenção e a realização da entrevista competirão à comissão, que deverá elaborar um relatório de avaliação dos candidatos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Portaria 604/2008.

6.3 - A comissão poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para o exercício do cargo.

7 - Eleição:

7.1 - A eleição do Director será efectuada pelo Conselho Geral, após discussão e apreciação do relatório de avaliação dos candidatos.

7.2 - O Conselho pode efectuar uma audição dos candidatos, na qual serão apreciadas todas as questões que considere relevantes para a eleição.

Portela, 3 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Diogo Andrade Correia.

202665219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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