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Despacho 26946/2009, de 15 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de docentes coordenadores de departamento, em regime de comissão de serviço

Texto do documento

Despacho 26946/2009

Fernando Manuel David dos Santos Lopes, Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Pedome, no uso das competências que são definidas pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e atendendo a que não existe nos respectivos Departamentos Disciplinares docentes com a categoria de professor titular, nomeia os seguintes docentes Coordenadores de Departamento, em regime de comissão de serviço:

Departamento de Ciências Sociais e Humanas, a Professora do Quadro de Nomeação Definitiva, Goretti Conceição Almeida Carvalho, do grupo disciplinar 400 - História e Ciências Sociais, por motivo de doença da titular do lugar, Noémia de Fátima de Freitas dos Santos, enquanto durar o impedimento desta titular.

Departamento de Ciências Exactas, a professora do Quadro de Nomeação Definitiva, Célia Maria Gomes Nabais Pereira, do grupo disciplinar 230 - Matemática e Ciências, até final do ano lectivo 2009/2010.

Departamento de Línguas, a Professora do Quadro de Nomeação Definitiva Eugénia Maria Ferreira Cruz Maia, do grupo disciplinar 300 - Humanidades.

As presentes nomeações, salvo a condicionante da que se refere ao Departamento Sociais e Humanas, produzem efeitos desde o dia 01 de Setembro de 2009, até 31 de Agosto de 2010.

EBI de Pedome, 24 de Novembro de 2009. - O Director, Fernando Manuel David dos Santos Lopes.

202669391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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