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Aviso 22456/2009, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para ocupação de 7 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 22456/2009

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até final das actividades lectivas do presente ano lectivo de 2009-2010), para ocupação de 7 postos de trabalho com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores, no exercício de apoio geral aos estabelecimentos de educação e ensino no Agrupamento Vertical de Escolas de Monte da Ola - Viana do Castelo. O período laboral para os 8 postos de trabalho são no máximo de 4 horas diárias, pagas de acordo com a legislação em vigor. As condições de admissão a concurso podem ser consultadas na sede do referido Agrupamento e ou na sua página da internet.

Vila Nova de Anha, 07 de Dezembro de 2009. - O Director, Augusto Rodrigues de Sá.

202666142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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