A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 26891/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por excepção

Texto do documento

Despacho 26891/2009

Nos termos do previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em conta as verbas inscritas no orçamento do corrente ano, a fundamentação concordante à que abaixo se apresenta e após obtenção do parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação em reunião de 24 de Novembro de 2009, determino a alteração do posicionamento remuneratório da trabalhadora Natália Maria Ferreira dos Santos, coordenadora técnica, da posição actual, entre a 4.ª e 5.ª, para a 5.ª posição remuneratória.

Fundamentação: A actividade desenvolvida pela trabalhadora em 2008 revelou-se essencial para a eficiência da coordenação da área sob a sua responsabilidade, evidenciando excelentes qualidades profissionais, patentes no nível elevado de desempenho, nas competências demonstradas, bem como na atitude de grande disponibilidade e de compromisso com o serviço.

Nos termos do n.º 5 do artigo 48.º e n.º 7 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração remuneratória produz os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

27 de Novembro de 2009 - A Directora-Geral, Manuela Proença.

202662749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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