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Aviso 22368/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública da alteração ao alvará de licencimento de loteamento n.º 04/01 - processo de loteamento urbano n.º 05/96

Texto do documento

Aviso 22368/2009

Discussão pública da alteração ao alvará de licenciamento de loteamento n.º 04/01 - Processo de loteamento urbano n.º 05/96

(nos termos das disposições conjugadas dos artigos 22.º do Decreto-Lei 555/99 e artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99)

Pelo presente se faz saber que na Câmara Municipal de Almeirim corre termos o pedido de alteração ao alvará de licenciamento de loteamento n.º 04/01, processo de loteamento urbano com o n.º 05/96, em que é requerente FIMES UM - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, legalmente representada pela GESFIMO - Espírito Santo Irmãos, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, SA., tendo em vista o licenciamento administrativo da alteração à área de Implantação e de Construção dos Anexos dos lotes 13, 28 e 29 destinados a moradias unifamiliares, descritos na Conservatória do Registo Predial de Almeirim, sob os n.os 5834, 5849 e 5850 da freguesia de Almeirim e inscritos na matriz sob os artigos 8902, 8668 e 7694 da mesma freguesia, provenientes da operação de loteamento que incidiu sobre o prédio rústico, denominado Quinta da Alorna, actualmente entre a Estrada Nacional 114 e a projectada circular da cidade de Almeirim, em Almeirim, freguesia de Almeirim, descrito na Conservatória do Registo Predial de Almeirim, sob o n.º 01753, da freguesia de Almeirim e inscrito na matriz sob o artigo 0026.0001 (antes artigo 1 da Secção X a X7), da mesma freguesia.

A operação de loteamento abrange 3 lotes e 3 fogos, estando prevista a ampliação da área de implantação e de construção dos anexos dos lotes 13, 28 e 29.

A referida operação mereceu parecer dos serviços da Câmara no sentido de conformidade com o Plano Director Municipal e Plano de Urbanização de Almeirim.

Assim, e nos termos dos preceitos legais citados supra se faz saber que a aprovação da operação de loteamento referida é precedida de um período de 15 dias de discussão pública, contados a partir do oitavo dia posterior à publicação do presente aviso, durante o qual todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, informações e sugestões que a Câmara deverá ponderar e que o processo poderá ser consultado na Câmara Municipal de Almeirim todos os dias entre as 09.00 e as 16.00 horas.

Almeirim, 12 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

302627627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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