Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 17 postos de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos dos artigos 50.º e n.º 2 do 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) torna-se público que, por meu despacho de 25/11/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de dezassete Técnicos Superiores, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercerem funções na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dezassete postos de trabalho do mapa de pessoal Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da LVCR.
3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com informação da Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados, temporariamente, da consulta a esta entidade.
4 - Local de Trabalho - Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega, n.º 5 - 1.º, 1149-008 Lisboa.
5 - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das atribuições cometidas à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças na área funcional de gestão do património imobiliário público, cuja actividade consiste no estudo e análise de processos, elaboração de propostas fundamentadas de acções para tomada de decisão ao nível superior, no domínio da aquisição, do arrendamento, da administração, da alienação e inventariação dos imóveis do domínio privado e do domínio público do Estado e dos Institutos Públicos e na execução das decisões tomadas no quadro da aplicação do regime jurídico do património imobiliário público às entidades públicas e privadas.
6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, pelo que se dispensa a comprovação dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR.
7 - Requisitos específicos: Os candidatos deverão observar os seguintes requisitos:
Licenciatura em Gestão Imobiliária, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e experiência profissional comprovada nas funções a exercer, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º da LVCR.
8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10 - A formalização da candidatura é efectuada em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças ou no endereço http://www.dgtf.pt.
10.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de:
i) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
ii) Comprovativos das acções de formação frequentadas;
iii) Currículo profissional datado e assinado;
iv) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho de 2008 e, na sua ausência, a última avaliação de desempenho que não pode exceder o período de três anos.
v) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
10.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, os quais serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço de pessoal, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.
11 - A apresentação da candidatura pode ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros, entre as 09h30 e as 17h00, ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao prazo limite para apresentação das candidaturas, para o endereço: Rua da Alfândega, n.º 5 - 1.º, 1149-008 Lisboa.
12 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta da DGTF, no âmbito das suas competências em matéria de gestão do património imobiliário público, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, e do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, sendo que, dos métodos obrigatórios, será utilizada apenas a prova de avaliação curricular, com carácter eliminatório.
12.1 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores) em qualquer dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte.
12.2 - O método facultativo da entrevista profissional de selecção só será aplicado nos casos em que no método obrigatório tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores).
13 - Métodos de selecção e critérios: são adoptados os seguintes métodos:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
a) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR) e Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos (AD).
A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração à centésima, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, espírito crítico, motivação e fluência verbal.
i) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
ii) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.
iii) A entrevista terá a duração de 15 minutos.
A EP é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada, no caso de utilização do método facultativo de selecção, através da seguinte fórmula:
CF= (AC x 0,70) + (EPS x 0,30)
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e disponibilizada na sua página electrónica.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
17 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
18 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Composição do júri de selecção:
Presidente - Licenciada Ana Paula Gomes Azurara, Directora de Serviços
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Licenciada Rosa Maria Bento de Matos Sécio Raposeiro, Directora de Serviços
2.º Vogal - Licenciada Maria Gabriela Nunes Mendes Campos, Chefe de Divisão
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Licenciada Maria Onilda Maia Condeças Oliveira Sousa, Chefe de Divisão
2.º Vogal - Licenciado Carlos Manuel Martins da Palma, Técnico Superior
A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efectiva.
20 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director-Geral do Tesouro e Finanças é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGTF e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.
22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, em 27 de Novembro de 2009. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.
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