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Deliberação 3302/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Admissão de pessoal em regime de mobilidade interna para o preenchimento de três vagas do mapa de pessoal

Texto do documento

Deliberação 3302/2009

Considerando que o mapa de pessoal dos serviços de apoio da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos contempla a existência de cinco técnicos superiores de apoio jurídico, encontrando-se presentemente a exercer funções apenas dois;

Considerando o papel fundamental da Comissão na garantia do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos documentos administrativos, com assento no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição, e o seu contributo para assegurar a transparência administrativa;

Considerando que a situação actual inviabiliza o exercício das competências pela Comissão, nomeadamente de emissão de pareceres em resposta a queixas dos cidadãos ou a pedidos de consulta de entidades administrativas, nos prazos legalmente estabelecidos;

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), nos termos do artigo 3.º da Lei 8/95, de 29 de Março, delibera:

1 - A abertura de procedimento para selecção de pessoal para efeitos de preenchimento de três vagas de técnico superior, na área funcional de apoio jurídico, no âmbito dos mecanismos de mobilidade interna, a tempo inteiro;

2 - As candidaturas devem ser entregues na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, com sede na Rua de São Bento, 148 - 2.º, 1200-821 Lisboa, até ao fim do 5.º dia útil após a publicação desta deliberação no Diário da República.

3 - A apresentação das candidaturas é instruída com o formulário constante do sítio oficial da Comissão (www.cada.pt) devidamente preenchido, com curriculum vitae, e com uma informação técnica elaborada nos últimos três anos.

4 - São requisitos de admissão:

a) A submissão ao âmbito de aplicação subjectivo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) A pertença à categoria de técnico superior;

c) A licenciatura em Direito;

5 - O procedimento de selecção compreende os seguintes métodos de avaliação:

a) Apreciação curricular;

b) Entrevista;

6 - A apreciação curricular determina a selecção de dez candidatos, e cinco suplentes, para a prova de entrevista;

7 - São critérios de preferência na apreciação curricular, por ordem decrescente:

a) A publicação de trabalho de elevada qualidade científica no âmbito do acesso à informação administrativa;

b) A titularidade de pós-graduações naquele âmbito ou que tenham incluindo formação nele especializada;

c) A experiência profissional na Administração Pública;

d) A classificação final de licenciatura;

8 - A entrevista é realizada pelo júri, constituindo factores de avaliação, por ordem decrescente:

a) O grau de conhecimento das matérias relativas ao acesso à informação administrativa;

b) A capacidade de resolução de problemas jurídicos, no âmbito do direito administrativo;

c) O grau de conhecimento da teoria geral do direito administrativo;

9 - Os candidatos entrevistados são escalonados de acordo com classificação de zero a vinte;

10 - O exercício de funções de apoio jurídico na CADA ocorre nos termos do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

11 - A mobilidade do candidato aprovado não carece de acordo com o serviço de origem, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

12 - A remuneração é efectuada pela posição remuneratória imediatamente seguinte à que o candidato aprovado se encontra, nos termos do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - O júri é composto pelo Presidente da CADA, Conselheiro António José Pimpão, que preside, pelo Prof. Doutor José Renato Gonçalves, Membro da CADA, e pelo Secretário da Comissão, Dr. Rui Álvaro de Figueiredo Ribeiro, sendo suplente o Dr. Antero Fernandes Rôlo, Membro da CADA.

14 - Os três primeiros classificados são providos por despacho do Presidente.

Aprovada em 2 de Dezembro de 2009. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.

202662019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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