Considerando que o mapa de pessoal dos serviços de apoio da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos contempla a existência de cinco técnicos superiores de apoio jurídico, encontrando-se presentemente a exercer funções apenas dois;
Considerando o papel fundamental da Comissão na garantia do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos documentos administrativos, com assento no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição, e o seu contributo para assegurar a transparência administrativa;
Considerando que a situação actual inviabiliza o exercício das competências pela Comissão, nomeadamente de emissão de pareceres em resposta a queixas dos cidadãos ou a pedidos de consulta de entidades administrativas, nos prazos legalmente estabelecidos;
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), nos termos do artigo 3.º da Lei 8/95, de 29 de Março, delibera:
1 - A abertura de procedimento para selecção de pessoal para efeitos de preenchimento de três vagas de técnico superior, na área funcional de apoio jurídico, no âmbito dos mecanismos de mobilidade interna, a tempo inteiro;
2 - As candidaturas devem ser entregues na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, com sede na Rua de São Bento, 148 - 2.º, 1200-821 Lisboa, até ao fim do 5.º dia útil após a publicação desta deliberação no Diário da República.
3 - A apresentação das candidaturas é instruída com o formulário constante do sítio oficial da Comissão (www.cada.pt) devidamente preenchido, com curriculum vitae, e com uma informação técnica elaborada nos últimos três anos.
4 - São requisitos de admissão:
a) A submissão ao âmbito de aplicação subjectivo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) A pertença à categoria de técnico superior;
c) A licenciatura em Direito;
5 - O procedimento de selecção compreende os seguintes métodos de avaliação:
a) Apreciação curricular;
b) Entrevista;
6 - A apreciação curricular determina a selecção de dez candidatos, e cinco suplentes, para a prova de entrevista;
7 - São critérios de preferência na apreciação curricular, por ordem decrescente:
a) A publicação de trabalho de elevada qualidade científica no âmbito do acesso à informação administrativa;
b) A titularidade de pós-graduações naquele âmbito ou que tenham incluindo formação nele especializada;
c) A experiência profissional na Administração Pública;
d) A classificação final de licenciatura;
8 - A entrevista é realizada pelo júri, constituindo factores de avaliação, por ordem decrescente:
a) O grau de conhecimento das matérias relativas ao acesso à informação administrativa;
b) A capacidade de resolução de problemas jurídicos, no âmbito do direito administrativo;
c) O grau de conhecimento da teoria geral do direito administrativo;
9 - Os candidatos entrevistados são escalonados de acordo com classificação de zero a vinte;
10 - O exercício de funções de apoio jurídico na CADA ocorre nos termos do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
11 - A mobilidade do candidato aprovado não carece de acordo com o serviço de origem, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
12 - A remuneração é efectuada pela posição remuneratória imediatamente seguinte à que o candidato aprovado se encontra, nos termos do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
13 - O júri é composto pelo Presidente da CADA, Conselheiro António José Pimpão, que preside, pelo Prof. Doutor José Renato Gonçalves, Membro da CADA, e pelo Secretário da Comissão, Dr. Rui Álvaro de Figueiredo Ribeiro, sendo suplente o Dr. Antero Fernandes Rôlo, Membro da CADA.
14 - Os três primeiros classificados são providos por despacho do Presidente.
Aprovada em 2 de Dezembro de 2009. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.
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