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Aviso 22300/2009, de 11 de Dezembro

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Sumário

Reorganização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 22300/2009

Para os devidos efeitos torna-se público a Reorganização dos Serviços Municipais, nos termos do estipulados no Decreto Lei 305/2009 de 23 de Outubro, aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia em 2 de Dezembro de 2009, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 25 de Novembro de 2009.

Vila Nova de Gaia, 3 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, (Luís Filipe Menezes).

Estrutura Nuclear da Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Gaia

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços compete ao Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os Vereadores têm, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.

3 - Nos casos previstos no número anterior os Vereadores prestarão ao Presidente informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.

4 - O Presidente da Câmara ou os Vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respectiva unidade orgânica nos termos do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Objectivos gerais

No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico e social do concelho de Vila Nova de Gaia, os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos:

a) A realização plena das acções e tarefas definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes das Opções e do Plano;

b) A obtenção máxima de índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços às populações;

c) O melhor aproveitamento dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;

d) A dignificação e valorização cívica e profissional dos funcionários municipais.

Artigo 3.º

Princípios gerais de acção

1 - Os serviços municipais estão ao serviço do cidadão e devem orientar a sua acção de acordo com os princípios da legalidade, da qualidade, da protecção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo em vista:

a) O respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos interesses destes, protegidos por lei;

b) A qualidade, inovação e a procura contínua de serviços inovadores susceptíveis de desburocratizar e aumentar a produtividade na prestação de serviços à população;

c) A qualidade de gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes;

d) Garantir que a sua actividade se orienta para a satisfação das necessidades dos cidadãos e seja assegurada a audição dos mesmos como forma de melhorar os métodos e procedimentos;

e) Aprofundar a confiança nos cidadãos, valorizando as suas declarações e dispensando comprovativos, sem prejuízo de penalização dos infractores;

f) Assegurar uma comunicação eficaz e transparente, através da divulgação das suas actividades, da cordialidade do relacionamento, bem como do recurso a novas tecnologias;

g) Privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos;

h) Adoptar procedimentos que garantam a sua eficácia e assumpção de responsabilidades por parte dos funcionários;

i) Adoptar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersectorial, desenvolvendo a motivação dos funcionários para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades;

j) Agir de modo esclarecido e competente, tendo em vista garantir permanentemente que os direitos e legítimos interesses dos cidadãos são respeitados, que os deveres que lhes são impostos o são em termos justos e em medida adequada e proporcional aos objectivos a alcançar;

k) Agir com cortesia no seu relacionamento com os cidadãos.

2 - Os funcionários municipais reger-se-ão, na sua actividade profissional, pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Deontológica do Serviço Público.

CAPÍTULO II

Estrutura Organizacional

Artigo 4.º

Modelo

Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura nuclear fixa e uma estrutura orgânica flexível, podendo ainda organizar-se, no âmbito de algumas actividades, em equipas de projecto e em equipas multidisciplinares, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro,

Artigo 5.º

Estrutura Nuclear

1 - A estrutura nuclear é uma estrutura fixa e correspondente às Direcções e Departamentos Municipais.

2 - A Direcção Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e actividades, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direcção de actividades no âmbito da gestão municipal.

3 - O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de planeamento e de direcção de recursos e actividades.

Artigo 6.º

Estrutura Flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

2 - No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.

Capítulo III

Unidades Orgânicas

Artigo 7.º

Unidades orgânicas nucleares

A estrutura nuclear dos Serviços Municipais é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

1 - Direcção Municipal de Informação (DMI)

2 - Direcção Municipal da Presidência (DMP)

2.1 - Departamento Municipal de Comunicação Imagem e Relações Institucionais

2.2 - Departamento Municipal de Estudos, Planeamento e Auditoria

3 - Direcção Municipal de Administração e Finanças: (DMAF)

3.1 - Departamento Municipal de Recursos Humanos;

3.2 - Departamento Municipal de Património

3.3 - Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa

3.4 - Departamento Municipal Financeiro;

3.5 - Departamento Municipal de Planeamento e Controle de Gestão;

3.6 - Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento;

4 - Direcção Municipal de Assuntos Jurídicos (DMAJ)

5 - Direcção Municipal de Vias Municipais e Mobilidade (DMVMM)

5.1 - Departamento Municipal de Concepção, Construção e Reabilitação Vias Municipais;

5.2 - Departamento Municipal de Mobilidade;

6 - Direcção Municipal de Educação (DME)

6.1 - Departamento Municipal de Construção e Manutenção de Equipamentos Educativos

6.2 - Departamento Municipal de Apoio e Intervenção Pedagógica;

7 - Direcção Municipal de Equipamentos Municipais (DMEM)

7.1 - Departamento Municipal de Concepção, Construção e Manutenção de Equipamentos Municipais;

8 - Direcção Municipal de Urbanismo: (DMU)

8.1 - Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico

8.2 - Departamento Municipal de Urbanismo;

8.3 - Departamento Municipal de Fiscalização;

9 - Direcção Municipal de Bombeiros e Protecção Civil (DMBPC)

10 - Direcção Municipal de Acção Social e Qualidade de Vida (DMASQV)

10.1 - Departamento Municipal de Acção Social e Saúde

11 - Departamento Municipal de Polícia

12 - Departamento Municipal de Sistemas de Informação

Artigo 8.º

Dirigentes

As Direcções Municipais e os Departamentos Municipais são liderados por pessoal dirigente, provido, nos termos da lei, pela Câmara Municipal, que é globalmente responsável pela área de actividade correspondente ao serviço que dirige.

Artigo 9.º

Competências dos dirigentes

1 - Os dirigentes dos serviços municipais exercem as competências que neles forem delegadas, nos termos da lei, bem como as funções descritas no estatuto do pessoal dirigente e no presente regulamento que lhes sejam correspondentemente aplicáveis.

2 - Os directores municipais podem subdelegar nos directores de departamento municipal, chefes de divisão municipal ou outros responsáveis dos serviços, as competências que neles sejam delegadas, com autorização do delegante.

3 - É da responsabilidade do dirigente máximo de cada unidade orgânica, sem prejuízo de outras descritas nas normas legais e regulamentares em vigor, assegurar as seguintes funções:

a) Dirigir e coordenar as actividades da respectiva unidade orgânica, na linha geral de orientação definida pelo Presidente da Câmara, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objectivos a prosseguir;

b) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

c) Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Câmara ou Vereadores com competência delegada para o efeito;

d) Promover a execução das ordens e despachos do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, nas matérias compreendidas na respectiva unidade orgânica;

e) Controlar os resultados obtidos pelas unidades e subunidades orgânicas que a constituam, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos;

f) Colaborar na elaboração do Orçamento e Plano Anual de Investimentos, remetendo as respectivas propostas à DMAF até 30 de Setembro de cada ano, bem como, no que lhe for solicitado por esta, para a elaboração do Relatório e Contas anuais;

g) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;

h) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização dos serviços a que pertençam;

i) Emitir requisições internas, tendo em vista a aquisição de bens e serviços e, bem assim, a execução de empreitadas de obras públicas;

j) Elaborar o relatório anual de actividades até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que respeita e apresentá-lo à DMAF;

k) Remeter à DMAF, sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o município, os assuntos para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;

l) No caso dos serviços emissores de guias de receita, proceder diariamente à elaboração de um mapa das guias de receita emitidas e enviá-lo à DMAF;

m) Coordenar a actividade dos respectivos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

n) Promover a imediata execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas ou subdelegadas, que respeitem à actividade dos respectivos serviços;

o) Promover o arquivo dos documentos e processos após a sua conclusão, de acordo com circular a ser emitida pela DMAF, em consonância com o disposto nas normas em vigor;

p) Velar pela conservação do património afecto, assegurar a gestão e manutenção das respectivas instalações, bem como dar conhecimento à área de Património de qualquer aquisição e de transferências de bens à sua guarda, nos termos definidos no Regulamento do Inventário e Cadastro do Património Municipal em vigor;

q) Organizar e manter actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e outras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço, para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos e que não podem ignorar;

r) Visar as despesas com deslocações e ajudas de custo dos respectivos funcionários, mediante prévia conferência da informação constante dos boletins itinerários;

s) Submeter a autorização prévia a realização de trabalho extraordinário, de acordo com o previsto no Regulamento Interno de Horários da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e legislação aplicável;

t) Promover o controlo do movimento e situação dos processos, através da realização de mapas de conferência semestrais;

u) Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados;

v) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;

w) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselhos Municipais;

x) Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;

y) Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

z) Planear, aquando da preparação da proposta do orçamento, as eventuais alterações nas unidades orgânicas flexíveis, bem como o respectivo mapa de pessoal;

aa) Estabelecer o número de postos de trabalho de que carece para o desempenho das respectivas actividades, caracterizados em função da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar, do cargo ou categoria que lhes correspondam e dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular.

Artigo 10.º

Direcção Municipal de Informação

À Direcção Municipal de Informação compete, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nomeadamente:

a) Propor e executar a política de comunicação e informação da autarquia;

b) Proceder à monitorização diária da informação, audiovisual, leitura e recorte de jornais;

c) Redacção de Notas de Imprensa;

d) Elaboração de documentos de comunicação destinados à comunicação social e ao Munícipe;

e) Produzir e distribuir diariamente pelos membros da Câmara Municipal e chefias, uma revista de imprensa;

f) Elaboração do Boletim Informativo Municipal e outras publicações institucionais;

g) Organização de conferências de imprensa;

h) Relacionamento com os órgãos de comunicação social e gestão da publicidade institucional.

Artigo 11.º

Direcção Municipal da Presidência

À Direcção Municipal da Presidência compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Estabelecer uma política de comunicação eficaz com todos os cidadãos e promover o Município e o seu processo global e sustentável de desenvolvimento, visando a afirmação de uma administração aberta e dialogante, bem como a salvaguarda da qualidade do serviço público e do desenvolvimento socioeconómico, numa autarquia organizada com parâmetros que assegurem credibilidade, responsabilidade e transparência;

b) Propor e executar uma política de relacionamento institucional e internacional na linha geral de orientação definida pela Câmara, pelo Presidente da Câmara;

c) Conceber, desenvolver e difundir diagnósticos, instrumentos de planeamento e sistemas de monitorização que, constituindo um suporte rigoroso e adequado à tomada de decisão política e técnica, contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida dos cidadãos;

d) Assegurar a comunicação da actividade municipal, bem como a preparação das respectivas plataformas físicas ou tecnológicas a partir das quais ela se estabeleça;

e) Assegurar a eficaz acessibilidade dos cidadãos à informação municipal;

f) Elaborar documentos de comunicação interna;

g) Organizar o site da Câmara Municipal na Internet.

Artigo 12.º

Departamento Municipal de Comunicação, Imagem e Relações Institucionais

Ao Departamento Municipal de Comunicação Imagem e Relações Institucionais compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Propor e executar a política de comunicação institucional da autarquia;

b) Definir e implementar a política de identidade da autarquia ao nível dos seus símbolos e imagem;

c) Estabelecer os mecanismos de ordem técnica e comunicacionais indispensáveis à qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos;

d) Assegurar a manutenção, actualização e desenvolvimento do site do Município e da sua articulação com os das demais entidades municipais;

e) Colaborar, em articulação com a Direcção Municipal de Informação na elaboração do Boletim Municipal e outros instrumentos de informação aos cidadãos;

f) Articular e coordenar as diferentes Entidades Municipais na gestão e desenvolvimento do projecto Gaiaglobal e outros projectos verticais e de comunicação;

g) Articular com a Comissão de Acompanhamento do projecto Gaiaglobal a estratégia, planificação, implementação e desenvolvimento do projecto/Sub-projectos;

h) Garantir a operacionalidade do projecto em termos de recursos humanos, bem como garantir a manutenção, o desenvolvimento e a uniformização de conteúdos dos diferentes Portais, através da celebração de Protocolos de Cooperação com todas as entidades envolvidas, de forma a definir regras inequívocas de boas práticas e funcionamento sem desperdício e duplicações;

i) Coordenar e relacionar os produtos "cidade digital" com o Município, as empresas municipais e outros organismos e entidades externas;

j) Desenvolver esforços na obtenção de financiamentos comunitários e outros para a permanente dinamização e contribuição à interactividade com os munícipes, em coordenação com os serviços municipais responsáveis pela preparação e acompanhamento de candidaturas a fundos estruturais;

k) Garantir a operacionalidade do apoio ao cidadão, no que se refere a informação de suporte, reclamações, pagamentos, serviços, contact-center (call-center), para atendimento personalizado e eficiente em conjugação com o Departamento Municipal de Sistemas de informação;

l) Garantir a integralidade dos sistemas de informação Municipais em coordenação com o Departamento Municipal de Sistemas de Informação;

m) Organizar visitas e eventos;

n) Definir e executar os procedimentos protocolares;

o) Organizar os processos para atribuição de Medalhas do Município;

p) Organizar actos públicos com a participação do Presidente da Câmara e Vereadores;

q) Conceber, adquirir e gerir os artigos de oferta institucional;

r) Criar e gerir as bases de dados de entidades e convidados institucionais;

s) Estabelecer uma rede de relações institucionais que viabilizem a afirmação progressiva do município, da sua identidade e do seu potencial endógeno;

t) Propor a definição e executar o programa de relações externas da Autarquia;

u) Desenvolver e acompanhar os processos de geminação e de cooperação;

v) Promover intercâmbios, colóquios e seminários com organismos nacionais ou internacionais;

w) Estudar, desenvolver e propor programas e apoios comunitários ou outros, na área da cooperação;

x) Manter actualizada uma base de dados, das actividades e entidades envolvidas;

y) Promover, desenvolver e acompanhar a participação do Município em Empresas, Associações, Fundações e outras instituições;

z) Assegurar o apoio Municipal a exposições, certames ou outras organizações internacionais;

aa) Desempenhar a função de ligação entre as Juntas de Freguesia e a Câmara;

bb) Promover a cooperação autárquica e as relações intermunicipais;

cc) Promover a interligação do Município com instituições públicas ou privadas e outras entidades, nacionais ou internacionais, em que o Município participa.

Artigo 13.º

Departamento Municipal de Estudos, Planeamento e Auditoria

Ao Departamento Municipal de Estudos, Planeamento e Auditoria compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Elaborar estudos de incidência transversal que permitam a definição das condições ideais à correcta política de execução de infraestruturas e equipamentos municipais;

b) Acompanhar e coordenar todas as fases, desde a concepção à execução, dos projectos de relevante interesse Municipal e Intermunicipal, na linha geral de orientação definida pela Câmara ou Presidente da Câmara;

c) Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Câmara;

d) Elaborar estudos de demografia, sociologia e planeamento capazes de suportar os processos de decisão para a construção de infraestruturas ou equipamentos de diversos âmbitos;

e) Conceber e aplicar metodologias de planeamento estratégico;

f) Realizar estudos e projectos de âmbito global ou sectorial, local ou regional;

g) Elaborar estudos de caracterização económica local e de demonstração da viabilidade económico-financeira de projectos de relevante interesse municipal;

h) Assegurar, no âmbito da auditoria interna, a melhoria e a eficiência dos serviços municipais, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução dos objectivos fixados, com vista à melhoria contínua, à transparência e à excelência do desempenho das estruturas organizacionais e ainda o controlo e monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas e elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano.

Artigo 14.º

Direcção Municipal de Administração e Finanças

1 - À Direcção Municipal de Administração e Finanças compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Assegurar o exercício de funções de carácter técnico - administrativo necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município bem como a prestação de serviços administrativos que não caibam especificamente a outras unidades orgânicas;

b) Manter actualizado e em dia os seguros pessoais dos funcionários da Câmara;

c) Promover a correcta gestão financeira da Autarquia;

d) Velar pelo cumprimento da Norma de Controlo Interno pelos serviços municipais;

e) Elaborar um plano estratégico para as áreas de Contratação Pública e Aprovisionamento, Financeira e de Planeamento e Controlo de Gestão, em conjunto com os seus responsáveis;

f) Coordenar as funções de planeamento e controlo de gestão das restantes Direcções Municipais;

g) Assegurar o acompanhamento do planeamento e controlo de gestão das Empresas Municipais, podendo, para o efeito, solicitar os documentos de gestão que entenda convenientes;

h) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de gestão;

i) Assegurar a elaboração atempada dos documentos previsionais e de prestação de contas de forma a permitir a sua aprovação pelos órgãos competentes, dentro dos prazos legalmente fixados;

j) Promover os procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços do Município;

k) Assegurar a gestão do património municipal;

l) Assegurar a gestão dos recursos humanos da Autarquia;

m) Promover a aquisição e alienação de bens móveis, nos termos da lei;

n) Promover a aquisição e alienação de bens imóveis quer por via do direito privado quer por via da expropriação;

o) Superintender o Arquivo Geral do Município;

p) Assegurar a realização dos actos e funções Notariais que lhe sejam legalmente cometidas;

q) Assegurar o atendimento permanente e personalizado do Munícipe.

2 - Ao Director Municipal de Administração e Finanças compete, em especial, assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respectivas actas.

Artigo 15.º

Departamento Municipal de Recursos Humanos

Ao Departamento Municipal de Recursos Humanos compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

A. No âmbito da Gestão de Recursos Pessoal e Formação profissional

a) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a mais adequada utilização e desenvolvimento dos recursos humanos da Câmara;

b) Coordenar as áreas de Abonos, Vencimentos, Aposentações, Atendimento e Expediente Geral de Pessoal, Assiduidade, Recrutamento e Selecção, Formação, Estágios profissionais e curriculares, Arquivo de Processos Individuais;

c) Elaborar, gerir e manter actualizado o Mapa de pessoal do Município.

d) Promover o recrutamento e selecção dos recursos humanos do Município;

e) Elaborar os programas e aplicar métodos e critérios de selecção;

f) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas com o pessoal;

g) Elaborar anualmente o Balanço Social da Câmara e as propostas de revisão do Mapa de Pessoal;

h) Promover e realizar acções de apoio na área de recursos humanos junto das entidades participadas pela Câmara (Empresas Municipais, ou outras), bem como às Juntas de Freguesia;

i) Organizar os processos dos recursos humanos e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;

j) Organizar e tratar todo o expediente relativo à gestão, provimento e mobilidade geral do pessoal, nomeadamente, cedência de interesse público, mobilidade interna entre Órgãos ou Serviços ou inter carreiras e comissões de serviço;

k) Proceder à gestão de carreiras dos funcionários da Câmara;

l) Estudar e implementar todas as alterações legislativas sobre carreiras e remunerações de pessoal;

m) Processar abonos e vencimentos a todos os funcionários;

n) Processar descontos sociais e obrigatórios para diversas entidades;

o) Organizar e instruir processos referentes a prestações sociais, tais como: prestações complementares a crianças e jovens, A.D.S.E., Caixa Geral de Aposentação e Segurança Social;

p) Elaborar e organizar os processos de alteração de posicionamento remuneratório;

q) Promover as verificações domiciliárias por doença;

r) Promover a submissão a junta médica da ADSE, CGA;

s) Elaborar os processos de aposentação;

t) Organizar e controlar toda a informação relativa à assiduidade dos funcionários;

u) Controlar e gerir as horas extraordinárias e complementares;

v) Gerir os mapas de férias de todos os funcionários;

w) Realizar todas as acções necessárias ao recrutamento e selecção de pessoal dirigente, bem como de pessoal de acordo com a legislação em vigor;

x) Lavrar contratos de pessoal, termos de posse e de aceitação;

y) Organizar, controlar e preparar todo o expediente relativo aos processos de prestação de serviços de pessoal, em conjugação com o Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento;

z) Efectuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;

aa) Promover, organizar, programar e realizar actividades e acções de formação profissional, internas e externas;

bb) Gerir o processo de avaliação de desempenho;

cc) Promover a candidatura da Câmara a programas e projectos comparticipados pelo Governo, no âmbito da formação profissional interna ou externa e interagir com entidades externas neste domínio;

dd) Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais;

ee) Interagir com o IEFP na selecção de candidatos nos âmbito dos estágios qualificação e emprego e medidas de inserção social;

ff) Promover acções internas e externas visando o desenvolvimento e adequação das atitudes comportamentais e motivacionais dos funcionários da Câmara, na óptica da gestão da mudança;

gg) Gerir a integração de deficientes em postos de trabalho em conjugação com o IEFP ou outras entidades;

hh) Promover a acreditação da Autarquia como entidade formadora;

ii) Criar uma bolsa de mobilidade interna dos funcionários afectos aos diversos serviços Municipais, fazendo a gestão da mesma em função das perspectivas individuais, habilitações académicas e profissionais, tendo em conta a conjugação destas com as necessidades dos referidos Serviços, com quem se articulará;

jj) Estudar e propor medidas de motivação e qualificação dos funcionários, mediante prévia auscultação dos demais Serviços Municipais.

B. No âmbito da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho

a) Coordenar as acções das áreas de Medicina do Trabalho e Acção Social Interna;

b) Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento destas áreas;

c) Promover o bem estar físico dos trabalhadores através da interacção com empresa externa de medicina do trabalho;

d) Promover o bem - estar psicológico e social dos trabalhadores;

e) Desenvolver programas preventivos do bem - estar social dos funcionários da Autarquia;

f) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às indemnizações por doença profissional ou grau de desvalorização profissional e acidentes de trabalho;

g) Promover acções de sensibilização de higiene e segurança junto dos trabalhadores da autarquia;

h) Promover a divulgação das regras de higiene e segurança junto dos trabalhadores;

i) Interagir com os representantes dos trabalhadores para a higiene e segurança bem como com a respectiva Comissão;

j) Coordenar a segurança em obra (e em projecto)

k) Propor medidas de prevenção adequadas;

l) Promover a implementação da legislação de higiene e segurança;

m) Promover acções de interacção com diversos sectores do Município - empresas, centros de saúde, escolas, etc., nomeadamente através da realização de Fóruns anuais entre outros.

Artigo 16.º

Departamento Municipal de Património

Ao Departamento Municipal de Património compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Assegurar a inventariação sistemática e actualizada de todo o património municipal;

b) Elaborar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos Órgãos Municipais;

c) Administrar os bens imóveis e prevenir e reprimir actos ofensivos da propriedade municipal;

d) Elaborar estudos com vista a uma correcta afectação dos bens do domínio privado municipal;

e) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e bens imóveis, do domínio público ou privado do município e proceder ao registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

f) Organizar os procedimentos atinentes à aquisição e alienação de bens imóveis pelo município;

g) Assegurar que as aquisições de imobilizado se efectuam de acordo com o plano plurianual de investimentos e com base em despacho ou deliberação do órgão competente;

h) Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;

i) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória de Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

j) Estudar, propor e executar, após despacho ou deliberação da Câmara todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens imóveis e móveis;

k) Manter os registos com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;

l) Promover a definição de uma política de seguros dos bens do activo imobilizado e das existências e manter actualizado e em dia os seguros de incêndio ou multi - risco de todos os imóveis, procurando no mercado os seguros com menos custos e melhores coberturas;

m) Promover a definição de uma política de manutenção, conservação e exploração dos imóveis da Autarquia;

n) Avaliar ou mandar avaliar por entidades externas competentes, e quantificar o valor dos terrenos e dos imóveis pertencentes, a adquirir, ou a alienar pela Câmara;

o) Fazer ou mandar fazer estudos de valorização e rentabilização do património;

p) Fazer o levantamento e manter actualizado o inventário de todos os imóveis, nomeadamente, estabelecimentos de ensino e outros equipamentos existentes no Município;

q) Programar a adjudicação das obras de reparação, manutenção e pintura nos imóveis pertencentes à Câmara, mantendo actualizada e em base de dados todas as informações referentes a custos e datas das últimas reparações e manutenções desses imóveis;

r) Desenvolver os procedimentos de aquisição e alienação de bens móveis nos termos da lei;

s) Desenvolver os procedimentos de aquisição e alienação de bens imóveis quer por via do direito privado quer por via da expropriação;

t) Organizar, elaborar e informar os processos de expropriação na fase administrativa de instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública, instruindo-os com os elementos técnicos e de campo indispensáveis;

u) Promover a avaliação de imóveis com processo de expropriação;

v) Acompanhar a tramitação e prazos dos processos de expropriações.

Artigo 17.º

Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa

Ao Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Assegurar os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara e da Assembleia Municipal;

b) Zelar pela regularidade administrativa dos processos para decisão e a legalidade dos actos decisórios dos Órgãos Municipais;

c) Assegurar a articulação funcional entre Órgãos Municipais;

d) Efectuar os recenseamentos da população eleitoral, bem como todo o expediente e tramitação a eles inerente;

e) Assegurar a tramitação relativa aos actos eleitorais e ou referendos, incluindo o apoio às Freguesias;

f) Assegurar a colaboração com o Ministério da Defesa Nacional no âmbito do processo de recrutamento militar, bem como toda a tramitação adequada;

g) Prestar apoio técnico - administrativo ao executivo municipal, nomeadamente, quanto às convocatórias, organização das agendas, preparação dos processos para apreciação e decisão e apoio directo às reuniões;

h) Elaboração e distribuição das Actas;

i) Proceder ao registo das deliberações e à sua distribuição pelos Serviços e entidades directamente interessados e assegurar o respectivo cumprimento;

j) Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas da Câmara e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;

k) Assegurar nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 52.º- A da Lei 169/99, de 18 de Setembro, os meios materiais e humanos a disponibilizar pela Câmara Municipal necessários ao bom funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente, a afectação de funcionários ao núcleo de apoio próprio de que a Assembleia Municipal dispõe e que funciona sob a orientação do respectivo presidente e, em especial:

I. Assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, preparação de agendas e processos para apreciação;

II. Elaboração e distribuição de Actas;

III. Processar todo o expediente da Assembleia;

IV. Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, bem como os deputados no exercício das suas funções;

V. Remeter aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;

VI. Assegurar o secretariado do Presidente e da Mesa da Assembleia.

l) Apoio a outros órgãos ou estruturas instituídas pela Câmara no sentido de melhor assegurar a defesa dos direitos e legítimos interesses dos munícipes e do seu relacionamento com o Município;

m) Coordenar as acções das áreas de Expediente Geral, de Almoxarifado, Administrativa, de Reprografia, de Transportes e de Gestão do Auditório da Assembleia Municipal;

n) Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento destas áreas;

o) Assegurar o expediente geral, designadamente, recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

p) Assegurar o atendimento geral telefónico da Câmara;

q) Assegurar a manutenção da limpeza e da dignidade das instalações e salas de acesso público da Autarquia;

r) Coordenar o pessoal e o serviço de contínuos, porteiros, guardas e funcionários de limpeza das instalações do edifício da Câmara;

s) Executar os serviços administrativos de carácter geral, nomeadamente certidões e notificações;

t) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

u) Assegurar o registo e arquivo de garantias bancárias, excepto das que digam respeito a processo de empreitadas, cuja competência seja do Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento;

v) Efectuar contratos de seguros determinados pela Câmara;

w) Elaborar e manter informação actualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto ao combustível consumido, quilometragem/mês, imobilização/dias/motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;

x) Efectuar estudos de rentabilidade das viaturas mediante o controlo mensal de custos e consumos que possibilitem a detecção de situações de excepção;

y) Elaborar as participações e relatórios dos sinistros;

z) Manter actualizado e em dia os seguros de viaturas e de transporte de pessoal, procurando no mercado os seguros com menos custos e melhores coberturas;

aa) Acompanhar o processo de aquisição de viaturas e equipamentos;

bb) Planear e programar a distribuição de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respectivos condutores;

cc) Coordenar os serviços de reprografia, no que respeita a grandes quantidades, solicitados por todas as áreas da Câmara;

dd) Assegurar a gestão do Auditório da Assembleia Municipal quanto à adequada utilização e manutenção do respectivo espaço;

ee) Coordenar a gestão pela qualidade dos serviços certificados, garantindo a promoção e aplicação das regras do manual da qualidade; promover auditorias internas e externas necessárias e obrigatórias para a manutenção da certificação em qualidade;

ff) Propor e promover a gestão pela qualidade dos serviços da autarquia, na óptica da sua posterior certificação, em articulação com os serviços competentes;

gg) Pesquisar acerca de fundos de apoio ao investimento no tocante à modernização administrativa, designadamente no que diz respeito ao financiamento de projectos no âmbito da sociedade de informação e do governo electrónico;

hh) Acompanhar a execução financeira dos projectos referentes à modernização administrativa, à sociedade da informação e ao governo electrónico;

ii) Elaborar informações, prospectos e brochuras tendo em vista a sua distribuição pelos Serviços da Autarquia e pelos Munícipes, através do Gabinete de Atendimento ao Munícipe;

jj) Definir estratégias para as candidaturas aos mais diversos fundos disponíveis;

kk) Definir e propor adopção de processos de gestão inovadores, eficientes e eficazes;

ll) Estudar e propor processos de aperfeiçoamento da comunicação administrativa e qualificação do atendimento dos cidadãos e dos agentes económicos e sociais;

mm) Promover a certificação da qualidade dos Serviços;

nn) Estudar e promover as medidas de organização estrutural e funcional dos Serviços Municipais em conformidade com as necessidades decorrentes das Opções do Plano, da contínua modernização administrativa e do desenvolvimento tecnológico.

Artigo 18.º

Departamento Municipal Financeiro

Ao Departamento Municipal Financeiro compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;

b) Organizar, instruir e executar, todos os processos de execução fiscal destinados à cobrança coerciva das dívidas ao Município provenientes de impostos, derramas, taxas e outros rendimentos de natureza fiscal próprios do Município;

c) Proceder a todos os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam o regime contabilístico das Autarquias Locais;

d) Promover a execução de, pelo menos, duas conferências anuais e aleatórias aos valores e documentos à guarda do tesoureiro, para além das que se encontram definidas por lei ou regulamento, lavrando e assinando os adequados termos de balanço;

e) Promover a conferência periódica entre os registos constantes das fichas de existências e a inventariação física das mesmas, bem como entre o imobilizado e os correspondentes registos;

f) Promover a realização de balanços aos documentos na posse dos cobradores e dos postos de cobrança;

g) Assegurar que a arrecadação das receitas municipais e o pagamento das despesas se adequa às disposições legais e regulamentares em vigor;

h) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais, nomeadamente em matéria de IVA, Imposto do Selo, Caixa Geral de Aposentações, ADSE e Taxa Social Única;

i) Analisar os resumos diários de tesouraria, visando-os e submetendo-os à apreciação do órgão competente para confirmação;

j) Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, visando as respectivas reconciliações bancárias e, sendo detectadas diferenças, justificá-las através de informação fundamentada a ser submetida a despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, promovendo de imediato a respectiva regularização;

k) Promover todos os demais procedimentos de índole financeira, nomeadamente, designando responsáveis pela classificação dos documentos de receita e despesa para efeitos da sua relevação contabilística e pelas operações de conferência por amostragem;

l) Promover a circulação da informação para confirmação de saldos de fornecedores e empreiteiros no final de cada exercício e manter actualizadas as contas correntes de fornecedores, empreiteiros e outros credores;

m) Assegurar que a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio se efectua de acordo com o previsto no Regulamento dos Fundos de Maneio, aprovado pelo órgão executivo;

n) Elaborar proposta definindo critérios para a realização de pagamentos a ser submetida à consideração do respectivo Director Municipal;

o) Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação da gerência finda;

p) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;

q) Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;

r) Proceder à guarda de valores monetários e assegurar que o transporte de valores é efectuado em condições de segurança;

s) Assegurar a prestação de caução por parte dos funcionários que manuseiam dinheiro;

t) Propor o valor máximo para as existências em numerário em cofre, de forma a ser submetido à apreciação e aprovação do órgão executivo, para cada ano económico;

u) Proceder ao depósito, nas instituições bancárias superiormente determinadas, de valores monetários excedentes em tesouraria, nos termos que vierem a ser definidos pelo órgão executivo;

v) Assegurar que a abertura de contas bancárias é precedida da necessária aprovação do órgão executivo, sendo as mesmas tituladas pela Autarquia;

w) Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, as contas bancárias tituladas pela Autarquia;

x) Elaborar balancetes diários de tesouraria;

y) Providenciar no sentido de que os cheques apenas sejam assinados e cruzados desde que aos mesmos estejam apensados os respectivos documentos de suporte;

z) Guardar a chave do cofre;

aa) Promover a assinatura do resumo diário de tesouraria pelo Presidente do órgão executivo ou Vereador com competência delegada, após conferência pelos serviços de contabilidade;

bb) Assinar os termos de balanço definidos nas normas legais e regulamentares;

cc) Promover a arrecadação diária das receitas provenientes dos postos de cobrança externos;

dd) Promover a anulação dos cheques em trânsito findo o seu período de validade e efectuar os necessários registos de regularização;

ee) Promover o controlo dos cheques devolvidos pelas instituições bancárias e fornecer os correspondentes elementos à área de Contabilidade de forma a regularizar os registos contabilísticos;

ff) Apor o carimbo de "pago" nas ordens de pagamento e em todos os documentos que a acompanham;

gg) Manter actualizadas as contas-correntes com instituições de crédito relativamente às contas tituladas pela Autarquia;

hh) Promover a cobrança dos documentos a si debitados, nos termos de deliberação do órgão executivo;

ii) Zelar pela cobrança das receitas municipais, efectuando as operações de liquidação de licenças, taxas, impostos e outros rendimentos municipais, não atribuídos especificamente a outros serviços;

jj) Informar o respectivo Director Municipal sobre processos objecto de reclamação dos munícipes, bem como sobre pedidos de licenças, de forma a dotá-lo de elementos fundamentais à decisão;

kk) Controlar os diários e mapas auxiliares de receita eventual no que concerne à área de taxas e licenças;

ll) Coordenar e instruir, com respeito pelos prazos legalmente definidos, todos os processos de licenciamento não atribuídos especificamente a outros serviços, tendo em vista a submissão a despacho superior;

mm) Organizar, instruir e executar, todos os processos de execução fiscal destinados à cobrança coerciva das dívidas ao Município provenientes de impostos, derramas, taxas e outros rendimentos de natureza fiscal próprios do Município;

nn) Manter um arquivo actualizado da situação dos processos de execução fiscal pendentes;

oo) Informar periodicamente o Director Municipal do estado de todos os processos em situação de execução fiscal.

Artigo 19.º

Departamento Municipal de Planeamento e Controle de Gestão

Ao Departamento Municipal de Planeamento e Controle de Gestão compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Promover acções de melhoria do funcionamento destas áreas;

b) Instruir os processos de candidatura a fundos comunitários e outros, bem assim como acompanhar a sua execução física e financeira em parceria com Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa;

c) Acompanhar os programas de fundos estruturais no Município, desenvolvidos no âmbito dos Programas Operacionais Regionais (POR);

d) Coligir informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário;

e) Identificar fontes de financiamento;

f) Assegurar a inscrição e definição no plano plurianual de investimentos dos projectos objecto de financiamento;

g) Instruir os processos tendentes à contratação de empréstimos, assegurando o cumprimento de todas as formalidades legais aplicáveis;

h) Fornecer ao Departamento Municipal Financeiro, no final de cada ano, saldos das contas correntes dos diversos empréstimos contratados após circularização com as respectivas entidades bancárias;

i) Apresentar ao respectivo Director Municipal estudo fundamentado no caso de situação de financiamento para reequilíbrio financeiro;

j) Reanalisar periodicamente as condições dos empréstimos, tendo em vista a sua eventual renegociação, de modo a reduzir os custos;

k) Identificar e informar sobre eventuais situações tendentes à celebração de contratos de concessão, numa perspectiva de eficácia e eficiência da gestão municipal;

l) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à celebração de contratos de concessão;

m) Acompanhar a execução e gestão dos contratos de concessão celebrados;

n) Promover a elaboração dos planos plurianuais de investimentos, dos planos das actividades mais relevantes, de orçamentos e respectivas modificações, bem como dos restantes documentos contabilísticos de acordo com as normas aplicáveis;

o) Elaborar em conjunto com as Direcções Municipais os orçamentos respectivos;

p) Elaborar balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos, do plano das actividades mais relevantes e do orçamento, fazer a respectiva apreciação técnica sobre os aspectos mais relevantes e apresentá-los ao respectivo Director Municipal;

q) Efectuar, através da coordenação dos diferentes controlos de gestão afectos a cada uma das Direcções Municipais, a execução orçamental;

r) Identificar desvios orçamentais e propor acções correctivas;

s) Elaborar relatórios de gestão trimestrais;

t) Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas e preparar o respectivo relatório que deverá mencionar, nomeadamente:

I. Evolução da gestão nos diferentes sectores da actividade da autarquia local (investimento condições de funcionamento, custos e proveitos);

II. Síntese da situação financeira do Município (considerando os indicadores de gestão financeira apropriados à análise de balanços e de demonstração de resultados);

III. Evolução das dívidas de curto, médio e longo prazo, de terceiros e a terceiros nos últimos três anos, individualizando as dívidas a instituições de crédito das restantes;

IV. Aplicação do resultado líquido do exercício e factos relevantes após o termo do mesmo;

V. Análise dos movimentos financeiros realizados entre as empresas municipais e o Município, discriminando os resultados apurados e as variações patrimoniais por cada empresa municipal;

Artigo 20.º

Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento

Ao Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Efectuar consultas periódicas ao mercado, para definir as entidades que oferecem melhores condições detectar novos fornecedores, bens e serviços em condições mais favoráveis para a Autarquia;

b) Criar bases de dados de fornecedores, autonomizadas, que facilitem o acesso aos principais fornecedores, mantendo-as actualizadas com indicação dos bens, produtos e serviços que estão habilitados a fornecer, bem como manter um registo histórico dos fornecimentos efectuados nos últimos três anos;

c) Promover e proceder de acordo com uma política de eficiência e de eficácia dos meios, mediante a celebração de contratos de fornecimento contínuos, no caso de bens de maior consumo;

d) Manter actualizado um ficheiro de conta corrente do serviço;

e) Elaborar estatísticas mensais sobre custos de cada serviço, a nível de aquisição de materiais e equipamentos, informando das mesmas o respectivo Director Municipal;

f) Definir quais são os produtos que maior gasto representam para a Câmara e concentrar nesses um maior esforço de prospecção do mercado;

g) Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da Autarquia, promovendo os respectivos procedimentos, com respeito pela legislação aplicável, articulando-se com o Departamento Municipal de Recursos Humanos, nos casos de prestação de serviços, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

h) Adoptar concursos ou procedimentos independentes para contratar o fornecimento do capital em sistema de "leasing" e a adjudicação do bem em causa;

i) Remeter ao Departamento Municipal Financeiro, mapas trimestrais dos contratos de leasing celebrados, identificando os bens, respectivos valores e serviço requisitante;

j) Designar o(s) funcionário(s) responsável pela gestão do armazém;

k) Assegurar que o acesso ao armazém é restrito e se encontra devidamente controlado;

l) Gerir os stocks e encomendas de materiais;

m) Manter actualizado o inventário do material em stock, nomeando o funcionário responsável pela actualização do registo de existências, ao qual não deverão ser confiadas tarefas de manuseamento de existências;

n) Emitir requisição externa para os pedidos de material inexistente em armazém;

o) Recepcionar os pedidos através do sistema informático ARM, realizados por funcionários autorizados para o efeito no próprio sistema;

p) Responder de imediato ao pedido, caso haja material em stock e actualizar a conta corrente do serviço na quantidade e valor correspondente;

q) Accionar o processo de prospecção do mercado, quando tal seja necessário;

r) Proceder à recepção e assegurar a armazenagem em condições adequadas;

s) Conferir a guia de remessa enviada pelo fornecedor com a requisição externa, apor carimbo de conferência e enviá-la ao Departamento Municipal Financeiro;

t) Certificar a quantidade e qualidade do material recebido e manter actualizadas as respectivas fichas;

u) Elaborar estatísticas do consumo de material de forma a melhorar o aprovisionamento e informar sempre que necessário sobre o destino do mesmo;

v) Elaborar inventário do armazém a nível físico em conjunto com a área de Prospecção, que completará com os valores monetários;

w) Assegurar que as devoluções de mercadorias sejam acompanhadas das correspondentes guias de devolução;

x) A gestão do armazém, nomeadamente através da elaboração periódica de mapas de custos por serviço municipal, informação sobre os stocks existentes e sua avaliação qualitativa fazendo referência a situações de obsolescência, deterioração física, excesso, rotação e reposição dos mesmos;

y) Promover a elaboração e execução de um plano das necessidades do armazém e da gestão de stocks;

z) Tramitar todos os processos de empreitadas de obras públicas e Aquisição de Bens e Serviços do Município;

aa) Elaborar anúncios, programas de concurso e cadernos de encargos, bem como assegurar a tramitação dos processos, sob o ponto de vista legal e administrativo, até à consignação da empreitada;

bb) Elaborar e remeter ao Gabinete de Notariado, minuta dos contratos de empreitada;

cc) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização dos contratos de empreitada;

dd) Informar juridicamente sobre todas as questões suscitadas no decurso dos processos de empreitada;

ee) Registar e arquivar as garantias bancárias, apresentadas pelos adjudicatários, no âmbito dos processos de empreitada;

ff) Elaborar a conta-corrente da empreitada, nos termos legais;

gg) Elaborar a conta-corrente e o cadastro dos empreiteiros;

hh) Elaborar uma avaliação qualitativa dos empreiteiros;

ii) Proceder aos inquéritos administrativos, cancelamento de cauções, restituição de décimos, após despacho superior de autorização;

jj) Remeter aos Departamento Municipais de Património e de Planeamento e Controlo de Gestão, informação detalhada sobre cada processo de empreitada, identificando a natureza da obra, data e valor do respectivo contrato, para efeitos de inventariação e contabilização, respectivamente, do património municipal;

kk) Desenvolver o processo conducente à posse administrativa de empreitadas, sempre que à mesma haja lugar.

Artigo 21.º

Direcção Municipal de Assuntos Jurídicos

À Direcção Municipal de Assuntos Jurídicos compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Zelar pela legalidade da actuação do Município, prestando apoio jurídico, acompanhamento e representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação;

b) Exercer o patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, algum dos seus órgãos e respectivos titulares, enquanto tal, sejam parte, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário alheio à Direcção Municipal;

c) Acompanhar e manter a Câmara e o seu Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos e respectivos titulares;

d) Obter, a solicitação da Câmara ou do seu Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;

e) Assegurar a prestação de informação técnico -jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo seu Presidente;

f) Uniformizar, em matéria de interpretação, as posições jurídicas assumidas pelos juristas que, descentralizadamente, exerçam funções de consultadoria junto dos diversos serviços municipais, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional relativamente ao serviço onde se encontram colocados;

g) Dar parecer ou informação, mediante deliberação ou despacho do Presidente da Câmara, em processos administrativos quando se levantem dúvidas de ordem técnico-jurídica, tendo em vista a fundamentação das decisões proferidas pela Câmara Municipal, pelo Presidente da Câmara, Vereadores com poderes delegados, bem assim como pelas Direcções Municipais e pelos diversos Departamentos Municipais, no âmbito das suas competências;

h) Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspectivas e de tutela, e a articulação com as unidades orgânicas municipais, bem como as entidades do sector empresarial local e demais entidades participadas pelo município, envolvidas na prestação das informações e, ou, elementos solicitados por aquelas entidades, no âmbito do dever de colaboração;

i) Dar parecer e acompanhar em todos os seus trâmites as reclamações e os recursos hierárquicos de actos administrativos, bem como os recursos hierárquicos necessários dos actos dos Conselhos de Administração das entidades participadas pela Câmara (Empresas Municipais, Fundações, ou outras);

j) Apoiar os diversos serviços da Autarquia na elaboração e realização de consultas, concursos públicos e concessões, nomeadamente em programas de concurso, cadernos de encargos, avaliação de propostas e na elaboração de contratos;

k) Elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos de apoio jurídico sobre matérias de relevância municipal, com vista a contribuir para a aplicação uniforme das disposições legais e regulamentares, nomeadamente através de propostas de divulgação de entendimentos jurídicos a adoptar em caso de fundadas dúvidas e complexidade;

l) Promover a recolha, tratamento, classificação, organização e actualização permanentes de legislação, regulamentos municipais, jurisprudência e doutrina de relevância e aplicação municipais, incluindo os pareceres jurídicos externos, nomeadamente através de meios electrónicos;

m) Gerir toda a base informativa referente a legislação, doutrina e jurisprudência, livros e revistas de âmbito jurídico, informando os serviços municipais das alterações ou dos entendimentos dominantes que tenham impacto na sua actuação;

n) Elaborar ou participar na elaboração de projectos de regulamentos, normas internas e despachos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo seu Presidente;

o) Elaborar ou analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara ou a despacho do seu Presidente, a solicitação deste;

p) Promover a aquisição de livros, revistas, outras publicações e bases de dados informáticas, com manifesto interesse para a prossecução das funções inerentes a toda a Direcção Municipal.

Artigo 22.º

Direcção Municipal de Vias Municipais e Mobilidade

À Direcção Municipal de Vias Municipais e Mobilidade compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Coordenar a Concepção e construção de novas vias municipais;

b) Coordenar a Concepção, construção e manutenção das vias municipais;

c) Garantir o ordenamento do espaço público;

d) Coordenar as ocupações e intervenções na via pública;

e) Providenciar pelo ordenamento da mobilidade;

f) Garantir a gestão dos transportes públicos, no âmbito das competências municipais;

g) Garantir a gestão e manutenção das máquinas e viaturas;

h) Garantir a gestão do pessoal operário afecto à Direcção Municipal.

Artigo 23.º

Departamento Municipal de Concepção, Construção e Reabilitação Vias Municipais

Ao Departamento Municipal de Concepção, Construção e Reabilitação Vias Municipais compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Garantir a realização dos objectivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita a novas Vias Municipais;

b) Proceder, em articulação com o Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso, bem como assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;

c) Promover acções de melhoria do funcionamento destas áreas;

A. No âmbito das áreas de concepção e construção de vias

a) Elaborar estudos e projectos das diversas especialidades, ou emitir parecer sobre os mesmos, no âmbito da construção de novas vias municipais e da reabilitação das existentes;

b) Actualizar a tabela de preços unitários compostos;

c) Coordenar, acompanhar e fiscalizar as obras no seguimento de assinatura dos respectivos contratos;

d) Elaborar todo o tipo de autos determinados por lei e demais elementos trocados entre adjudicatário e fiscal da obra;

e) Informar os pedidos de revisão de preços e assegurar o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalhos;

f) Providenciar a gestão e manutenção das vias municipais;

g) Providenciar a gestão da manutenção dos espaços públicos, no âmbito da competência do departamento;

h) Assegurar a fiscalização e assistência técnica na execução dos trabalhos das empreitadas correspondentes aos trabalhos de construção das vias de ligação, bem como os procedimentos administrativos respectivos

B. No âmbito da área da construção de vias por administração directa

a) Planear e executar trabalhos das diferentes especialidades;

b) Promover o cumprimento do projecto e suas alterações, caderno de encargos e plano de trabalhos;

c) Coordenar a afectação de recursos humanos, técnicos e de equipamentos e materiais afectos à obra;

d) Elaborar o cálculo dos custos de mão-de-obra, equipamento e materiais, por obra e por Direcção Municipal, a apresentar mensalmente ao Director Municipal de Vias Municipais e Mobilidade;

C. No âmbito da área de ordenamento e intervenção no espaço público, iluminação pública e energia

a) Elaborar estudos e projectos de requalificação de espaço público ou emitir parecer sobre os mesmos;

b) Elaborar estudos de instalação de parque infantis e garantir a sua manutenção;

c) Promover as acções necessárias à implantação, manutenção e extensão de sistemas de iluminação em vias municipais e espaços públicos, assim como os respectivos requisitos;

d) Controlar a prestação de serviço de iluminação pública em função do contrato vigente;

e) Elaborar estudos e projectos de iluminação automática de tráfego, ou emitir parecer sobre os mesmos, e promover a sua implementação;

f) Garantir a boa execução dos trabalhos de energia eléctrica na via pública;

g) Emitir parecer sobre pedidos de intervenção na via pública por empresas de rede;

h) Coordenar, acompanhar e fiscalizar as intervenções na via pública relativas à construção de infra-estruturas;

D. No âmbito da área de máquinas e viaturas

a) Proceder à manutenção e reparação do parque de máquinas, viaturas e outros equipamentos ao serviço da Câmara;

b) Prestar serviços, no âmbito das suas funções, a todos os serviços municipais abrangendo as áreas de: mecânica auto, electricidade auto; bate-chapas, pintura auto, estofadores; estação de serviço; serralharia mecânica, soldadura, forja, torneiro mecânico;

c) Controlar os custos de manutenção por viatura;

d) Actualizar o mapa de manutenção/reparação de viaturas, a remeter mensalmente ao Director Municipal de Vias e Mobilidade.

Artigo 24.º

Departamento Municipal de Mobilidade

Ao Departamento Municipal de Mobilidade compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Garantir a realização dos objectivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Mobilidade e Transportes;

b) Proceder, em articulação com o Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso, bem como assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;

c) Promover acções de melhoria ao funcionamento destas áreas;

d) Promover a elaboração de estudos e apreciar propostas que permitam a implementação de sinalização horizontal, de sinalização vertical, de sinalização direccional e de sinalização luminosa automática de tráfego;

e) Proceder à conservação da sinalização horizontal, da sinalização vertical, da sinalização direccional e da sinalização luminosa automática de tráfego;

f) Manter actualizado o cadastro da sinalização executada, incluindo a indicação da data de execução;

g) Estudar e propor a criação de novas posturas ou alteração das existentes;

h) Apreciar e emitir parecer sobre as propostas das Juntas e Assembleias de Freguesia para alteração do nome de arruamentos existentes, bem como da designação a atribuir aos novos arruamentos;

i) Propor a indicação de topónimos para os novos arruamentos, promovendo a colocação e a manutenção de placas toponímicas;

j) Apreciar e emitir parecer sobre projectos de sinalização horizontal, vertical, direccional e luminosa automática de tráfego, elaborados quer por outros serviços municipais, quer por entidades externas ao Município;

k) Coordenar todas as matérias referentes a estacionamento;

l) Apreciar e emitir parecer sobre interrupção e condicionamento de trânsito;

m) Comunicar às empresas de transportes públicos novos itinerários no âmbito de interrupções de trânsito ou condicionamento;

n) Apreciar e emitir parecer sobre ocupações da via pública;

o.Apreciar e emitir parecer sobre provas desportivas, iniciativas festivas e religiosas na via pública;

p) Elaborar estudos e promover a implementação de alterações e revisões aos sistemas e redes de transportes públicos em colaboração com as entidades e empresas nele interessadas, se for caso disso;

q) Estudar e propor a criação de novos itinerários e paragem das carreiras de transporte públicos, bem como a alteração das existentes;

r) Apoiar técnica e administrativamente a Câmara e os Serviços Municipais bem como entidades públicas, privadas e outras no âmbito dos transportes públicos;

s) Promover a elaboração e implementação de itinerários alternativos;

t) Coordenar a actividade de transporte em táxi, no âmbito das competências do município.

Artigo 25.º

Direcção Municipal de Educação

À Direcção Municipal de Educação compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Garantir a realização dos objectivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à manutenção dos Equipamentos Educativos;

b) Coordenar a Concepção, construção e manutenção dos Equipamentos Educativos;

c) Superintender a monitorização da Carta Educativa;

d) Superintender todas as acções no âmbito da Acção Social Escolar;

e) Superintender a gestão dos recursos humanos do Município afectos aos estabelecimentos de ensino;

f) Superintender as actividades e acções necessárias ao desenvolvimento educativo e cultural;

g) Proceder, em articulação com o Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso e assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas.

Artigo 26.º

Departamento Municipal de Construção e Manutenção de Equipamentos Educativos

Ao Departamento Municipal de Construção e Manutenção de Equipamentos Educativos compete sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Estudar e planear o reordenamento da rede escolar;

b) Proceder à actualização da Carta Educativa no âmbito da construção dos equipamentos educativos;

c) Gerir as intervenções em sede de manutenção e construção dos equipamentos escolares;

d) Planear as actividades e acções necessárias ao desenvolvimento educativo;

e) Estudar as carências em equipamentos escolares e propor intervenções de construção;

f) Estudar as carências em equipamentos escolares a nível de equipamento e propor a sua aquisição;

g) Manter uma base de dados actualizada das intervenções efectuadas nos equipamentos escolares;

h) Criar Gabinetes de apoio para preparação e acompanhamento de candidaturas aos Quadros Comunitários de apoio.

i) Elaborar estudos e projectos das diversas especialidades no âmbito da construção e ampliação de equipamentos educativos;

j) Actualizar a tabela de preços unitários compostos;

k) Apreciar, previamente à abertura do concurso, os projectos elaborados por entidades externas ao Município;

l) Promover acções de melhoria ao funcionamento destas áreas;

m) Garantir o apetrechamento com mobiliário e outros equipamentos nos edifícios objecto de obras de manutenção e que deles careçam;

n) Coordenar as áreas de construção civil, no sentido de optimizar a gestão das obras executadas por Administração Directa;

o) Programar a afectação de recursos humanos a cada obra;

p) Assegurar o apetrechamento de equipamentos nos edifícios escolares.

Artigo 27.º

Departamento Municipal de Apoio e Intervenção Pedagógica

Ao Departamento Municipal de Apoio e Intervenção Pedagógica compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Promover a articulação entre a Autarquia e os demais intervenientes no processo educativo municipal, nomeadamente professores, alunos, pais e encarregados de educação e instituições;

b) Planear as actividades e acções necessárias ao desenvolvimento educativo e cultural, nomeadamente as Actividades de Prolongamento de Horário;

c) Colaborar com as Associações de Pais e Agrupamentos na organização e desenvolvimento das actividades e acções necessárias à ocupação de tempos livres (ATL's), bem como noutras actividades propostas por estas entidades;

d) Planear as Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e demais entidades parceiras;

e) Gerir todo o processo inerente ao desenvolvimento das AEC's nas Escolas, nomeadamente a contratação, coordenação e avaliação do pessoal docente adstrito a estas actividades;

f) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas Escolas do Concelho;

g) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;

h) Garantir e proceder ao acompanhamento do serviço de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino;

i) Garantir o Apoio às crianças e alunos dos diversos níveis de ensino, no domínio das competências municipais, no âmbito da Acção Social Escolar;

j) Realizar o levantamento de dados estatísticos necessário ao conhecimento da realidade educativa do concelho, promovendo a articulação entre as diversas Escolas/Agrupamentos;

k) Avaliar o impacto das Novas Tecnologias da Informação Comunicação no processo ensino/aprendizagem;

l) Avaliar os investimentos realizados na Educação face à evolução do sucesso/insucesso escolar verificado no concelho;

m) Avaliar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais);

n) Promover e coordenar reuniões com as Escolas e outras entidades, sobre a orientação da oferta formativa (Cursos Profissionais);

o) Propor, em articulação com o Departamento Municipal de Recursos Humanos, formação específica e ou acções de formação contínua para os funcionários da Autarquia em exercício de funções nas Escolas;

p) Propor e promover a realização de colóquios, congressos e demais actividades de interesse científico-pedagógico;

q) Promover a articulação entre os diferentes níveis de ensino, principalmente entre o Ensino Secundário e o Ensino Superior existente no concelho;

r) Colaborar na actualização da carta educativa municipal.

Artigo 28.º

Direcção Municipal de Equipamentos Municipais

À Direcção Municipal de Equipamentos Municipais compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Garantir a manutenção das instalações municipais;

b) Coordenar a Concepção, construção e manutenção dos equipamentos municipais;

c) Proceder, em articulação com o Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso e assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;

d) Elaborar estudos e projectos das diversas especialidades no âmbito da construção e ampliação de empreendimentos ou de equipamentos desportivos, recreativos e outros de interesse municipal;

e) Actualizar a tabela de preços unitários compostos;

f) Apreciar, previamente à abertura do concurso, os projectos elaborados por entidades externas ao Município;

g) Garantir o apetrechamento, com mobiliário e outros equipamentos, dos edifícios objecto de obras de manutenção e que deles careçam;

h) Garantir a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio, nomeadamente, bancadas móveis, palcos e instalações sanitárias;

i) Assegurar a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos monumentos, edifícios municipais, fontes e lagos.

Artigo 29.º

Departamento Municipal de Concepção, Construção e Manutenção de Equipamentos Municipais

Ao Departamento Municipal de Concepção, Construção e Manutenção de Equipamentos Municipais compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Articular com os diversos serviços municipais, empresas municipais e outras entidades envolvidas no desenvolvimento do projecto de requalificação e reabilitação de Vila D'Este;

b) Proceder ao desenvolvimento dos concursos necessários àquela requalificação, bem como à fiscalização dos trabalhos que, em consequência, vierem a ser executados;

c) Assegurar que o projecto a executar contribua, na sua globalidade, para a melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas que aí habitam, melhorar a qualidade ambiental e a utilização dos equipamentos colectivos disponíveis;

d) Assegurar o correcto aproveitamento das verbas, nomeadamente as provenientes do Programa Prohabita;

e) Assegurar a manutenção e requalificação dos edifícios municipais.

Artigo 30.º

Direcção Municipal de Urbanismo

À Direcção Municipal de Urbanismo compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Assegurar o cumprimento das competências municipais legalmente previstas em matéria de Ordenamento do Território, Urbanização e Edificação, coordenando a acção dos diversos departamentos Municipais na sua dependência, bem como articular a acção do Município, neste domínio, com a actividade da empresa municipal GAIURB, EM, no âmbito dos contratos - programa e delegações de competências em vigor entre ambas as partes;

b) Executar ou colaborar na elaboração, avaliação e revisão de planos, estudos e projectos de âmbito municipal ou supra - municipal;

c) Propor, em articulação com outros serviços municipais, programas urbanísticos que envolvam a compatibilização de soluções com outras entidades públicas, nomeadamente no respeitante a infra-estruturas, equipamentos e ocupação do espaço público;

d) Emitir parecer técnico sobre a instalação de mobiliário urbano e sobre pedidos de licenciamento respectivos, bem como sobre pedidos de licenciamento de publicidade nas áreas do mobiliário urbano e licenciamento de publicidade;

e) Instruir, apreciar e informar todos os processos de licenciamento de mensagens publicitárias previstos na lei e no Regulamento de Publicidade;

f) Definir os parâmetros e o desenho urbano necessários à qualificação urbana do território, providenciando a informação necessária à correcta apreciação dos processos e informação dos requerentes;

g) Garantir a realização dos objectivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Paisagem Urbana e Ambiente;

h) Emitir pareceres sobre os pedidos de ocupação da via pública relacionados com a ocupação de mobiliário urbano, incluindo esplanadas e sobre reclamações, após análise local das situações;

i) Propor, em articulação com outros serviços municipais, programas urbanísticos que envolvam a compatibilização de soluções com outras entidades públicas, nomeadamente no respeitante a infra-estruturas, equipamentos e ocupação do espaço público;

j) Emitir parecer técnico sobre a instalação de mobiliário urbano e sobre pedidos de licenciamento respectivos, bem como sobre pedidos de licenciamento de publicidade nas áreas do mobiliário urbano e licenciamento de publicidade;

k) Instruir, apreciar e informar todos os processos de licenciamento de mensagens publicitárias previstos na lei e no Regulamento de Publicidade;

l) Definir os parâmetros e o desenho urbano necessários à qualificação urbana do território, providenciando a informação necessária à correcta apreciação dos processos e informação dos requerentes;

m) Garantir a realização dos objectivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Paisagem Urbana e Ambiente;

n) Emitir pareceres sobre os pedidos de ocupação da via pública relacionados com a ocupação de mobiliário urbano, incluindo esplanadas e sobre reclamações, após análise local das situações.

Artigo 31.º

Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico

Ao Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Propor, em articulação com as demais direcções municipais, com base nas opções estratégicas dos órgãos políticos competentes, o modelo de desenvolvimento urbano que deve informar o uso, transporte e ocupação do solo na área do município;

b) Coordenar o processo de revisão ou actualização do PDM e apoiar os serviços municipais na interpretação da aplicação das normas contidas neste Plano;

c) Coordenar o Plano Director Municipal com os planos de nível superior e com os planos intermunicipais;

d) Elaborar ou coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, de medidas preventivas ou normas provisórias e proceder à sua alteração ou revisão quando necessário;

e) Proceder à elaboração da relação dos instrumentos de planeamento territorial e das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

f) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, no âmbito da competência do Departamento;

g) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e propor medidas de actualização ou correcção de desvios.

Artigo 32.º

Departamento Municipal de Urbanismo

Ao Departamento Municipal de Urbanismo compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Assegurar a compatibilização dos projectos de operações urbanísticas aos instrumentos eficazes de gestão territorial, à legislação e normativos legais e ao modelo de desenvolvimento urbanístico do Município;

b) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;

c) Zelar pelo cumprimento da legislação e normativos e promover acções para a sua correcta aplicação;

d) Apreciar os projectos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, remodelação de terrenos, submetendo-os à decisão final;

e) Apreciar os processos abrangidos pelo regime jurídico da urbanização e edificação, com vista a autorização administrativa ou licenciamento, procedendo às medições e cálculos de taxas a pagar;

f) Fornecer os dados para a liquidação das taxas devidas no âmbito do urbanismo;

g) Apreciar os projectos de escavação e contenção periférica;

h) Apreciar os pedidos de averbamento, prorrogação, licenças, substituição de técnicos e outros pedidos relacionados com a execução de obras;

i) Obter de outras áreas ou serviços da Câmara, dos Departamentos da Administração Central ou de outras entidades competentes as informações ou pareceres necessários à informação e decisão dos respectivos processos;

j) Apreciar e informar os pedidos de informação, pedidos de informação prévia, comunicações prévias de obras isentas de licenciamento ou de autorização, pedidos de licenciamento ou autorização de construção, de operações de loteamento, de obras de urbanização, pedidos de certidão de destaque de parcela, sua conformidade com os instrumentos de planeamento do território e com as disposições regulamentares em vigor, bem como informar da validade de alvarás e emitir certidões;

k) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos, relacionados com a gestão urbanística;

l) Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;

m) Fornecer ao Departamento Municipal de Sistemas de Informação Geográfica cópias das plantas de loteamentos, após a emissão dos respectivos alvarás, a fim de manter actualizadas as matrizes;

n) Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização;

o) Sempre que resulte a criação de novos arruamentos, enviar cópia ao serviço de Trânsito e Toponímia, o qual, após designação toponímica, será devolvida, devendo informar-se o Departamento Municipal de Sistemas de Informação a área de Topografia e Cadastro da nova designação toponímica a fim de esta ser imputada nas matrizes;

p) Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão territorial elaborados por outros serviços municipais ou entidades com competências na área do urbanismo;

q) Emitir parecer técnico - urbanístico sobre propostas de alienação de prédios municipais;

Artigo 33.º

Departamento Municipal de Fiscalização

Ao Departamento Municipal de Fiscalização compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Realizar acções de fiscalização e tomar as medidas previstas na lei tendo em vista o cumprimento das disposições legais e regulamentares;

b) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos munícipes e técnicos;

c) Apreciar os pedidos de licenciamento de obras de urbanização;

d) Apreciar os pedidos de prorrogação de prazo para execução de obras, de pedidos de licença especial para conclusão de edifícios inacabados;

e) Garantir a fiscalização das obras de urbanização e de edificação licenciadas;

f) Efectuar a fiscalização, a cargo do Município, do cumprimento da legislação em matéria de urbanização, edificação, de publicidade ou de outras matérias da competência da Direcção Municipal, bem como dos regulamentos, deliberações ou outros actos dos órgãos municipais tomadas nesse âmbito, assumindo, para o efeito, as competências previstas neste regulamento para o Departamento Municipal de Fiscalização;

g) Emitir parecer sobre pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras relacionadas com operações urbanísticas;

h) Desenvolver as acções de fiscalização necessárias ao cumprimento das posturas e regulamentos municipais e das normas legais vigentes aplicáveis no âmbito de intervenção do município, com excepção da área do urbanismo;

i) Remeter à Unidade Orgânica respectiva os autos e relatórios elaborados no âmbito das acções de fiscalização;

j) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do domínio público, nomeadamente e no que respeita ao estado de conservação dos arruamentos, espaços livres e imóveis urbanos;

k) Desenvolver as acções inerentes à fiscalização de impostos em colaboração com Departamento Municipal Financeiro;

l) Organizar instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes;

m) Efectuar as diligências necessárias à execução dos serviços inerentes à fiscalização;

n) Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que para o efeito for solicitado por outros serviços;

o) Organizar instruir e acompanhar processos administrativos respeitantes às vistorias, garantindo todos os procedimentos envolvidos;

p) Desenvolver as acções de vistoria administrativa previstas na lei e nos regulamentos municipais;

q) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para autorização de demolições, para emissão de alvarás de autorização ou licença de utilização e de pedidos de constituição de propriedade horizontal;

r) Passar guias de receita eventual para pagamento das respectivas taxas de vistoria;

s) Organizar, instruir e acompanhar os processos de contra-ordenação;

t) Elaborar estudos no âmbito das Contra-Ordenações tendo em vista a optimização dos serviços, dando instruções aos serviços no tocante à adequada elaboração de autos de notícia, entre outros;

u) Assegurar a interligação funcional com as unidades orgânicas responsáveis pela área da fiscalização e outros serviços responsáveis pela instauração dos autos;

v) Promover a audição dos arguidos e ou inquirição de testemunhas em processos de contra-ordenação a tramitar por outras Autarquias, sempre que estas o solicitem, nos termos legais;

w) Efectuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria de contra-ordenações.

Artigo 34.º

Direcção Municipal de Bombeiros e Protecção Civil

À Direcção Municipal de Bombeiros e Protecção Civil compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Realizar o Plano Estratégico para as áreas da Companhia de Sapadores de Bombeiros e Protecção Civil em conjunto com os seus responsáveis;

b) Elaborar o Plano Anual de Actividades e o Relatório Anual de Protecção Civil;

c) Elaborar e actualizar anualmente um plano municipal de emergência;

d) Promover campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas;

e) Desencadear as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos sempre que se preveja ocorrência de catástrofes;

f) Promover a avaliação imediata dos danos sofridos após a ocorrência de catástrofes;

g) Promover a realização de exercícios visando testar a operacionalidade dos planos de emergência, de protecção civil, mantendo a prontidão e eficácia dos agentes de protecção civil;

h) Promover em articulação com outros serviços, acções de formação, sensibilização das populações sobre medidas de prevenção na área da segurança;

i) Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco susceptíveis de accionarem os meios de segurança;

j) Garantir a realização dos objectivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Protecção Civil;

k) Colaborar nas acções de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de protecção civil;

l) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a protecção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento das Comissões Municipais de Protecção Civil e de Defesa da Floresta;

A. No âmbito da Companhia de Bombeiros Sapadores

a) A prevenção e o combate a incêndios;

b) O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;

c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;

d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;

e) A emissão, nos termos da lei, de relatórios das ocorrências em que intervenham;

f) A participação em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

g) O exercício de actividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;

h) A participação em outras acções e o exercício de outras actividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respectivas entidades detentoras;

i) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

Artigo 35.º

Direcção Municipal de Acção Social e Qualidade de Vida

À Direcção Municipal de Acção Social e Qualidade de Vida compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Tornar a Câmara mais atenta, pró-activa e responsável pela qualidade de vida dos Munícipes nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade aos cidadãos e realizar o plano estratégico para as áreas da Juventude, da Acção Social e Saúde, Emprego, Ambiente e Salubridade, Actividades Económicas, Cultura, Desporto e Turismo;

b) Estabelecer as condições para a eficaz promoção do desenvolvimento da actividade económica local, nos seus diferentes níveis;

c) Promover acções destinadas ao incentivo da modernização da economia local, designadamente ao nível do comércio tradicional e da indústria;

d) Promover em articulação com as demais entidades municipais a modernização das infra-estruturas empresariais locais de acolhimento e a definição das prioridades de investimento a ela respeitantes.

e) Cooperar com o Instituto de Emprego e Formação Profissional no âmbito do apoio ao emprego.

f) Manter em funcionamento o Gabinete de Consulta Jurídica gratuita, no âmbito do qual se pretende assegurar a orientação e aconselhamento jurídico aos munícipes com insuficiência económica, a prestação e orientação das consultas com a presença de Advogado, receber, tratar e encaminhar as inscrições dos munícipes e preenchimento de documentos necessários à obtenção de patrocínio judiciário.

A. No âmbito do Desporto

a) Promover acções de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;

b) Promover a coordenação e divulgação das iniciativas desportivas, nomeadamente através da edição das agendas temáticas ou através da Internet.

c) Desenvolver as acções inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de actividades e eventos de animação desportiva e de lazer, em colaboração com a GAIANIMA, E.E. M., nomeadamente:

I. Inventariar todas as instalações e equipamentos desportivos públicos e ou privados do Concelho;

II. Programar e assegurar a conservação e reparação das infra-estruturas desportivas;

III. Promover e planear intervenções de melhoria do funcionamento dos equipamentos;

IV. Coordenar as actividades das áreas de apoio ao Desporto;

V. Apoiar, organizar, promover e divulgar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal;

VI. Planear e programar em colaboração com as áreas de Apoio Escolar e Juventude, as actividades e acções necessárias no âmbito da formação dos tempos livres da juventude.

B. No âmbito da Cultura

a) Realizar o plano estratégico para a área da Cultura;

b) Superintender os equipamentos culturais de organização e gestão de eventos culturais;

c) Organizar e planificar as acções e investimentos das áreas referidas no número anterior articulando a respectiva actividade com a empresa municipal GAIANIMA, EM, escolas, associações, organizações culturais, e outros;

d) Promover o desenvolvimento cultural dos munícipes, designadamente através de centros de cultura e projectos de animação sócio-cultural;

e) Fomentar e divulgar as actividades culturais, nomeadamente, através de, exposições, conferências, colóquios, concertos, espectáculos, exibição de filmes, entre outros;

f) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular e o teatro, e promover edições destinadas a divulgar a cultura popular tradicional;

g) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos de interesse histórico da vida passada e presente do município;

h) Cooperar, organizar e planificar acções com escolas, organizações culturais e outros;

i) Propor e promover a divulgação de factos históricos e artísticos de edição de livros, brochuras, postais, cartazes, suportes multimédia e outros meios de divulgação que se considerem adequados;

j) Elaborar os ofícios e o mapa mensal dos vistos nos programas de espectáculos de acordo com o estipulado pela Direcção-Geral de Espectáculos.

C. No âmbito do Turismo

a) Garantir a prossecução dos objectivos definidos pelo Plano Estratégico da Câmara Municipal, no que diz respeito ao Turismo;

b) Superintender a actividade dos postos de turismo;

c) Valorizar, promover e divulgar e a imagem e oferta turística do Concelho;

d) Elaborar e promover itinerários que integrem os valores culturais, monumentais, artísticos, paisagísticos ou naturais e bens visitáveis;

e) Estudar e propor a produção de materiais audiovisuais, fotográficos e publicações turísticas para difusão e distribuição;

f) Manter actualizado o inventário das potencialidades turísticas do Concelho;

g) Participar na gestão, manutenção e actualização dos conteúdos do portal do turismo;

h) Assegurar a recolha, o tratamento e análise dos dados estatísticos dos postos de turismo e demais parceiros da actividade turística local;

i) Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais e manifestações etnográficas de interesse local;

j) Promover e desenvolver animação turística para contrariar a sazonalidade, fomentar o prolongamento da estadia e fidelização dos fluxos turísticos;

k) Assegurar a recolha, organização e tratamento de informação turística local, regional e nacional;

l) Contribuir para a promoção e divulgação da gastronomia e da restauração local de vocação turística;

m) Cooperar com os serviços municipais competentes no licenciamento das actividades de turismo;

n) Promover a colaboração com os outros organismos e parceiros do Município na organização de feiras, exposições e espectáculos de interesse turístico;

o) Promover e cooperar em acções, feiras e eventos com organismos regionais, nacionais e internacionais de fomento do turismo;

D. No âmbito dos Resíduos Sólidos e Higiene Pública

a) Garantir o cumprimento das leis e posturas no que se refere a higiene e limpeza;

b) Coordenar as acções das áreas de Limpeza e Recolha de Lixo e de Tratamento de Resíduos Sólidos;

c) Dinamizar acções de sensibilização dos Munícipes;

d) Proceder ao controle e fiscalização das concessões municipais e de prestação de serviços nas áreas de limpeza, recolha de lixo e tratamento de resíduos sólidos;

e) Planear, gerir os equipamentos necessários à limpeza das vias e locais públicos;

f) Garantir a utilização do aterro sanitário ou outras infra-estruturas com a mesma finalidade;

g) Recolher e sistematizar elementos sobre quantidade e caracterização do lixo produzido;

h) Colaborar com os serviços de municípios vizinhos nos estudos que sejam necessários efectuar, para que se encontrem soluções que conduzam à resolução do destino final dos resíduos sólidos a médio e longo prazo;

i) Incentivar a recuperação e reciclagem de todos os resíduos valorizáveis, promovendo a recolha selectiva e posterior remoção para local de armazenagem.

E. No âmbito das áreas de gestão do canil e gatil municipal

a) Proceder à captura de animais vadios e assegurar o funcionamento do canil e gatil municipais sem prejuízo de orientação técnica do serviço de veterinária;

b) Garantir a limpeza daquelas instalações e cobrar as respectivas taxas.

F. No âmbito da área de intervenção do Médico Veterinário Municipal

a) Garantir a inspecção higio - sanitária aos produtos alimentares à venda nos mercados municipais, estabelecimentos de restauração e bebidas e locais de abate sob fiscalização da Câmara;

b) Assegurar a vacinação de animais;

c) Orientar tecnicamente o funcionamento do canil e gatil municipal.

G. No âmbito da área de Higiene Pública

a) Proceder a desinfecções e desratizações;

b) Garantir a limpeza e vigilância das instalações sanitárias municipais e cobrar as respectivas taxas de utilização;

c.Recolher e tratar a informação técnica relativa à salubridade e higiene pública tendo em conta a problemática ambiental e saúde pública.

H. No âmbito da área do Ambiente

a) Realizar e promover acções de sensibilização da população para a necessidade de protecção do ambiente e zonas verdes:

b) Participar na aprovação de projectos e obras relacionadas com a área ambiental;

c) Elaborar estudos de impacto ambiental originados por infra-estruturas existentes ou a criar no Concelho;

d) Licenciar e fiscalizar a pesquisa de materiais inertes e a captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;

e) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à extinção dessas fontes;

f) Aferir o cumprimento da lei no âmbito da qualidade do ar e ruído nomeadamente através da realização de medições acústicas;

g) Emitir parecer técnico no âmbito da pesquisa de materiais inertes e a captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico.

h) Garantir a manutenção das zonas ajardinadas sob jurisdição do município, nomeadamente parques e jardins públicos;

i) Planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à implementação de novos espaços verdes no Município;

j) Propor a criação de áreas de protecção temporária com interesse zoológico, botânico ou outro;

k) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição do Município;

l) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas

I. No âmbito da área das Actividades Económicas

a) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;

b) Atribuir licenças de ocupação de locais de venda, lojas e bancas em feiras e mercados municipais;

c) Fomentar e apoiar a criação de feiras;

d) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras, propondo e colaborando nas medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras, bem como a duração, mudança ou extinção dos existentes;

e) Zelar e promover a limpeza e conservação das instalações das feiras e mercados;

f) Emitir e renovar cartões/licenças de vendedor ambulante e agricultores com a respectiva elaboração dos processos;

g) Proceder à verificação periódica e fiscalização de instrumentos de medição e pesagem existentes no Concelho;

h) Efectuar o controlo metrológico de acordo com a lei;

J. No âmbito da área do Apoio ao consumidor

a) Dar apoio logístico ao CIAC - Centro de Informação e Apoio ao Consumidor;

b) Desenvolver as atribuições genéricas do CIAC, no âmbito do Protocolo estabelecido com o Instituto de Apoio ao Consumidor, designadamente:

I. Promover acções de informação aos consumidores, em colaboração com outros Departamentos Municipais, sobre o exercício dos seus direitos e os meios de acesso à justiça;

II. Promover acções de educação e formação ao consumidor;

III. Acompanhar e analisar a publicação de legislação respeitante à matéria de protecção do consumidor em articulação com a tutela - Direcção-Geral do Consumidor;

IV. Participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local através do TAC - Tribunal Arbitral de Consumo da Autarquia, em articulação com o Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto;

V. Instituir mecanismos de mediação para resolução dos litígios de consumo;

VI. Promover a constituição de um conselho municipal do consumo, com a representação de associações de interesses económicos e dos consumidores, prestando-lhes o apoio técnico - administrativo necessário ao seu funcionamento;

VII. Criar bases de dados e arquivos digitais em matéria de direitos do consumidor acessíveis à generalidade dos consumidores.

Artigo 36.º

Departamento Municipal de Acção Social e Saúde

Ao Departamento Municipal de Acção Social e Saúde compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Garantir a realização dos objectivos definidos pelo Plano Estratégico da Câmara para este domínio;

b) Participar, em colaboração com instituições de solidariedade social, IPSS, ONG, Fundações e outras instituições equiparadas, e ou em parceria com a Administração Central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, nomeadamente nos domínios do combate à pobreza, à exclusão social e toxicodependência;

c) Apoiar socialmente as instituições de assistência existentes na área do Município;

d) Assegurar a gestão de equipamentos e realizar investimentos na construção ou apoio à construção de lares ou centros de dia para idosos, centros para deficientes, centros para crianças em risco, jardins infantis e creches;

e) Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade em geral e de grupos específicos em particular;

f) Efectuar inquéritos sócio - económicos e outros que sejam solicitados ao Município;

g) Identificar e estudar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

h) Estudar incidências do fenómeno de retorno dos emigrantes e propor as acções adequadas à sua integração na comunidade;

i) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem - estar social;

j) Coordenar a rede social do Concelho, garantindo o seu funcionamento e competências inerentes nomeadamente o Plano de Desenvolvimento Social do Concelho;

k) Coordenar a rede de transportes para crianças e jovens portadores de deficiência;

l) Assegurar a parceria e o funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;

m) Assegurar a parceria na Academia Sénior;

n) Assegurar a parceria no Rendimento Social de Inserção;

o) Assegurar a parceria na Rede Nacional de Cuidados Continuados;

p) Garantir o funcionamento do Banco Municipal do Voluntariado;

q) Promover, articular e qualificar os recursos sociais, para o desenvolvimento social do concelho, dinamizando a rede social;

r) Coordenar a intervenção social concelhia e garantir a sustentabilidade das comissões sociais de freguesia;

s) Formar parcerias com as instituições particulares de solidariedade social e outros agentes sociais garantindo o apoio logístico e financeiro;

t) Propor e garantir a participação em organismos e projectos nacionais e europeus, relacionado com as problemáticas sociais;

u) Proceder à realização e actualização do levantamento dos equipamentos sociais existentes, aferindo das necessidades e priorizando a actuação, visando a criação de uma rede de equipamentos sociais integrada, em colaboração com os serviços municipais competentes;

v) Cooperar com o Instituto de Emprego e Formação Profissional no âmbito do apoio ao emprego;

w) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;

x) Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;

y) Participar na definição das políticas e das acções de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;

z) Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;

aa) Cooperar no sentido de compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio.

Artigo 37.º

Ao Departamento Municipal de Policia

Ao Departamento Municipal de Polícia compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Realizar o Plano Estratégico para a polícia municipal;

b) Promover em articulação com outros serviços, acções de formação, sensibilizando as populações sobre medidas de prevenção na área de segurança;

c) Exercer as demais competências previstas na lei e no Regulamento do Serviço de Polícia Municipal;

d) Gerir a operacionalidade do corpo de polícia municipal, promovendo a sua eficiência e eficácia na prossecução dos objectivos traçados pelo Departamento Municipal na sequência dos objectivos destinados ao mesmo;

e) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;

f) Assegurar a vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;

g) Proceder à execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos das autoridades municipais;

h) Deter e entregar de imediato à autoridade judiciária ou à entidade policial, os suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

i) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas, e prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão criminal competente;

j) Proceder ao exercício de funções de polícia ambiental;

k) Proceder ao exercício de funções de polícia mortuária;

l) Controlar os custos com horas extraordinárias de acordo com orientações constantes de despachos ou normativos internos do Município;

m) Controlar e informar superiormente, dos valores recebidos em função da actuação do corpo de polícia municipal, de acordo com o regulamento de taxas em vigor e outras coimas cobradas por aplicação de legislação ou regulamentação vigente;

n) Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação ou transgressão por infracções às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional, cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao Município;

o) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

p) Proceder às notificações necessárias, respeitantes a processos de contra-ordenação levantados no âmbito da actuação do corpo de polícia municipal, bem como às que forem solicitadas por outros serviços, através da criação de um serviço de notificações próprio do Departamento Municipal.

Artigo 38.º

Departamento Municipal de Sistemas de Informação

Ao Departamento Municipal de Sistemas de Informação compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:

a) Elaborar ou promover um plano estratégico informático para a Câmara e coordenar a sua implementação;

b) Avaliar o impacto organizacional das adaptações eventualmente previstas no plano estratégico informático;

c) Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas e informação aos objectivos da Câmara;

d) Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;

e) Gerir o parque informático da Autarquia;

f) Assegurar a capacidade e integração das redes locais;

g) Proceder à manutenção dos sistemas a nível de hardware e redes;

h) Prestar o apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;

i) Definir uma arquitectura da informação que contemple as necessidades funcionais de cada área da Câmara;

j) Especificar e adquirir e ou desenvolver as aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

k) Formar e apoiar os utilizadores das aplicações instaladas e em up-grades destas;

l) A gestão do parque informático das escolas e a prestação do apoio técnico às Empresas Municipais;

m) Conceber, produzir e modificar programas, utilizando ferramentas e linguagens apropriadas, respeitando os direitos de propriedade e licenças de utilização dos mesmos;

n) Desenvolver um sistema de informação geográfico sobre a cidade e o meio envolvente, como parte integrante do SIG da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados actualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;

o) Coordenar a execução de tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica, para a actividade da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;

p) Promover a elaboração e manter actualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão urbana do concelho;

q) Promover com os serviços competentes a realização do Cadastro urbano do concelho;

r) Conceber e gerir os sistemas de suporte da informação georeferenciada necessários aos Serviços Municipais;

s) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística;

t) Monitorizar a gestão urbanística levada a cabo pela Direcção Municipal, no sentido de assegurar a coerência de orientações e da política urbana seguida pelos vários serviços;

u) Elaborar e manter actualizada a Carta Municipal do Património e actualizar as demais cartas municipais;

v) Assegurar a organização e acesso ao arquivo cartográfico, necessário para a actividade e intervenção da Direcção Municipal;

w) Proceder aos levantamentos topográficos do concelho;

x) Gerir e fornecer cartografia;

y) Organizar e manter actualizados ficheiros e arquivos de estudos, planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e plantas topográficas;

z) Fornecer elementos actualizados para elaboração de obras particulares quando requisitados;

aa) Introduzir na matriz dados sobre todas as obras nas fases de projecto de arquitectura aprovado, acto de implantação e vistoria;

bb) Introduzir na matriz os planos e estudos aprovados, as novas designações toponímicas aprovadas, assim como todos os espaços públicos ocupados com obras licenciadas;

cc) Criação de bases de dados e gestão da informação;

dd) Gerir e actualizar as bases de dados municipais e regionais de demografia, território e desenvolvimento;

ee) Elaborar, regularmente, relatórios sectoriais de progresso e desenvolvimento do território municipal;

ff) Promover, desenvolver e gerir um sistema de informação e monitorização da actividade Municipal, incluindo do sector empresarial local, actualizada permanentemente em base de dados.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 39.º

Cargos de Direcção e Chefia

Com a publicação da presente Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais cessam todas as comissões de serviço nos cargos de direcção e chefia.

Artigo 40.º

Entrada em vigor

O Presente Regulamento, bem como o Organograma anexo, entram em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, ficando automaticamente revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 02 de Maio de 2008.

(ver documento original)

202658123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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