Nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Estatuto), notifica-se o ex-funcionário da Câmara Municipal de Lisboa Pedro Filipe da Conceição Augusto que, ao abrigo do despacho de subdelegação de competências n.º 474/P/2007 de 20 de Agosto, que se encontra publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23.08.2007, por Despacho de 3 de Agosto de 2009 do Senhor Vereador da Área dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, foi determinado o arquivamento, por prescrição, do Processo Disciplinar n.º 30/2000 PDI.
Mais se informa que a presente decisão começará a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
Lisboa, 30 de Novembro de 2009. - O Director Municipal, Rui M. Pereira
302642199