Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 57.º e 49.º da Lei 58/2008, de 09 de Setembro, dá-se conhecimento que, por Deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, de 16-09-2009, e nos termos do disposto no 14.º n.os 4 e 6 da Lei 58/2008, de 09 de Setembro, foi aprovada a proposta n.º 961/2009, que aplicou a pena de Demissão ao trabalhador Leonel Fernando Valente Assunção, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 18/2009 PDI (instaurado por Despacho do Sr. Director Municipal dos Recursos Humanos, Dr. Rui M. Pereira, de 18-03-2009, ao abrigo do Despacho de Subdelegação de Competências n.º 7/P/2009, de 23-01-2009, publicado no Boletim Municipal n.º 780, de 29-01-2009).
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, de acordo com os artigos 9.º n.º 1 alínea d), 10.º n.º 5 e 18.º n.º 1 alínea h) da Lei 58/2008, de 09 de Setembro.
Mais se informa que a decisão produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso, de acordo com o disposto no artigo 58.º da Lei 58/2008, de 09 de Setembro.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
Lisboa, 20-11-2009. - O Director Municipal dos Recursos Humanos, Rui M. Pereira.
302614001