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Aviso 22273/2009, de 11 de Dezembro

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Sumário

Notificação da decisão proferida no âmbito do processo disciplinar n.º 18/2009 PDI, instaurado ao trabalhador Leonel Fernando Valente Assunção, tomada através da deliberação n.º 961, da Câmara Municipal de Lisboa, de 16 de Setembro de 2009

Texto do documento

Aviso 22273/2009

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 57.º e 49.º da Lei 58/2008, de 09 de Setembro, dá-se conhecimento que, por Deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, de 16-09-2009, e nos termos do disposto no 14.º n.os 4 e 6 da Lei 58/2008, de 09 de Setembro, foi aprovada a proposta n.º 961/2009, que aplicou a pena de Demissão ao trabalhador Leonel Fernando Valente Assunção, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 18/2009 PDI (instaurado por Despacho do Sr. Director Municipal dos Recursos Humanos, Dr. Rui M. Pereira, de 18-03-2009, ao abrigo do Despacho de Subdelegação de Competências n.º 7/P/2009, de 23-01-2009, publicado no Boletim Municipal n.º 780, de 29-01-2009).

A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, de acordo com os artigos 9.º n.º 1 alínea d), 10.º n.º 5 e 18.º n.º 1 alínea h) da Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

Mais se informa que a decisão produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso, de acordo com o disposto no artigo 58.º da Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

Lisboa, 20-11-2009. - O Director Municipal dos Recursos Humanos, Rui M. Pereira.

302614001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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