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Aviso 22271/2009, de 11 de Dezembro

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Sumário

Notificação da decisão proferida no âmbito do processo disciplinar n.º 37/2009 PDI, instaurado ao trabalhador Virgêncio Dias Rocha e ao ex-trabalhador Simão da Horta, tomada através do despacho do vereador dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa de 24 de Junho de 2009

Texto do documento

Aviso 22271/2009

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 57.º e 49.º da Lei 58/2008, de 09 de Setembro, dá-se conhecimento que, por despacho de 24-06-2009, do Sr. Vereador da Área dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, ao abrigo do Despacho de Subdelegação de Competências, constante do Despacho 474/P/2007, de 20-08-2007, publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23-08-2007, alterado pelo Despacho 184/P/2008, de 26-12-2008, publicado no Boletim Municipal n.º 774, de 18/12/2008, foi determinado, relativamente ao trabalhador, Virgêncio Dias Rocha e ao ex-trabalhador Simão da Horta, o Arquivamento por Prescrição do Processo Disciplinar n.º 37/2003 PDI (instaurado por Despacho do Sr. Director Municipal dos Recursos Humanos, Dr. Pedro Cordeiro, de 19-05-2003, ao abrigo do Despacho de Subdelegação de Competências n.º 126/P/2003, de 21-03-2003, publicado no Boletim Municipal n.º 476, de 03-04-2003), começando esta decisão a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º da Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

O Arquivamento do presente processo disciplinar decorre da aplicação dos artigos 4.º n.º 3 das normas transitórias da Lei 58/2008, de 09 de Setembro em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso, nos termos da lei.

Lisboa, 20-11-2009. - O Director Municipal dos Recursos Humanos, Rui M. Pereira.

302613524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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