A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22250/2009, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Projecto de regulamentos

Texto do documento

Aviso 22250/2009

Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:

Torna público no uso da competência referida na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal em reunião de 26 de Agosto, 7 de Outubro e 23 de Novembro, deliberou aprovar os projectos de regulamento:

Transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transporte em táxi;

Utilização e funcionamento das instalações desportivas de Aguiar da Beira;

Utilização do Centro Cultural Municipal;

no sentido de submeter os mesmos à apreciação e discussão pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Os documentos acima referenciados encontram-se expostos, para efeitos de consulta e recolha de sugestões de todos os interessados, nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, onde poderão ser consultados todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-aguiardabeira.pt).

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal de Aguiar da Beira até às 16:00 do último dia do prazo acima referido.

Paços do Município de Aguiar da Beira, 23 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

302655661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda