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Aviso 22249/2009, de 11 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no chefe de gabinete

Texto do documento

Aviso 22249/2009

Delegação de competências

Nos termos conjugados do n.º 4, do artigo 73.º,da Lei 169/99,de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe de Gabinete, Dr. Edson Carlos Viegas Santos, a competência para a prática de actos de administração ordinária, com efeitos a partir da presente data.

Águeda, 13 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dr. Gil Nadais.

302648209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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