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Portaria 1284/2009, de 11 de Dezembro

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Sumário

Ingresso de vários militares na categoria de oficial da classe de serviço técnico

Texto do documento

Portaria 1284/2009

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º e de acordo com o artigo 129.º e com o n.º 1 do artigo 213.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressarem na categoria de oficial na classe do Serviço Técnico os seguintes militares:

9351994, 1SAR ETI Nuno António Cuco Magarreiro;

9802698, 1SAR ETS Gilberto Manuel Fernandes Lázaro;

9331994, 1SAR ETC Rui Manuel Ramos Silveiro;

9801299, CAB FZ Pedro Miguel Henriques Ramos;

6315291, 1SAR ETA António Alexandre Ramos Maia;

no posto de subtenente, a contar de 01 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos, do novo posto, para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, tendo direito, nos casos aplicáveis, ao diferencial remuneratório previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do decreto-lei 328/99, de 18 de Agosto.

Estes militares, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 116297, subtenente da classe do Serviço Técnico António Luís Prates Lopes.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 24-11-2009. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

202657979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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