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Portaria 1470/2001(2serie), de 6 de Setembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, um lugar de assessor principal, da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 1470/2001 (2.ª série). - Considerando que o licenciado António Jorge Amaro Matoso Pereira, técnico superior principal da carreira de técnico superior, a exercer o cargo de director de serviços de Desenvolvimento Rural, da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal da mesma carreira e requereu a criação do respectivo lugar, independentemente da cessação do exercício de funções dirigentes;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pela Portaria 537/99, de 23 de Julho, um lugar de assessor principal, da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.

7 de Agosto de 2001. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/09/06/plain-145164.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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