Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 10178/2015, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura de concurso para dois contratos a termo resolutivo para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10178/2015

O Agrupamento de Escolas de Pardilhó, Estarreja torna público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato a Termo de Resolutivo Certo, nos termos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante o despacho da diretora do Agrupamento de Escolas de Pardilhó, Estarreja no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização de 28/07/2015, do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.

1 - N.º de trabalhadores: 2

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Pardilhó, Rua Padre Garrido, 3860-464 Pardilhó

3 - Caraterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, Competências compatíveis com as desempenhadas por assistentes operacionais das escolas de ensino público - vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

4 - Horário semanal: 40h semanais.

5 - Remuneração ilíquida mensal: 505(euro) (quinhentos e cinco euros)

6 - Duração do contrato: Até ao dia 31 de agosto de 2016.

7 - Requisitos legais de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Habilitações: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

9 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LVCR (Lei 35/2014 de 20 de junho).

10 - Dada a urgência do procedimento o método de seleção será por Avaliação Curricular (AC).

11 - Os Critérios de Seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (100 %)

11.1 - Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = [(HAB) + (EP) + (FP)]/3

11.2 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação Literária (30 %), a Experiência Profissional (50 %) e a Qualificação Profissional/Formação (20 %). Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

11.2.1 - Habilitação Literária - 20 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

11.2.2 - Experiência Profissional - experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 2 anos no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 valores - experiência inferior a 2 anos e superior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 valores - experiência inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 0 valores - nenhuma experiência em funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11.2.3 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas; d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas.

12 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2015/2016.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio da escola, disponibilizado no endereço eletrónico da mesma, em https://sites.google.com/site/eb123pardilho/, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Pardilhó, Estarreja e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada, com Aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Pardilhó, Estarreja.

14 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia autenticada); Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada); Curriculum Vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional (fotocópia autenticada); Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia autenticada).

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Composição do Júri:

a) Presidente - Leontina Alves Pereira Pinto, Subdiretora;

b) Vogais Efetivos: Carlos Jorge Gonçalves, Adjunto da Diretora, e Elisabete de Melo Valente Couras Castro, Encarregada Operacional dos Assistentes Operacionais.

c) Vogais suplentes: Maria de Fátima Matos Valente Bernardes, Coordenadora Técnica dos Serviços Administrativos e Angelita Maria dos Santos, Assistente Operacional.

d) A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

19 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

19.1 - Critério de desempate:

19.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Pardilhó, Estarreja, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Pardilhó, Estarreja.

28 de agosto de 2015. - A Diretora, Lurdes Conceição Miranda Figueiredo Pereira.

208910821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda