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Despacho 26618/2009, de 9 de Dezembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 26618/2009

Por meu despacho, de 13 de Janeiro, foi determinada a afectação do montante máximo do orçamento da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território para fazer face, em 2009, às alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos do dos artigos 47.º e 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e definidos dois universos em que tais alterações poderiam ocorrer, designadamente em todas as carreiras no que respeita à regra e na área de suporte, nas carreiras de assistente técnico e assistente operacional no que respeita à opção por excepção.

Tendo sido encerrado o processo de avaliação do ano de 2008 foram elaboradas as listas dos funcionários por classificação obtida e efectuadas as alterações do posicionamento remuneratório/regra, até ao limite do montante máximo dos encargos fixado para este universo, nos termos do n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008.

Atendendo à existência de situações enquadráveis no meu despacho supra mencionado no que concerne à opção consagrada nos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, foi considerado importante para a gestão da IGAOT recorrer a este mecanismo para reconhecer e premiar o esforço e empenhamento de alguns trabalhadores.

O Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da citada lei, emitiu, em 30 de Junho de 2009, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária excepcional.

Assim, encontrando-se reunidos os requisitos para o efeito e ao abrigo da prerrogativa que me é conferida pelas citadas disposições legais, determino que os trabalhadores abaixo identificados alterem, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, a sua posição remuneratória nos seguintes moldes:

Coordenadora Técnica Gilda Maria Antunes Vaz Velho Pereira da Silva- 2.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico;

Coordenadora Técnica Cecília Maria Vaz Taborda- 2.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico;

Olga Maria da Conceição Silva- 7.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico;

Inacilda de Castro Aguiar Abreu- 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional.

O Conselho Coordenador da Avaliação emitiu o seguinte parecer:

"Ouvida a intenção apresentada pelo Senhor Inspector-Geral, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 48.º da LVCR, foi deliberado, por unanimidade, emitir parecer favorável à ocorrência no ano de 2009, de alterações excepcionais de posicionamento remuneratório dos funcionários a seguir elencados, considerado o esforço e empenhamento, que cada um destes funcionários colocou no desempenho das respectivas actividades e que muito contribuiu para a obtenção dos resultados das respectivas subunidades orgânicas desta Inspecção-Geral:

Coordenadora Técnica Gilda Maria Antunes Vaz Velho Pereira da Silva- 2.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico;

Coordenadora Técnica Cecília Maria Vaz Taborda- 2.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico;

Olga Maria da Conceição Silva- 7.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico;

Inacilda de Castro Aguiar Abreu- 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional."

30 de Junho de 2009. - O Inspector-Geral, António Sequeira Ribeiro.

202643851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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