Por meu despacho, de 13 de Janeiro, foi determinada a afectação do montante máximo do orçamento da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território para fazer face, em 2009, às alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos do dos artigos 47.º e 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e definidos dois universos em que tais alterações poderiam ocorrer, designadamente em todas as carreiras no que respeita à regra e na área de suporte, nas carreiras de assistente técnico e assistente operacional no que respeita à opção por excepção.
Tendo sido encerrado o processo de avaliação do ano de 2008 foram elaboradas as listas dos funcionários por classificação obtida e efectuadas as alterações do posicionamento remuneratório/regra, até ao limite do montante máximo dos encargos fixado para este universo, nos termos do n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008.
Atendendo à existência de situações enquadráveis no meu despacho supra mencionado no que concerne à opção consagrada nos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, foi considerado importante para a gestão da IGAOT recorrer a este mecanismo para reconhecer e premiar o esforço e empenhamento de alguns trabalhadores.
O Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da citada lei, emitiu, em 30 de Junho de 2009, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária excepcional.
Assim, encontrando-se reunidos os requisitos para o efeito e ao abrigo da prerrogativa que me é conferida pelas citadas disposições legais, determino que os trabalhadores abaixo identificados alterem, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, a sua posição remuneratória nos seguintes moldes:
Coordenadora Técnica Gilda Maria Antunes Vaz Velho Pereira da Silva- 2.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico;
Coordenadora Técnica Cecília Maria Vaz Taborda- 2.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico;
Olga Maria da Conceição Silva- 7.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico;
Inacilda de Castro Aguiar Abreu- 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional.
O Conselho Coordenador da Avaliação emitiu o seguinte parecer:
"Ouvida a intenção apresentada pelo Senhor Inspector-Geral, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 48.º da LVCR, foi deliberado, por unanimidade, emitir parecer favorável à ocorrência no ano de 2009, de alterações excepcionais de posicionamento remuneratório dos funcionários a seguir elencados, considerado o esforço e empenhamento, que cada um destes funcionários colocou no desempenho das respectivas actividades e que muito contribuiu para a obtenção dos resultados das respectivas subunidades orgânicas desta Inspecção-Geral:
Coordenadora Técnica Gilda Maria Antunes Vaz Velho Pereira da Silva- 2.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico;
Coordenadora Técnica Cecília Maria Vaz Taborda- 2.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico;
Olga Maria da Conceição Silva- 7.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico;
Inacilda de Castro Aguiar Abreu- 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional."
30 de Junho de 2009. - O Inspector-Geral, António Sequeira Ribeiro.
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