Anúncio (extracto) n.º 9435/2009
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura de 28 de Outubro de 2005, exarada a fl. 95 do livro de notas 9-A, deste Cartório Notarial, a cargo de João Ricardo da Costa Menezes, respectivo Notário, foram alterados os estatutos da referida Associação Animais da Quinta quanto aos seus artigos trigésimo quarto, trigésimo nono, quinquagésimo nono e sexagésimo terceiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 34.º
1 - A forma de funcionamento da assembleia geral é feita, segundo o estabelecido nos artigos 173.º a 179.º do Código Civil.
2 - A Assembleia-geral reúne extraordinariamente sempre que a administração a convoque.
Artigo 39.º
O conselho fiscal reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, e obrigatoriamente, semestralmente.
Artigo 59.º
Todo o pessoal da Associação poderá solicitar a sua admissão como sócio.
Artigo 63.º
1 - A associação só poderá ser extinta por decisão da assembleia geral, tomada por maioria - de três quartos da totalidade dos seus membros.
Em caso de extinção, os seus bens ficarão sujeitos ao disposto no artigo 166.º do Código Civil.
Está conforme, declarando que na parte omitida, nada há que altere, prejudique ou restrinja as especificações legais da parte transcrita.
28 de Outubro de 2005. - O Notário, João Ricardo Menezes.
3000189313