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Declaração de Rectificação 2979/2009, de 9 de Dezembro

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Sumário

Declaração de rectificação ao aviso n.º 18 407, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 202, de 19 de Outubro, relativamente à caracterização do posto de trabalho e carreira/categoria para que é aberto o procedimento concursal

Texto do documento

Declaração de rectificação 2979/2009

Nos termos da lei, procede-se à rectificação do aviso 18 407/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 202, de 19 de Outubro de 2009, nos seguintes termos:

a) Relativamente ao posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia na carreira/categoria de Técnico Superior (Educador de Infância), (Psicologia), assim, onde se lê «Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, visando o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia nas carreiras/categorias: A) Educador de Infância; B) Técnico Superior de Psicologia; C) Assistente Operacional» deve ler-se «Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, visando o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia nas carreiras/categorias: A) Técnico Superior (Educador de Infância); B) Técnico Superior (Psicologia); C) Assistente Operacional»;

b) Relativamente à caracterização do posto de trabalho, assim, onde se lê «4 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Concurso A) Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, as descritas no Despacho Conjunto 101/ME-MRA/83, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de Junho, no Decreto-Lei 15/2007, publicado na 1.ª série do Diário da República, de 19 de Janeiro, alterado e republicado através do Decreto-Lei 270/2009, na 1.ª série do Diário da República, de 30 de Setembro: Proporcionar uma acção educativa directa e integrada, em ordem ao desenvolvimento psicomotor, intelectual, afectivo e moral da criança e elaborar informações sobre a sua evolução e comportamento, assistindo e participando em reuniões de pais» deve ler-se «4 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Concurso A) Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional; proporcionar uma acção educativa directa e integrada, em ordem ao desenvolvimento psicomotor, intelectual, afectivo e moral da criança e elaborar informações sobre a sua evolução e comportamento, assistindo e participando em reuniões de pais».

30 de Novembro de 2009. - O Presidente, Sérgio do Nascimento Alves Martins.

302645122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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