Declaração de rectificação 2979/2009
Nos termos da lei, procede-se à rectificação do aviso 18 407/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 202, de 19 de Outubro de 2009, nos seguintes termos:
a) Relativamente ao posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia na carreira/categoria de Técnico Superior (Educador de Infância), (Psicologia), assim, onde se lê «Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, visando o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia nas carreiras/categorias: A) Educador de Infância; B) Técnico Superior de Psicologia; C) Assistente Operacional» deve ler-se «Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, visando o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia nas carreiras/categorias: A) Técnico Superior (Educador de Infância); B) Técnico Superior (Psicologia); C) Assistente Operacional»;
b) Relativamente à caracterização do posto de trabalho, assim, onde se lê «4 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Concurso A) Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, as descritas no Despacho Conjunto 101/ME-MRA/83, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de Junho, no Decreto-Lei 15/2007, publicado na 1.ª série do Diário da República, de 19 de Janeiro, alterado e republicado através do Decreto-Lei 270/2009, na 1.ª série do Diário da República, de 30 de Setembro: Proporcionar uma acção educativa directa e integrada, em ordem ao desenvolvimento psicomotor, intelectual, afectivo e moral da criança e elaborar informações sobre a sua evolução e comportamento, assistindo e participando em reuniões de pais» deve ler-se «4 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Concurso A) Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional; proporcionar uma acção educativa directa e integrada, em ordem ao desenvolvimento psicomotor, intelectual, afectivo e moral da criança e elaborar informações sobre a sua evolução e comportamento, assistindo e participando em reuniões de pais».
30 de Novembro de 2009. - O Presidente, Sérgio do Nascimento Alves Martins.
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