Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 486/2009, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Gabinete do Reitor

Texto do documento

Regulamento 486/2009

Regulamento do Gabinete do Reitor

Os novos princípios e desafios que se colocam às Universidades, resultam não só da publicação do diploma que veio regulamentar o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), mas também das solicitações a que em cada momento vão sendo formuladas no sentido de cumprir os objectivos estratégicos impostos pela sociedade actual.

Assim, tornou-se necessário regulamentar a criação do Gabinete do Reitor, com competências específicas, a fim de dar apoio aos órgãos da Universidade, nomeadamente Conselho Geral, Reitor, Conselho de Gestão e Senado, previstas no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, publicados no D. R. n.º 168, por Despacho Normativo 45/08, de 1 de Setembro e que contribua para responder com eficácia e eficiência no regular funcionamento da Instituição e às questões que actualmente se vão colocando a nível de ensino superior.

Artigo 1.º

Serviços de apoio aos Órgãos da Universidade

O apoio aos Órgãos da Universidade é efectuado através do Gabinete do Reitor

Artigo 2.º

Criação do Gabinete do Reitor

1 - Compete ao Gabinete do Reitor:

a) Tratar dos assuntos relativos a audiências do Reitor;

b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directrizes emanadas pela Reitoria, assim como dos actos e deliberações dos órgãos da Universidade;

c) Preparar a elaboração de protocolos com entidades congéneres, com empresas, organizações e outros parceiros que garantem patrocínio, prémios e estágios para alunos;

d) Avaliar as comunicações recebidas por organismos públicos, com incidência especial no Gabinete, nomeadamente as oriundas do MCTES; GPEARI; FCT; FUP e CRUP;

e) Assegurar a interface com a Administração de modo a responder eficazmente às necessidades dos órgãos da Universidade;

f) Promover a coordenação entre as agendas dos membros da equipa reitoral;

g) Prestar apoio às reuniões do Reitor com entidades externas;

h) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informação e à preparação de reuniões dos Órgãos de Governo;

i) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente e da correspondência associada à actividade dos órgãos da Universidade;

j) Planear e coordenar as actividades afectas aos motoristas, de acordo com as necessidades da Instituição;

k) Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado e de assessoria técnica e administrativa;

l) Elaborar estudos no âmbito das atribuições do Gabinete;

2 - O Gabinete do Reitor é dirigido por um Chefe de Gabinete, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor;

3 - O Chefe de Gabinete exerce as suas funções em comissão de serviço, exclusivamente, pelo período de mandato de Reitor, cessando as suas funções com o termo do mandato deste.

4 - O Chefe de Gabinete é equiparado para os demais efeitos legais a cargo de direcção intermédia de segundo grau.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Covilhã e UBI, 30 de Novembro de 2009. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

202645625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451033.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda