Regulamento do Gabinete do Reitor
Os novos princípios e desafios que se colocam às Universidades, resultam não só da publicação do diploma que veio regulamentar o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), mas também das solicitações a que em cada momento vão sendo formuladas no sentido de cumprir os objectivos estratégicos impostos pela sociedade actual.
Assim, tornou-se necessário regulamentar a criação do Gabinete do Reitor, com competências específicas, a fim de dar apoio aos órgãos da Universidade, nomeadamente Conselho Geral, Reitor, Conselho de Gestão e Senado, previstas no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, publicados no D. R. n.º 168, por Despacho Normativo 45/08, de 1 de Setembro e que contribua para responder com eficácia e eficiência no regular funcionamento da Instituição e às questões que actualmente se vão colocando a nível de ensino superior.
Artigo 1.º
Serviços de apoio aos Órgãos da Universidade
O apoio aos Órgãos da Universidade é efectuado através do Gabinete do Reitor
Artigo 2.º
Criação do Gabinete do Reitor
1 - Compete ao Gabinete do Reitor:
a) Tratar dos assuntos relativos a audiências do Reitor;
b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directrizes emanadas pela Reitoria, assim como dos actos e deliberações dos órgãos da Universidade;
c) Preparar a elaboração de protocolos com entidades congéneres, com empresas, organizações e outros parceiros que garantem patrocínio, prémios e estágios para alunos;
d) Avaliar as comunicações recebidas por organismos públicos, com incidência especial no Gabinete, nomeadamente as oriundas do MCTES; GPEARI; FCT; FUP e CRUP;
e) Assegurar a interface com a Administração de modo a responder eficazmente às necessidades dos órgãos da Universidade;
f) Promover a coordenação entre as agendas dos membros da equipa reitoral;
g) Prestar apoio às reuniões do Reitor com entidades externas;
h) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informação e à preparação de reuniões dos Órgãos de Governo;
i) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente e da correspondência associada à actividade dos órgãos da Universidade;
j) Planear e coordenar as actividades afectas aos motoristas, de acordo com as necessidades da Instituição;
k) Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado e de assessoria técnica e administrativa;
l) Elaborar estudos no âmbito das atribuições do Gabinete;
2 - O Gabinete do Reitor é dirigido por um Chefe de Gabinete, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor;
3 - O Chefe de Gabinete exerce as suas funções em comissão de serviço, exclusivamente, pelo período de mandato de Reitor, cessando as suas funções com o termo do mandato deste.
4 - O Chefe de Gabinete é equiparado para os demais efeitos legais a cargo de direcção intermédia de segundo grau.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Covilhã e UBI, 30 de Novembro de 2009. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.
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