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Despacho (extracto) 26592/2009, de 9 de Dezembro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26592/2009

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho homologatório de 13 de Novembro de 2009, no uso de poderes delegados pelo Director-Geral da Direcção-Geral de Arquivos, conforme Despacho 20377/2007 de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007, determinei a cessação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de seis meses, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia, na carreira e categoria gerais de Técnico Superior, a celebrar para substituição directa de trabalhador ausente, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º do Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 20 de Agosto de 2009, através do Aviso 14816/2009, por motivo de inexistência de candidatos à prossecução do mesmo.

19 de Novembro de 2009. - Abel Martins, Subdirector-Geral.

202644191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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