Aos 19 dias do mês de Novembro de dois mil e nove, no uso das suas competências inerentes ao cargo de directora do Agrupamento Vertical de Escolas do Marão e nos termos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdirector e na adjunta da directora as competências que a seguir se discriminam:
No subdirector, professor Joaquim António Pinheiro, delego as competências consignadas nas alíneas c), d) e j) do n.º 4 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na f) do n.º 5 do mesmo artigo, respectivamente para:
Superintender na constituição de turmas e na constituição de horários do primeiro CEB, da Educação pré-escolar e da Educação Especial;
Distribuição do serviço docente no primeiro CEB, Educação pré-escolar e Educação Especial, bem como do pessoal não docente na Educação pré-escolar;
Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente - CSAE, Guarda-nocturno, Psicóloga e assistentes operacionais cujo nome é iniciado pela letra «L» até à letra «Z».
Determino ainda, que o subdirector pode praticar os seguintes actos:
Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, no 1.º CEB e educação pré-escolar (APP, tutorias, salas de apoio, Planos de Recuperação e de Desenvolvimento).
Na adjunta da directora, professora Cláudia dos Santos Teixeira da Silva Varejão, delego as competências consignadas nas alíneas d) e j) do n.º 4 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nas alíneas d) e f) do n.º 5 do mesmo artigo, respectivamente para:
Distribuição do serviço não docente no 1.º, 2.º e 3.º CEB;
Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente - Assistentes operacionais, cujo nome é iniciado pela letra «A» até à letra «J» e professor bibliotecário.
Determino ainda, que a adjunta pode praticar os seguintes actos:
Gerir as medidas de apoio educativo, no 2.º e 3.º CEB (APP, tutorias, salas de apoio, Planos de Recuperação e de Desenvolvimento)
Proceder à gestão/coordenação pedagógica dos alunos dos Cursos de Educação e Formação em articulação com os coordenadores pedagógicos das respectivas turmas.
02 de Dezembro de 2009. - A Directora, Ercília Gonçalves Costa.
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