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Despacho 26570/2009, de 9 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências da directora de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Teresa do Céu Português Barreira

Texto do documento

Despacho 26570/2009

Subdelegação de competências da Directora de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Teresa do Céu Português Barreira.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados, através da Deliberação 527/2009 de 28 de Janeiro de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009, subdelego, no Director Adjunto do Centro Distrital de Bragança, Licenciado Orlando Seixas Vaqueiro, e na Directora do Núcleo de Apoio à Gestão, Licenciada Maria de Fátima Mateus Fidalgo Barreira, nos processos em que a mesma não assume a posição de instrutora, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções ao direito de segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar aqueles processos no seu âmbito geográfico de actuação;

1.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contra-ordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os referidos processos, do seu âmbito geográfico de actuação.

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

26 de Novembro de 2009. - A Directora de Segurança Social, Teresa do Céu Português Barreira.

202647748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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