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Despacho 26556-B/2009, de 7 de Dezembro

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Sumário

Renovação do aval ao Banco Privado Português, S. A.

Texto do documento

Despacho 26556-B/2009

Considerando que, pelo despacho 31 268-A/2008, de 1 de Dezembro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, foi concedida a garantia pessoal do Estado, ao contrato de empréstimo bancário, no valor de (euro) 450 000 000, contraído pelo Banco Privado Português, S. A., junto do Banco Comercial Português, S. A., Caixa Geral de Depósitos, S. A., Banco Espírito Santo, S. A., Banco BPI, S. A., Banco Santander Totta, S. A., e Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo C. R. L.;

Considerando que, pelo despacho 13 364-A/2009, de 5 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, foi autorizada a manutenção da garantia pessoal do Estado, ao citado empréstimo bancário;

Considerando que o Banco Privado Português, S. A., solicitou, e os mutuantes aceitaram, a segunda renovação por seis meses do contrato de empréstimo, mantendo-se inalteradas todas as demais condições;

Considerando que o referido empréstimo, contraído em 5 de Dezembro de 2008, pode ser renovado por períodos sucessivos de 6 meses, até uma vigência máxima de 24 meses, mediante aditamento;

Considerando que se encontra em análise pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários o processo de autorização da constituição do fundo especial de investimento fechado para os clientes do Banco Privado Português, S. A., de retorno absoluto de investimento indirecto com garantia de capital; considerando ademais que o Banco de Portugal aguarda a apresentação por aquele Banco de um plano de recuperação e saneamento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, que seja susceptível de merecer o acordo das autoridades competentes;

Considerando que foram, nos termos da lei, ouvidos o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público e o Banco de Portugal:

Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo bancário contraído pelo BPP junto dos mutuantes, cujo prazo de vigência é prorrogado por seis meses, até 5 de Junho de 2010, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições do empréstimo, bem como os da garantia.

7 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

202665365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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