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Despacho 26556-A/2009, de 7 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Costa Pina, para autorizar a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo bancário contraído pelo Banco Privado Português, S. A.

Texto do documento

Despacho 26556-A/2009

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças a autorização para a concessão de garantias pessoais do Estado ao abrigo desta lei:

Delego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Costa Pina, a competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, para autorizar manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo bancário contraído pelo Banco Privado Português, S. A., autorizada nos termos do despacho 31 268-A/2008, de 1 de Dezembro.

4 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

202666426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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