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Aviso 22004/2009, de 7 de Dezembro

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Sumário

Torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de técnico superior na modalidade de contrato por tempo indeterminado, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior

Texto do documento

Aviso 22004/2009

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior na modalidade de Contrato Por Tempo Indeterminado.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior na modalidade de Contrato Por Tempo Indeterminado, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um lugar de Técnico Superior - Área da Educação, aviso 14131/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto, homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, em 30 de Setembro de 2009:

1.º e Único - Svetlana Coropceanu

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, encontra-se disponível na página electrónica da Câmara.

Óbidos, 6 de Novembro de 2009. - O Vice-Presidente, Engenheiro Humberto da Silva Marques.

302568424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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