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Aviso 22002/2009, de 7 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública relativa à alteração do loteamento urbano de Achada, em nome da Junta de Freguesia de Achada

Texto do documento

Aviso 22002/2009

Para efeitos do estipulado no artigo 7.º, n.º 5 do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, com as necessárias adaptações, avisam-se os interessados que foi proferido despacho em 04/11/2009, para proceder à abertura da discussão pública prevista nos artigos atrás referidos relativa à alteração do loteamento urbano, cujo loteamento inicial corresponde ao processo 2/1999, de 20 de Janeiro, em nome da Junta de Freguesia de Achada, Concelho de Nordeste, despacho esse que determina, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento em causa, sendo que:

Período de discussão pública: 15 dias contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Local onde se encontra disponível a proposta: Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Nordeste, Secção de Taxas e Licenças, em horário normal de expediente.

Forma como os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões: Por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Nordeste e entregá-las nos respectivos serviços da Câmara.

Nordeste, 16 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.

302634155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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