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Anúncio 9387/2009, de 7 de Dezembro

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Sumário

Publicidade de insolvência decretada nos autos n.º 586/09.4TYVNG

Texto do documento

Anúncio 9387/2009

Proc: 586/09.4TYVNG

Publicidade de sentença e notificação de interessados

Nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 09-11-2009, pelas 23.06 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

TRECIMAC - Materiais de Construção, Lda., NIF - 504571273, Endereço: Rua Barão de S. Cosme, N.º 180 - 2.º Direito, Bonfim, 4000-501 Porto

Com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Augusto Rosa Roberto, Endereço: Rua Santos Pousada, 441-1.º Sala 102, 4000-486 Porto com telefone NIF 117 794 740 -telem. 219215408 - 914772386

São administradores do devedor:

Paulo Jorge de Carvalho Sanchez, Endereço: Av.ª Columbano Bordalo Pinheiro, N.º 118, 9.º Andar, S. Domingos de Benfica, 1070-067 Lisboa

Ana Cristina Carvalho Sanchez, estado civil: Desconhecido, NIF - 210723475, Endereço: Avª Columbano Bordalo Pinheiro, N.º 118, 9.º, S. Domingos de Benfica, 1070-067 Lisboa a quem é fixado domicílio na morada Rua Barão de S. Cosme, N.º 180 - 2.º Direito, Bonfim, 4000-501 Porto

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

17-11-2009. - O Juiz de Direito, Dr. Isabel Faustino. - Oficial de Justiça, Ana Maria, S. A.Barros.

302598581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450782.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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