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Aviso 21983/2009, de 7 de Dezembro

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Sumário

Notifica os candidatos excluídos do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 19029/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26-10-2009, para, querendo, se pronunciarem

Texto do documento

Aviso 21983/2009

1 - Segundo o disposto nos n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do n.º 3, alínea d), do mesmo artigo, notificam-se os candidatos excluídos do procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior para exercer funções na Divisão de Credenciação e Qualificação de Museus (DCQM), do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC), aberto pelo aviso 19029/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26-10-2009, para, querendo, se pronunciarem sobre a exclusão em sede de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso.

Para o efeito, deverá utilizar-se o Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 29 de Abril de 2009, e disponível na página electrónica do IMC (www.imc-ip.pt).

2 - Mais se notifica que a lista dos candidatos excluídos e respectivos fundamentos de exclusão se encontra afixada, para consulta no IMC, no Palácio Nacional da Ajuda, 4.º andar, ala sul, 1349-021 Lisboa, bem como disponível na respectiva página electrónica.

26 de Novembro de 2009. - O Director do IMC, Manuel Bairrão Oleiro.

202636261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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