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Aviso 21957/2009, de 7 de Dezembro

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Sumário

Lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos no procedimento concursal publicado pelo Aviso n.º 6333/2009, de 13 de Agosto, Ref. A.8.3 - Sistemas de Informação - Tecnologia II

Texto do documento

Aviso 21957/2009

Procedimento concursal publicado pelo Aviso 6333/2009, de 13/08

Ref. A.8.3 - Sistemas de Informação - Tecnologia II

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 29.º e 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, informam-se os candidatos do procedimento concursal em epígrafe, na respectiva referência/área funcional indicada, que se encontra afixada, no 1.º andar do edifício sede do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR), sito na R. de São Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa, a lista provisória de candidatos excluídos, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente dos artigos 100.º e 101.º, devendo estes, querendo, pronunciar-se nos termos previstos no artigo 31.º da Portaria anteriormente referida.

Nos termos anteriores, ficam os candidatos notificados que dispõem de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso para, querendo, dizer por escrito o que se lhes oferecer.

Os candidatos referidos que pretendam apresentar alegações, devem fazê-lo através do "formulário para o exercício do direito de participação dos interessados" aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, que é de utilização obrigatória, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e se encontra disponível em www.qca.pt e www.ifdr.pt.

As alegações devem ser enviadas por correio registado com aviso de recepção para o IFDR - Rua de S. Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa, até ao termo do prazo indicado, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

Mais se informa que a referida lista de candidatos excluídos, igualmente publicada em Anexo, se encontra também disponível, nos termos legais, nos sites www.qca.pt e www.ifdr.pt.

Finalmente, disponibiliza-se, ainda, pelos mesmos meios, uma lista provisória de candidatos admitidos.

Lista Provisória de Candidatos Excluídos:

Alexandre Miguel da Silva (a).

Carlos Manuel Arnaute Alcobia (a)

Carlos Eduardo Augusto Afonso (b)

Eduardo Jorge Beça Faria (b)

Graciete de Jesus Moita Dias (a)

Jorge Manuel Candeias Silvestre dos Santos (a)

José Carlos Caria Pescada (a)

Marta Regina Cruz Emídio (a)

Miguel Pereira Lopes (a)

Nuno César Figueiredo da Silva Tavares (a)

Nuno Duarte (a)

Paula Susana Silva Lopes González Lamas (b)

Renato Jorge Marques Neves (a)

Rodrigo Miguel Serrenho (a)

Vera Lúcia Guerra Paulo (a)

(a) Não apresenta formulário de candidatura.

(b) Não possui ou não comprova o grau de habilitação académico exigido - Licenciatura.

Lista Provisória de Candidatos Admitidos:

Abílio Manuel Vida

Amélia Patrícia Ferreira Cardoso

António José Leite Jorge

Brígida Braga Rodrigues

Carla Sofia Rêgo da Silva Jorge

Carlos Miguel Dias Tavares

Diogo de Lemos Marques Ferreira

Filipe Domingos Vicente

Maria Clara Marques da Silva Campino

Maria Emília Mendes

Pedro Miguel Bessa Mendes de Brito Serra

Rui Manuel Figueiredo de Almeida

Sílvia Filomena Domingos Pedreiro

Teresa Maria de Oliveira Nunes

Tiago Filipe Santos Ferreira

Data: 30 de Novembro de 2009. - Nome: José Santos Soeiro, Cargo: Presidente do Conselho Directivo.

202645106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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