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Portaria 1099/2001, de 13 de Setembro

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Sumário

Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados (com motivos da Madeira) pré-franquiados, válidos para todo o mundo.

Texto do documento

Portaria 1099/2001
de 13 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, determinar a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados (com motivos da Madeira) pré-franquiados, válidos para todo o mundo, com as seguintes características:

Data de entrada em circulação: 1 de Agosto de 2001;
Preço de venda ao público: 140$00/(euro) 0,70;
Motivos:
Boca da corrida;
Campo de golfe;
Flores da Madeira;
Ponta de São Lourenço;
Vereda do pico do Areeiro;
Piscinas de Porto Moniz.
O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 28 de Agosto de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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