Portaria 1099/2001
de 13 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, determinar a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados (com motivos da Madeira) pré-franquiados, válidos para todo o mundo, com as seguintes características:
Data de entrada em circulação: 1 de Agosto de 2001;
Preço de venda ao público: 140$00/(euro) 0,70;
Motivos:
Boca da corrida;
Campo de golfe;
Flores da Madeira;
Ponta de São Lourenço;
Vereda do pico do Areeiro;
Piscinas de Porto Moniz.
O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 28 de Agosto de 2001.