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Portaria 1097/2001, de 13 de Setembro

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Sumário

Coloca na Representação Permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa, em Viena, por um período aproximado de dois anos, sete funcionários diplomáticos, equiparados para todos os efeitos ao quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 1097/2001

de 13 de Setembro

Considerando que a presidência portuguesa da Organização de Segurança e Cooperação na Europa, em 2002, cuja condução e coordenação compete ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, implicará um aumento significativo da actividade diplomática desenvolvida pela Representação Permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), em Viena;

Atendendo a que para fazer face àquele acréscimo de actividade é imperioso proceder de imediato ao reforço dos recursos humanos junto daquela Representação Permanente;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2001, de 30 de Abril, criou uma estrutura de projecto com o objectivo de preparar e exercer aquela presidência e garantir à Representação Permanente de Portugal junto da OSCE, em Viena, a adequação dos meios indispensáveis que lhe permitam a sua preparação e exercício com operacionalidade e eficácia:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, ao abrigo do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2001, de 30 de Abril, o seguinte:

1.º São colocados na Representação Permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), em Viena, por um período aproximado de dois anos, três funcionários diplomáticos com a categoria de secretário de embaixada e quatro funcionários com a categoria de conselheiro, equiparados para todos os efeitos ao quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para apoio à preparação e exercício da presidência portuguesa da OSCE.

2.º Aos funcionários referidos no número anterior serão conferidos os direitos previstos no artigo 62.º e nos n.os 2 a 4 do artigo 67.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2001.

Em 23 de Agosto de 2001.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/09/13/plain-145067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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