de 13 de Setembro
Considerando que a presidência portuguesa da Organização de Segurança e Cooperação na Europa, em 2002, cuja condução e coordenação compete ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, implicará um aumento significativo da actividade diplomática desenvolvida pela Representação Permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), em Viena;Atendendo a que para fazer face àquele acréscimo de actividade é imperioso proceder de imediato ao reforço dos recursos humanos junto daquela Representação Permanente;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2001, de 30 de Abril, criou uma estrutura de projecto com o objectivo de preparar e exercer aquela presidência e garantir à Representação Permanente de Portugal junto da OSCE, em Viena, a adequação dos meios indispensáveis que lhe permitam a sua preparação e exercício com operacionalidade e eficácia:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, ao abrigo do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2001, de 30 de Abril, o seguinte:
1.º São colocados na Representação Permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), em Viena, por um período aproximado de dois anos, três funcionários diplomáticos com a categoria de secretário de embaixada e quatro funcionários com a categoria de conselheiro, equiparados para todos os efeitos ao quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para apoio à preparação e exercício da presidência portuguesa da OSCE.
2.º Aos funcionários referidos no número anterior serão conferidos os direitos previstos no artigo 62.º e nos n.os 2 a 4 do artigo 67.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2001.
Em 23 de Agosto de 2001.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.